Fundo de Comércio e Aviamento: O Que É e Como se Calcula

O fundo de comércio, também chamado de aviamento ou goodwill, é o sobrevalor intangível que resulta da organização do estabelecimento empresarial. Neste artigo, você entende seu fundamento no Código Civil, os métodos de cálculo aceitos pela doutrina e o entendimento atual do STJ sobre sua mensuração na apuração de haveres.
Fundo de Comércio e Aviamento - O Que É e Como se Calcula

1. Introdução

Um restaurante com poucas mesas e um cardápio simples pode valer, na prática, muito mais do que a soma do que está no papel, porque parte desse valor não está nas mesas ou no fogão, mas na clientela fiel, no ponto bem localizado e na reputação construída ao longo dos anos. 

O direito chama essa mais-valia intangível de fundo de comércio, também conhecido como aviamento ou, na tradição anglo-saxã, goodwill.

Esse sobrevalor nem sempre aparece no balanço contábil de uma empresa, mas costuma ser decisivo em negociações de venda de estabelecimento, disputas societárias e processos de sucessão. 

Entender o que é o fundo de comércio e, principalmente, como calculá-lo, é essencial para quem lida com avaliação de negócios no Brasil.

Este artigo explica o fundamento legal do instituto no Código Civil, os elementos que compõem o aviamento, os métodos de cálculo defendidos pela doutrina e o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, inclusive decisões de 2021 e 2025 que redefiniram como esse valor deve ser mensurado na prática.

2. O Que É Fundo de Comércio, Aviamento e Goodwill

Apesar de descreverem o mesmo fenômeno econômico, os termos fundo de comércio, aviamento e goodwill carregam origens distintas e, por isso, geram confusão entre estudantes e profissionais. 

Entender a diferença de vocabulário ajuda a compreender por que a doutrina brasileira trata essas expressões como sinônimas na prática, mesmo vindo de tradições jurídicas diferentes.

2.1 Uma Terminologia, Três Origens

A expressão fundo de comércio vem do francês fonds de commerce e remete à ideia de um conjunto de bens reunidos para explorar uma atividade mercantil. 

Aviamento é a tradução do italiano avviamento, termo empregado pelo Código Civil italiano de 1942 para designar a aptidão do estabelecimento de gerar lucro. Já goodwill é a expressão de origem anglo-saxã, historicamente ligada à ideia de “freguesia” ou clientela fiel.

No Brasil, a doutrina majoritária trata os três termos como sinônimos, todos designando o sobrevalor intangível que resulta da organização do estabelecimento empresarial, a diferença entre o valor de mercado do negócio e a simples soma dos bens que o compõem. 

É esse sobrevalor que se busca proteger, negociar ou partilhar em diferentes situações jurídicas.

2.2 O Fundamento Legal no Art. 1.142 do Código Civil

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) não emprega literalmente a expressão “fundo de comércio”, mas disciplina o instituto por meio do conceito de estabelecimento empresarial, no art. 1.142: considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. 

Essa é a mesma lógica que sustenta a passagem da antiga teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, consolidada no direito brasileiro a partir de 2002.

O dispositivo está entre os arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil, que tratam especificamente do estabelecimento, sua natureza, alienação (o chamado trespasse) e efeitos sobre contratos, dívidas e concorrência. 

O fundo de comércio, ou aviamento, não é, portanto, um bem isolado listado em lei, mas um atributo que nasce da organização funcional desse complexo de bens.

3. Fundo de Comércio e Estabelecimento Empresarial

Embora usados como sinônimos no dia a dia, fundo de comércio e estabelecimento empresarial não se confundem por completo. O primeiro é o sobrevalor; o segundo é o conjunto de bens que, organizado, dá origem a esse sobrevalor. 

Entender essa relação evita erros comuns na prática, inclusive em contratos de trespasse e em processos de apuração de haveres.

3.1 O Estabelecimento Como Universalidade de Fato

O estabelecimento é classificado pela doutrina como uma universalidade de fato, uma pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, recebem destinação unitária, nos termos do art. 90 do Código Civil. 

Isso significa que, embora reunidos, os bens que compõem o estabelecimento não perdem sua individualidade jurídica própria: um imóvel continua sendo imóvel, um veículo continua sendo bem móvel. O que muda é que, unidos e organizados, esses bens passam a formar um novo bem, com valor econômico próprio.

Essa lógica dialoga diretamente com o perfil patrimonial da empresa, um dos quatro perfis descritos pela doutrina italiana e recebidos no Brasil para explicar os diferentes ângulos sob os quais se pode observar o fenômeno empresarial. É sob esse perfil patrimonial que o fundo de comércio ganha relevância jurídica mais direta.

3.2 Elementos Corpóreos e Incorpóreos que o Compõem

O estabelecimento reúne bens de naturezas muito diferentes, todos voltados ao exercício da atividade. Entre os elementos corpóreos, destacam-se:

  • Imóveis, quando próprios do empresário.
  • Máquinas, equipamentos e mobiliário.
  • Veículos utilizados na atividade.
  • Mercadorias e estoque.

Entre os elementos incorpóreos, que costumam concentrar boa parte do valor do aviamento, estão o nome empresarial, a marca registrada, o ponto comercial, os contratos em curso, as licenças de funcionamento e a própria clientela. 

Nenhum desses elementos, isoladamente, corresponde ao fundo de comércio, ele nasce justamente da forma como esse conjunto é organizado e explorado.

4. Os Fatores que Formam o Aviamento

A doutrina brasileira e estrangeira converge em identificar um conjunto recorrente de fatores que, combinados, formam o aviamento de um estabelecimento. Nenhum deles, isoladamente, determina o valor do fundo de comércio, a força do instituto está justamente na soma desses elementos.

Entre os fatores mais citados estão:

  • Localização estratégica, que facilita o acesso de clientes e fornecedores.
  • Reputação e qualidade reconhecida pelo mercado.
  • Fidelização da clientela, que garante receita recorrente.
  • Capacidade gerencial e organizacional do empresário.
  • Know-how, processos técnicos e tecnologia empregada.
  • Carteira de contratos vigentes com fornecedores ou clientes.

Esses fatores explicam por que dois estabelecimentos com ativos tangíveis semelhantes podem ter valores de mercado bastante distintos: a diferença está, precisamente, no aviamento que cada um conseguiu construir ao longo do tempo.

5. Quem Pode Ser Titular do Fundo de Comércio

O fundo de comércio pertence a quem explora a atividade empresarial por meio do estabelecimento, seja o empresário individual, seja a sociedade empresária. Essa titularidade está diretamente ligada ao regime jurídico do empresário e às regras de registro previstas no Código Civil e na legislação do Registro Público de Empresas Mercantis.

Isso inclui desde o pequeno empreendedor que formaliza seu negócio como Microempreendedor Individual até sociedades limitadas e anônimas de grande porte. 

O que determina a titularidade não é o porte do negócio, mas o exercício organizado da atividade empresarial por meio de um estabelecimento identificável, com clientela, ponto e reputação próprios.

6. Como se Calcula o Fundo de Comércio (Aviamento/Goodwill)

Diferentemente de outros institutos do Código Civil, o fundo de comércio não tem fórmula legal de cálculo. A lei estabelece que ele deve ser considerado na avaliação do estabelecimento, mas deixa para a doutrina, a perícia contábil e a jurisprudência a tarefa de definir como mensurá-lo em cada situação concreta.

6.1 Valor Patrimonial x Valor Econômico

O primeiro passo para entender o cálculo do fundo de comércio é distinguir valor patrimonial de valor econômico. O valor patrimonial corresponde à diferença entre o ativo e o passivo da empresa, apurada contabilmente, a valor presente, sem considerar expectativas de lucros futuros. 

Já o valor econômico incorpora justamente essa expectativa de rentabilidade futura, e é nesse espaço entre os dois valores que o aviamento tradicionalmente se encaixa.

Isso significa que, quanto maior a capacidade do estabelecimento de gerar lucro no futuro, maior tende a ser o aviamento apurado pelo critério econômico. 

Essa distinção conceitual explica, como se verá adiante, por que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça restringiu o critério de cálculo aplicável em determinadas situações.

6.2 Métodos Doutrinários: do Fluxo de Caixa Descontado aos Modelos de Ornelas

A doutrina contábil-jurídica propõe diferentes metodologias para calcular o aviamento. O modelo clássico soma o valor dos ativos líquidos ao valor atribuído ao ativo intangível apurado separadamente. 

Já o método indireto calcula o aviamento pela diferença entre o valor de mercado do negócio, obtido por avaliação global, e o valor patrimonial contábil.

Outros modelos amplamente discutidos incluem o fluxo de caixa descontado, que projeta os resultados futuros da empresa trazidos a valor presente, e o modelo de compra de lucros anuais, que capitaliza o lucro médio dos últimos exercícios por um número determinado de anos. 

Métodos baseados em múltiplos de vendas ou no valor de dividendos distribuídos também aparecem na literatura especializada, cada um com premissas e limitações próprias.

Fábio Ulhoa Coelho pondera que a distinção conceitual entre aviamento e fundo de comércio tem utilidade mais acadêmica do que prática, já que ambos os termos acabam remetendo ao mesmo sobrevalor a ser mensurado. 

Rubens Requião, por sua vez, associa o aviamento à capacidade concreta do estabelecimento de produzir lucro, tratando-o como uma expectativa de retorno financeiro fundada na organização do negócio, na fidelidade da clientela e na capacidade gerencial do empresário.

6.3 O Balanço de Determinação e o Art. 606 do CPC

Fora do plano estritamente doutrinário, a legislação processual oferece um instrumento específico para apurar o valor patrimonial de uma empresa quando há dissolução ou saída de sócio: o balanço de determinação, previsto no art. 606 do Código de Processo Civil de 2015. 

Diferentemente de um balanço contábil ordinário, ele é elaborado por perito, tomando como data-base o momento da resolução da sociedade, e avalia os bens e direitos a valor de saída, ou seja, a valor de mercado.

Essa é, hoje, a metodologia legalmente prevista e mais aceita pela jurisprudência para apurar o valor patrimonial da empresa em situações de dissolução parcial, com repercussão direta sobre como o fundo de comércio deve ser considerado nesse contexto, como se detalha a seguir.

7. O Entendimento Atual do STJ Sobre o Cálculo do Aviamento

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou, nos últimos anos, um entendimento específico sobre como o aviamento deve ser tratado quando o cálculo ocorre no contexto de apuração de haveres, ou seja, quando um sócio se retira, é excluído ou falece, e é preciso definir o valor de sua participação na sociedade.

7.1 REsp 1.877.331/SP: A Fixação do Balanço de Determinação

No julgamento do REsp 1.877.331/SP, concluído em 13 de abril de 2021, a Terceira Turma do STJ fixou o balanço de determinação como critério legal para a apuração de haveres do sócio dissidente, afastando a aplicação do fluxo de caixa descontado nessas situações. 

Segundo o relator para o acórdão, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a metodologia de fluxo de caixa descontado está associada à aferição do valor econômico da sociedade, útil para orientar negociações e decisões de investimento, mas inadequada para apurar o valor patrimonial real devido ao sócio que se retira.

Esse precedente pacificou uma divergência que existia desde o julgamento anterior do REsp 1.335.619/SP, de 2015, que havia admitido a combinação dos dois métodos.

7.2 REsp 2.174.631/SP: Aviamento Incluído, Fluxo de Caixa Descontado Afastado

Em 20 de março de 2025, a mesma Terceira Turma, também sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgou o REsp 2.174.631/SP, em caso envolvendo a apuração de haveres de sócio falecido em sociedade limitada. 

A Corte afastou a tese de exclusão pura e simples do fundo de comércio do balanço de determinação, reconhecendo, com apoio no art. 1.142 do Código Civil, que o aviamento é elemento intrínseco e essencial à valoração da sociedade, e não pode ser ignorado apenas por se tratar de bem intangível.

Ao mesmo tempo, o STJ manteve a orientação fixada em 2021: a mensuração deve seguir o critério estritamente patrimonial, por meio do balanço de determinação, afastando novamente o fluxo de caixa descontado. 

Na prática, isso significa que o aviamento entra na conta, mas seu valor deve ser apurado dentro da lógica patrimonial — e não com base em projeções de lucros futuros, que a jurisprudência considera excessivamente incertas para esse fim específico.

8. Situações Práticas em que o Cálculo é Necessário

O cálculo do fundo de comércio deixa de ser uma discussão teórica e se torna decisivo em situações concretas, entre as quais se destacam:

  • Trespasse: a venda do estabelecimento empresarial, na qual o aviamento costuma representar parcela relevante do preço negociado.
  • Apuração de haveres: quando um sócio se retira, é excluído ou falece, e é preciso calcular o valor de sua quota, incluindo o aviamento proporcional.
  • Garantias e financiamentos: instituições financeiras e investidores frequentemente consideram o valor do fundo de comércio ao avaliar a capacidade de geração de caixa de um negócio.
  • Sucessão empresarial: no planejamento sucessório de empresas familiares, o valor do aviamento pode ser tão relevante quanto o dos ativos tangíveis.
  • Recuperação judicial e falência: a existência de fundo de comércio relevante pode influenciar decisões sobre a viabilidade de reorganização do negócio.

Em todas essas situações, a definição do método de cálculo aplicável — patrimonial, econômico ou híbrido — depende do contexto jurídico específico e, cada vez mais, da jurisprudência consolidada sobre o tema.

9. Erros Comuns Sobre Fundo de Comércio e Aviamento

Alguns equívocos são recorrentes quando o assunto é fundo de comércio, mesmo entre profissionais experientes:

  • Confundir fundo de comércio com o imóvel onde o negócio funciona. O art. 1.142, §1º, do Código Civil deixa claro que o estabelecimento não se confunde com o local físico ou virtual onde a atividade é exercida.
  • Tratar o fundo de comércio como um bem que pode ser vendido isoladamente. Ele só existe enquanto atributo do estabelecimento organizado, não é um ativo autônomo negociável separadamente dos demais elementos.
  • Presumir que qualquer método de cálculo é aceito pela jurisprudência. Como visto, o STJ restringiu, em contextos de apuração de haveres, o uso do fluxo de caixa descontado.
  • Ignorar o aviamento na apuração de haveres por tratar-se de bem intangível. O entendimento atual do STJ é justamente o oposto: o aviamento deve compor a avaliação.

10. Perguntas Frequentes

10.1 Fundo de comércio e ponto comercial são a mesma coisa?

Não. O ponto comercial é um dos elementos que contribuem para o aviamento, ligado à localização do estabelecimento, mas não esgota o conceito. O fundo de comércio é mais amplo e resulta da combinação de vários fatores, entre eles o ponto, a clientela e a reputação.

10.2 O fundo de comércio pode ter valor negativo?

Sim, em tese. Quando o valor de mercado do negócio é inferior à soma dos bens que o compõem, por exemplo, em razão de reputação prejudicada ou perda relevante de clientela, fala-se em deságio, e não em ágio. Nesses casos, a apuração revela uma perda econômica, e não um sobrevalor.

10.3 O fundo de comércio pode ser penhorado?

A doutrina majoritária entende que sim, na medida em que integra o patrimônio do estabelecimento e possui valor econômico apurável, embora a execução sobre esse valor intangível apresente desafios práticos de liquidez que a execução sobre bens tangíveis normalmente não enfrenta.

11. Conclusão

O fundo de comércio, aviamento ou goodwill representa uma das faces mais interessantes do direito empresarial: um valor que não aparece isolado em nenhum bem específico, mas nasce da forma como o estabelecimento é organizado e explorado. 

Seu fundamento está no art. 1.142 do Código Civil, mas seu cálculo depende de metodologia contábil e, cada vez mais, de jurisprudência consolidada.

A posição atual do Superior Tribunal de Justiça, especialmente após os julgamentos de 2021 e 2025, deixa claro que o aviamento não pode ser ignorado na avaliação de uma sociedade, mas também que sua mensuração, ao menos em apuração de haveres, deve seguir o critério patrimonial, e não projeções de lucros futuros. 

Essa combinação de reconhecimento jurídico e rigor metodológico é o que torna o tema tão relevante para quem atua com direito societário e avaliação de negócios.

Continue aprofundando seus estudos em Direito Empresarial com mais conteúdos como este no JurismenteAberta.

12. Referências

  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.877.331/SP. Relatora Min. Nancy Andrighi, Relator para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgado em 13 abr. 2021.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.174.631/SP. Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgado em 20 mar. 2025. 
  • CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito Empresarial. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2026. (Coleção Esquematizado).
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. v. 1: Direito de Empresa: Empresa e Estabelecimento; Títulos de Crédito. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Thomson Reuters, 2026.
  • CRUZ, André Santa. Manual de Direito Empresarial. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2026.
  • MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Roberta Cotta. Manual de Direito Empresarial. 20. ed. rev. e atual. 2. reimp. Barueri, SP: Atlas, 2026.
  • TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. v. 3. 13. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
Compartilhe
Mais posts
Estabelecimento Empresarial
Estabelecimento Empresarial: O que é e Quais São Seus Elementos

O estabelecimento empresarial é a base material e imaterial de qualquer negócio, mas poucos sabem defini-lo com precisão. Neste artigo, você entende o conceito legal do art. 1.142 do Código Civil, a natureza jurídica de universalidade de fato e os elementos corpóreos e incorpóreos que formam esse complexo de bens organizado para o exercício da empresa.

Eficácia Probatória dos Livros Empresariais nos Arts. 417 a 419 do CPC
Eficácia Probatória dos Livros Empresariais nos Arts. 417 a 419 do CPC

A escrituração contábil pode se voltar contra o próprio empresário ou beneficiá-lo em juízo. Neste artigo, você entende como os arts. 417 a 419 do CPC definem a eficácia probatória dos livros empresariais, quando a presunção favorece o empresário, os requisitos de regularidade da escrituração e o princípio da indivisibilidade contábil.

Anotações Acadêmicas de 25-09-2026 - Conselhos Tutelares e de Direitos
Anotações Acadêmicas de 25/09/2026: Conselhos Tutelares e de Direitos

As Anotações Acadêmicas de 25/09/2026 avançam no estudo do ECA e mostram quem pode e quem não pode servir no mesmo Conselho Tutelar, quanto e como o conselheiro é remunerado e o que ele faz no dia a dia. Neste artigo, você vai entender as atribuições do art. 136, o regime disciplinar e o papel do CMDCA, dos conselhos estaduais e do CONANDA na política da infância.

Responsabilidade pelas Dívidas no Trespasse do Estabelecimento Empresarial
Responsabilidade pelas Dívidas no Trespasse do Estabelecimento Empresarial

O trespasse transfere o estabelecimento empresarial, mas não apaga as dívidas do negócio. Neste artigo, você entende quem responde pelos débitos anteriores à venda, o papel da contabilização exigida pelo Código Civil e as regras específicas que protegem credores trabalhistas e o Fisco.

Revisão de Tutela Provisória e Execução - Aulas de 13-08 a 24-09-2026
Revisão de Tutela Provisória e Execução: Aulas de 13/08 a 24/09/2026

A Revisão de Tutela Provisória e Execução reúne as aulas de 13/08 a 24/09/2026 com foco no que o professor mandou estudar para a AV1. Neste artigo, você vai revisar tutela de urgência, estabilização, cautelar antecedente e tutela de evidência, os princípios da execução, as medidas atípicas do Tema 1.137, a liquidação de sentença e o spoiler sobre as questões subjetivas.

Trespasse
Trespasse: O Que É e Como Funciona a Venda do Estabelecimento

Vender um estabelecimento empresarial não é o mesmo que vender um bem qualquer. Neste artigo, você entenderá o que é o trespasse, quais requisitos legais o contrato precisa cumprir para ter validade e eficácia, e como ficam as dívidas, os contratos e a concorrência entre alienante e adquirente após a operação.

Revisão de Processo do Trabalho - Aulas de 05-08 a 23-09-2026
Revisão de Processo do Trabalho: Aulas de 05/08 a 23/09/2026

A Revisão de Processo do Trabalho reúne os pontos mais cobrados das aulas de 05/08 a 23/09/2026 em um roteiro para a prova. Neste artigo, você vai revisar os princípios específicos, os ritos sumário, sumaríssimo e ordinário, a organização e a competência da Justiça do Trabalho, o jus postulandi, partes e procuradores, as consequências da audiência e a irrecorribilidade das interlocutórias.

Anotações Acadêmicas de 23-09-2026 - Revelia e Resposta da Reclamada
Anotações Acadêmicas de 23/09/2026: Revelia e Resposta da Reclamada

Anotações Acadêmicas de 23/09/2026 reúnem o que acontece quando reclamante ou reclamada faltam à audiência trabalhista e como a empresa deve responder à ação. Neste artigo, você vai entender arquivamento, perempção, revelia, confissão ficta, sigilo da defesa no PJe, exceção de incompetência e contestação com impugnação especificada, com exemplos práticos da rotina forense.

Ponto Comercial - O Que É, Como se Forma e Como É Protegido
Ponto Comercial: O Que É, Como se Forma e Como É Protegido

O ponto comercial é o valor que a localização de um negócio ganha com o tempo, o esforço e a clientela conquistada pelo empresário. Neste artigo, você entende o que forma esse ativo, por que ele é tão relevante para quem empreende e quais instrumentos legais existem para protegê-lo, especialmente diante do risco de perda na locação empresarial.

Revisão de Posse e Propriedade - Aulas de 04-08 a 22-09-2026
Revisão de Posse e Propriedade: Aulas de 04/08 a 22/09/2026

Vai fazer prova de Direitos Reais e não sabe por onde começar? Neste artigo, a Revisão de Posse e Propriedade percorre todas as aulas de 04/08 a 22/09/2026: teorias da posse, detenção, classificações, efeitos e proteção possessória, aquisição da posse, extensão e faculdades da propriedade e modos de aquisição de móveis e imóveis, com os pontos que mais caem.

Anotações Acadêmicas de 22-09-2026 - Propriedade Resolúvel e Fiduciária
Anotações Acadêmicas de 22/09/2026: Propriedade Resolúvel e Fiduciária

Por que o banco é dono do carro que você dirige? Neste artigo, as Anotações Acadêmicas de 22/09/2026 explicam a propriedade resolúvel e suas hipóteses, a propriedade fiduciária e o fim da prisão do depositário infiel, os modos de perda da propriedade do art. 1.275 do Código Civil, a polêmica do abandono presumido e o direito real do promitente comprador, com doutrina e jurisprudência atuais.

Ação Renovatória de Locação - Comercial Requisitos e Prazo
Ação Renovatória de Locação Comercial: Requisitos e Prazo

A renovação do contrato de locação comercial nem sempre depende da vontade do locador. Neste artigo, você entende quando cabe a ação renovatória, quais requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91 precisam ser cumpridos, qual o prazo decadencial para agir e em quais situações o locador pode retomar o imóvel mesmo diante do pedido de renovação.

Anotações Acadêmicas de 21-09-2026 - Efeitos da Decisão em ADI e a ADC
Anotações Acadêmicas de 21/09/2026: Efeitos da Decisão em ADI e a ADC

As Anotações Acadêmicas de 21/09/2026 fecham o estudo da Ação Direta de Inconstitucionalidade e abrem a Ação Declaratória de Constitucionalidade no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Neste artigo, você vai entender os efeitos da decisão em ADI, a modulação temporal, o procedimento cautelar e o rito completo da ADC, com o julgamento histórico das ADCs 43, 44 e 54.

Prorrogação de Competência no Processo do Trabalho
Prorrogação de Competência no Processo do Trabalho: Efeitos da Inércia da Parte

A prorrogação de competência no processo do trabalho ocorre quando a parte deixa de alegar a incompetência relativa no momento processual adequado. Neste artigo, você entenderá a diferença entre competência absoluta e relativa, o fundamento legal da prorrogação e os efeitos concretos da inércia sobre o andamento do processo trabalhista.

Anotações Acadêmicas de 19-09-2026 Propriedade Industrial
Anotações Acadêmicas de 19/09/2026: Propriedade Industrial

As Anotações Acadêmicas de 19/09/2026 organizam a propriedade industrial de forma clara para quem estuda Direito Empresarial. Neste artigo, você vai entender a diferença entre patente e registro, o teste de patenteabilidade, os requisitos do desenho industrial e da marca, o processo no INPI, a prioridade unionista, a licença, a cessão e o nome empresarial, com exemplos práticos.

Envie-nos uma mensagem