Diferença Entre Furto e Roubo: Entenda o Que Muda na Lei Penal

A diferença entre furto e roubo está no uso da violência ou grave ameaça. Enquanto o furto ocorre de forma silenciosa, o roubo envolve intimidação ou força. Neste artigo, você vai entender de forma objetiva como o Código Penal diferencia essas duas infrações e quais são as consequências jurídicas de cada uma.
Diferença entre furto e roubo

O que você verá neste post

Introdução

Você sabe qual é a real diferença entre furto e roubo? Essa dúvida é mais comum do que parece, inclusive entre estudantes de Direito e profissionais da área. Embora ambos os crimes envolvam a subtração de bens, a maneira como ocorrem — e as consequências legais — são profundamente distintas.

Compreender essa diferença é essencial para qualquer pessoa que deseje conhecer melhor seus direitos e deveres perante a lei penal. Seja você estudante, advogado, concurseiro ou apenas alguém curioso pelo funcionamento da Justiça, este é um conhecimento fundamental.

Neste artigo, você vai entender com clareza como o Código Penal diferencia o furto do roubo, quais são as penas aplicadas, as circunstâncias que agravam cada crime e o que dizem os tribunais sobre o tema.

Entendendo os Crimes Contra o Patrimônio

No âmbito do Direito Penal, os crimes patrimoniais são aqueles que afetam diretamente o patrimônio de uma pessoa, ou seja, seus bens móveis ou imóveis. 

Entre os mais comuns estão o furto e o roubo, que, embora semelhantes à primeira vista, possuem elementos distintos e consequências jurídicas diferentes.

Ambos os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro:

  • O furto está no artigo 155.

  • O roubo está no artigo 157.

Apesar de envolverem o ato de “tirar algo de alguém”, a grande distinção entre eles está na presença (ou ausência) de violência ou grave ameaça no momento da subtração.

Por que essa distinção é tão importante?

A correta classificação entre furto e roubo influencia diretamente nas investigações policiais, na atuação do Ministério Público, nas decisões judiciais e até nos direitos processuais do réu, como acesso a penas alternativas, acordos penais ou progressão de regime.

A seguir, vamos detalhar cada um desses crimes com base na legislação, na doutrina penal e em exemplos práticos, para que você compreenda de forma definitiva a diferença entre furto e roubo.

O Que é Furto?

O furto é um dos crimes patrimoniais mais antigos e recorrentes no sistema penal brasileiro. Sua definição legal está no artigo 155 do Código Penal, que dispõe:

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.”

Isso significa que o crime de furto ocorre quando alguém tira, sem autorização, um bem móvel que pertence a outra pessoa. O ponto fundamental é que essa subtração acontece sem o uso de violência ou ameaça, ou seja, de maneira clandestina e silenciosa.

Elementos essenciais do crime de furto

Para que o furto seja caracterizado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Subtração de coisa alheia móvel: É preciso que o objeto tenha valor econômico e seja fisicamente transportável.

  • Dolo específico de apropriação: A intenção do agente é se apoderar definitivamente da coisa subtraída.

  • Ausência de violência ou grave ameaça: Caso contrário, o crime será classificado como roubo.

Exemplos práticos de furto

Abaixo, alguns exemplos que ajudam a visualizar como o furto ocorre na prática:

  • Um indivíduo entra em uma casa vazia e leva joias e eletrônicos sem que ninguém perceba.

  • Alguém retira discretamente a carteira de uma pessoa em um transporte público.

  • Um funcionário furta mercadorias do estoque da empresa onde trabalha, escondendo-as em sua mochila.

Esses são casos típicos de furto simples, sem agravantes adicionais.

Furto Simples e Furto Qualificado

O Código Penal prevê duas formas principais de furto: o furto simples e o furto qualificado. Entenda a diferença entre eles a seguir.

Furto simples

É o furto praticado sem nenhuma circunstância agravante. A pena prevista no artigo 155, caput, é:

  • Reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Trata-se de uma pena relativamente branda, especialmente se o réu for primário e não houver violência envolvida.

Furto qualificado

Já o furto qualificado ocorre quando o agente pratica o crime utilizando meios que aumentam o potencial lesivo da conduta. Está previsto no §4º do artigo 155, que apresenta as seguintes qualificadoras:

  • Mediante destruição ou rompimento de obstáculo (ex: arrombamento de porta).

  • Com abuso de confiança ou mediante fraude.

  • Com emprego de chave falsa.

  • Com concurso de duas ou mais pessoas.

  • Contra vítimas em situação de vulnerabilidade especial (como idosos ou pessoas com deficiência, em algumas interpretações).

A pena para o furto qualificado é mais severa:

  • Reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

Furto privilegiado

Existe ainda a figura do furto privilegiado, aplicada quando o réu é primário e a coisa furtada tem pequeno valor. Nestes casos, o juiz pode:

  • Substituir a pena de prisão por multa.

  • Reduzir a pena de um a dois terços.

Essa é uma forma de evitar o encarceramento por crimes de menor gravidade e valor ínfimo, como o furto de uma barra de chocolate ou um item de supermercado.

O Que é Roubo?

O roubo é considerado um crime patrimonial com maior gravidade em relação ao furto, principalmente porque envolve violência ou grave ameaça à vítima. Sua definição legal está no artigo 157 do Código Penal:

“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.”

A presença da intimidação ou da força física é o que diferencia o roubo do furto. Enquanto no furto o agente age sem ser percebido, no roubo há um confronto direto com a vítima, colocando sua integridade física ou emocional em risco.

Elementos do crime de roubo

Para que o roubo esteja configurado, é necessário que ocorra:

  • Subtração de coisa alheia móvel.

  • Uso de violência ou grave ameaça no momento da ação, ou logo depois.

  • Vínculo direto com a vítima, que é intimidada ou impedida de resistir.

O roubo pode ocorrer mesmo que a subtração seja frustrada, desde que a violência ou ameaça estejam presentes.

Exemplos de roubo

Confira algumas situações que exemplificam o roubo na prática:

  • Um assaltante aborda uma pessoa na rua com uma arma e exige o celular.

  • Dois indivíduos entram em um comércio e, sob ameaça, exigem o dinheiro do caixa.

  • Um ladrão agride fisicamente a vítima para tomar sua bolsa ou carteira.

  • Após subtrair um objeto, o autor usa violência para evitar ser detido (caso de roubo impróprio).

Esses exemplos mostram que o roubo exige uma ação hostil, o que aumenta sua reprovabilidade penal.

Roubo simples e suas variações

A forma simples do roubo, conforme descrita no caput do artigo 157, tem pena considerável:

  • Reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

No entanto, o Código Penal também prevê formas majoradas (com pena aumentada) e qualificadas do crime de roubo, conforme o grau de violência ou os meios empregados.

Roubo majorado e qualificado

A pena do roubo pode ser aumentada em razão de circunstâncias mais graves. Veja as principais hipóteses de roubo majorado previstas nos §§1º e 2º do artigo 157:

Roubo majorado – §2º

A pena será aumentada de 1/3 até metade se o roubo for cometido:

  • Com emprego de arma de fogo.

  • Por duas ou mais pessoas em concurso.

  • Com restrição da liberdade da vítima.

  • Com subtração de veículo para transporte interestadual ou internacional.

  • Mediante lesão corporal grave.

Roubo com resultado morte – Latrocínio (§3º)

Se da violência resultar a morte da vítima, temos o chamado latrocínio, que, embora envolva subtração patrimonial, é julgado como crime contra a vida:

  • Pena: reclusão de 20 a 30 anos, além de multa.

Roubo impróprio: violência após a subtração

O artigo 157, §1º, trata do roubo impróprio, que ocorre quando o agente, após subtrair o bem, usa violência ou ameaça para manter a posse do objeto ou garantir sua impunidade.

Exemplo: o autor furta um celular e, ao ser flagrado, empurra a vítima no chão para fugir com o aparelho.

Apesar de o furto já ter sido consumado, a agressão posterior transforma a conduta em roubo, pois o uso da força altera a natureza do crime.

Diferença Entre Furto e Roubo: O Que Realmente Muda?

A diferença entre furto e roubo é uma das mais importantes dentro do estudo do Direito Penal, não apenas por sua frequência prática, mas também pelos efeitos jurídicos que cada tipo penal provoca. 

Embora ambos os crimes envolvam a subtração de bens, o roubo é mais grave por envolver violência ou grave ameaça.

Critérios para distinguir furto e roubo

A tabela a seguir ajuda a visualizar os principais pontos que diferenciam um crime do outro:

CritérioFurtoRoubo
Uso de violênciaNão háHá violência ou grave ameaça à vítima
Presença da vítimaA vítima geralmente não percebe a açãoA vítima é diretamente confrontada
Forma de execuçãoClandestina, silenciosaAgressiva, com intimidação
Fundamento legalArt. 155 do Código PenalArt. 157 do Código Penal
Pena base1 a 4 anos de reclusão (furto simples)4 a 10 anos de reclusão (roubo simples)
Consequência jurídicaPode ter pena alternativa ou acordo penalTem maior gravidade, com menos benefícios legais

A centralidade da violência

É essencial compreender que a presença da violência ou da ameaça muda completamente o enquadramento penal. Ainda que o valor do bem seja pequeno, o simples fato de o autor intimidar a vítima com uma faca, uma arma ou até com palavras agressivas já transforma o crime de furto em roubo.

Essa diferença é tão significativa que o roubo, além de ter pena mais alta, é tratado com maior rigor processual:

  • Pode justificar prisão preventiva com mais facilidade.

  • Não admite acordo de não persecução penal se houver uso de violência real.

  • É julgado com base em regras mais restritivas para concessão de benefícios.

Consequências práticas da diferenciação

Na prática jurídica, confundir furto com roubo pode gerar injustiças processuais ou falhas na atuação da defesa e da acusação. A tipificação correta do crime:

  • Afeta o tipo de pena aplicável.

  • Interfere nos direitos processuais do réu (como progressão de regime).

  • Determina a competência do juízo.

  • Impacta diretamente a vida da vítima e sua reparação.

Portanto, a diferença entre furto e roubo não é meramente teórica: ela tem repercussões concretas em todo o processo penal.

Como a Jurisprudência Interpreta a Diferença Entre Furto e Roubo?

A atuação dos tribunais brasileiros tem papel decisivo para consolidar o entendimento prático da diferença entre furto e roubo. Muitas vezes, o que à primeira vista parece ser um furto simples pode ser reclassificado como roubo em razão de detalhes como o uso de força física, intimidação verbal ou comportamento agressivo.

Essa distinção fina exige sensibilidade jurídica, e é justamente por isso que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou referência na delimitação entre os dois tipos penais.

Quando o furto vira roubo: o papel da violência

Um dos pontos mais debatidos pela jurisprudência é o momento da violência ou da ameaça. Segundo o entendimento consolidado do STJ, mesmo que a violência ocorra após a subtração do bem, ela pode configurar roubo se tiver o objetivo de assegurar a posse da coisa ou garantir a impunidade do agente.

“O uso de violência após a subtração do bem, visando assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do agente, configura o crime de roubo.” (STJ – HC 316.388/SP)

Esse entendimento amplia o alcance do artigo 157 e é fundamental para evitar que autores de crimes mais graves recebam penas brandas por uma classificação equivocada.

Roubo impróprio e jurisprudência

O chamado roubo impróprio, previsto no §1º do artigo 157, é também amplamente reconhecido na jurisprudência. Trata-se do caso em que o agente inicialmente pratica um furto, mas, ao ser surpreendido, emprega violência ou ameaça para fugir com o objeto furtado.

Exemplo: alguém furta um objeto de uma loja, mas, ao ser abordado por um segurança, agride-o para fugir. Nesse caso, a violência posterior à subtração justifica a requalificação do crime de furto para roubo impróprio.

O critério da “grave ameaça”

Outro ponto importante na jurisprudência é a definição do que se considera grave ameaça. Os tribunais têm reconhecido como suficiente:

  • O uso de armas reais ou simuladas.

  • Gestos que indiquem intenção de agredir,

  • Ameaças verbais com tom intimidador, dependendo do contexto.

Mesmo que não haja contato físico direto, se a vítima sente-se coagida a entregar seus bens, a conduta é classificada como roubo.

Furto privilegiado e aplicação prática

Já nos casos de furto privilegiado, a jurisprudência tem buscado aplicar o princípio da razoabilidade. O STF e o STJ já reconheceram a atipicidade material de condutas insignificantes, especialmente quando:

  • O réu é primário e sem antecedentes.

  • O bem subtraído tem valor ínfimo.

  • Não há violência ou ameaça.

“A aplicação do princípio da insignificância afasta a tipicidade penal do furto de bem de pequeno valor, quando não houver violência e o agente for primário.” (STF – HC 123.108/MG)

Roubo e Latrocínio: Qual a Diferença?

Embora o roubo e o latrocínio estejam ambos relacionados à subtração de bens, é essencial compreender que o latrocínio é um crime ainda mais grave, pois envolve resultado morte. 

Essa diferença muda completamente a natureza jurídica da infração.

O que é o latrocínio?

O latrocínio está previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal:

“Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.”

Apesar de ter origem em um crime patrimonial (o roubo), o latrocínio não é classificado como crime contra o patrimônio, mas sim crime contra a vida. Isso significa que ele é julgado pelo Tribunal do Júri, assim como o homicídio.

Diferenças fundamentais entre roubo e latrocínio

CritérioRouboLatrocínio
Resultado da violênciaLesões, intimidação ou ameaçaMorte da vítima
Natureza jurídicaCrime contra o patrimônioCrime contra a vida
JulgamentoJuiz singular (vara criminal comum)Tribunal do Júri
Pena previstaReclusão de 4 a 10 anos (simples)Reclusão de 20 a 30 anos, além de multa
Exemplo práticoAmeaça com arma para roubar um celularMatar a vítima durante ou após subtração do bem

Quando o latrocínio está configurado?

O latrocínio ocorre mesmo que:

  • A intenção inicial do autor não seja matar, mas apenas roubar.

  • A vítima reaja e seja morta no confronto.

  • A morte ocorra após a subtração, se houver nexo entre os fatos.

O essencial é que a morte decorra da ação violenta que possibilitou ou foi consequência do roubo.

Exemplo: Durante um assalto à mão armada, a vítima tenta correr e é baleada. Ainda que o autor não tivesse intenção prévia de matar, o crime é latrocínio.

Latrocínio tentado

Há também o latrocínio na forma tentada, quando o agente tenta matar a vítima durante o roubo, mas ela sobrevive. A jurisprudência considera esse cenário com igual gravidade:

“Se o agente tenta matar a vítima durante a subtração de bens e ela sobrevive, configura-se o crime de latrocínio tentado.” (STJ – HC 270.498/SP)

Furto Privilegiado e Princípio da Insignificância

Apesar de o furto ser um crime punido pelo Código Penal, a própria legislação e a jurisprudência brasileira admitem situações em que o Estado pode agir com maior flexibilidade, evitando o encarceramento de réus primários ou em casos de pequeno valor. 

É nesse contexto que surgem o furto privilegiado e o princípio da insignificância.

O que é o furto privilegiado?

O furto privilegiado está previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal. Ele permite ao juiz aplicar uma pena mais branda quando o autor do crime:

  • É primário (não possui condenações anteriores).

  • Cometeu o crime sem violência ou grave ameaça.

  • Subtraiu um bem de pequeno valor.

Nessas condições, o juiz pode:

  • Substituir a pena de reclusão por multa.

  • Reduzir a pena de um a dois terços.

  • Em alguns casos, aplicar penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Exemplo de furto privilegiado

Imagine que um jovem primário furtou uma camiseta em uma loja, avaliada em R$ 40. O valor é baixo, não houve violência, e o bem foi devolvido. Esse é um típico caso em que pode ser aplicado o furto privilegiado, permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por uma sanção mais educativa e proporcional.

Princípio da insignificância: o Direito Penal não deve se ocupar do irrelevante

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial adotada pelo STF e STJ, com base no entendimento de que o Direito Penal deve ser a última forma de intervenção estatal (princípio da intervenção mínima).

Segundo esse princípio, o juiz pode declarar a atipicidade material da conduta se:

  • O bem subtraído tem valor ínfimo.

  • Não há perigo social na ação.

  • Não há reiteração delitiva.

  • O agente é primário e de bons antecedentes.

Exemplo: furto de um chocolate, um par de meias, ou um produto com valor inferior a 10% do salário mínimo.

Jurisprudência favorável ao princípio da insignificância

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em diversas ocasiões, pela inaplicabilidade do Direito Penal em casos irrelevantes. Em um dos julgados mais emblemáticos:

“A aplicação do princípio da insignificância afasta a tipicidade penal de conduta que, embora formalmente típica, revela-se materialmente inofensiva.” (STF – HC 84.412/SP)

Essa abordagem busca evitar o encarceramento em massa e garantir que o sistema penal se concentre em condutas realmente lesivas à sociedade.

Resumo Comparativo: Furto x Roubo de Forma Clara e Objetiva

Depois de explorar os conceitos, fundamentos legais, jurisprudência e implicações práticas, é hora de reforçar os pontos principais que ajudam a fixar a diferença entre furto e roubo. 

Esse resumo serve como guia prático para estudantes, profissionais do Direito e qualquer pessoa que deseje compreender melhor esses crimes patrimoniais.

Principais diferenças entre furto e roubo

AspectoFurtoRoubo
Violência ou ameaçaNão háSim, há violência ou grave ameaça
CondutaClandestina, sem contato direto com a vítimaDireta, com intimidação ou uso da força
Pena base1 a 4 anos de reclusão (simples)4 a 10 anos de reclusão (simples)
Forma qualificadaArrombamento, abuso de confiança, chave falsaUso de arma, concurso de pessoas, restrição de liberdade
Consequências jurídicasPode haver pena alternativa ou aplicação de ANPPRegra geral: penas mais graves, menor flexibilidade
Roubo impróprioNão se aplicaAplicável quando há violência após o furto
LatrocínioNão háPode evoluir para latrocínio em caso de morte da vítima

O que considerar para classificar corretamente?

Para diferenciar corretamente entre furto e roubo, o operador do Direito deve observar os seguintes pontos:

  • O bem foi retirado sem que a vítima percebesse? → Furto.

  • A vítima foi intimidada ou agredida? → Roubo.

  • Houve ameaça com palavras, gestos ou armas? → Roubo.

  • A subtração ocorreu sem confronto? → Furto.

  • A violência foi posterior ao furto, para garantir a posse do bem? → Roubo impróprio.

Essas perguntas ajudam a enquadrar a conduta com precisão e a aplicar a norma penal de forma justa.

🎥 Vídeo

Para aprofundar ainda mais sua compreensão sobre o assunto, recomendamos o vídeo a seguir do canal Me Julga, apresentado pela professora Cíntia Brunelli. É um excelente recurso para visualizar, de forma didática, os conceitos que abordamos neste artigo.

Conclusão

A diferença entre furto e roubo não é apenas uma questão teórica: trata-se de uma distinção essencial para o bom funcionamento da Justiça criminal. Compreender esses conceitos é fundamental para garantir a correta aplicação da lei, proteger os direitos das vítimas e assegurar o devido processo legal aos acusados.

Neste artigo, mostramos que:

  • O furto é a subtração silenciosa, sem contato direto com a vítima.

  • O roubo envolve ameaça ou violência, sendo mais grave e com penas mais severas.

  • A jurisprudência brasileira tem papel essencial na interpretação desses crimes.

  • Existem mecanismos como o furto privilegiado e o princípio da insignificância que garantem proporcionalidade e razoabilidade no sistema penal.

Assim, compreender bem essa diferença contribui não apenas para o estudo jurídico, mas também para um debate mais consciente sobre segurança pública, justiça e política criminal no Brasil.

🔔 Alerta importante: Embora o furto e o roubo envolvam a subtração de bens, tratá-los como sinônimos é um erro que pode gerar graves consequências jurídicas. A correta identificação de cada crime é essencial para assegurar o cumprimento adequado da lei, proteger os direitos das vítimas e garantir um julgamento justo ao acusado.

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Referências Bibliográficas

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.
  • CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: volume único – parte geral. 14. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
  • MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 19. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Método, 2025.
  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. Parte geral: arts. 1º a 120 do CP.
  • SARAIVA. Vade mecum penal – temático. Organização: Equipe Saraiva Jur. 1. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
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