Anotações Acadêmicas de 25/02/2026: Estrutura da Disciplina de Direito do Trabalho

As Anotações Acadêmicas de 25/02/2026 registram a organização da disciplina de Direito do Trabalho, incluindo conteúdo programático, datas das avaliações (V1 em 06/05 e V2 em 17/06) e a estrutura detalhada da AV3 com audiência simulada e análise de protocolos do TST. Neste artigo, você vai compreender tudo o que foi tratado em aula de forma sistematizada e fundamentada.
Anotações Acadêmicas de 25-02-2026

1. Introdução

As Anotações Acadêmicas de 25/02/2026 apresentam muito mais do que um simples registro de aula: elas demonstram como a organização estratégica de uma disciplina pode impactar diretamente o desempenho acadêmico e a formação jurídica do estudante.

A aula deixou claro que a construção do semestre não é aleatória, mas cuidadosamente planejada para integrar conteúdo técnico, reflexão crítica e prática jurídica. Ao apresentar o programa da disciplina, evidenciou-se a lógica interna que conecta férias, extinção do contrato, garantias provisórias e direito coletivo, culminando na complexa estrutura da AV3.

Mais do que um cronograma, a disciplina propõe uma formação que ultrapassa a leitura da CLT. Ela exige compreensão histórica, análise crítica da atuação do Judiciário e domínio prático de instrumentos contemporâneos, como os protocolos de julgamento da Justiça do Trabalho.

Além disso, foram definidas datas objetivas de avaliação, AV1 em 06/05/2026 e AV2 em 17/06/2026, e explicado o funcionamento da AV3, composta por três etapas distintas, incluindo audiência simulada e análise de protocolos com mais de 500 páginas.

Neste artigo, você vai entender como a disciplina está estruturada, quais conteúdos exigem maior atenção, como funcionam as avaliações e por que a AV3 representa um verdadeiro exercício de formação crítica e prática no Direito do Trabalho.

2. Estrutura Geral da Disciplina de Direito do Trabalho

A organização da disciplina revela uma mudança histórica importante no ensino do Direito do Trabalho. Antes de compreender as unidades atuais, é necessário entender essa transformação.

Mudança Histórica do Direito Coletivo Como Disciplina Autônoma

Historicamente, o Direito Coletivo do Trabalho era uma disciplina autônoma. Havia separação entre:

  • Direito Individual do Trabalho.

  • Direito Coletivo do Trabalho.

Essa separação refletia o reconhecimento da centralidade da organização coletiva como instrumento de resistência da classe trabalhadora.

Maurício Godinho Delgado destaca que o Direito Coletivo constitui o “núcleo estruturante da dimensão democrática do Direito do Trabalho”, pois viabiliza a negociação coletiva, a greve e a autonomia sindical.

Contudo, conforme destacado em aula, houve um achatamento curricular. O Direito Coletivo deixou de ser disciplina própria e passou a compor apenas as unidades finais da matéria atual .

Essa alteração não é meramente pedagógica. Ela reflete, segundo a crítica apresentada, um movimento de enfraquecimento do poder coletivo dos trabalhadores.

Atual Divisão: Contratos Trabalhistas e Direito Coletivo

A disciplina atualmente reúne:

  • Parte inicial focada em contratos e direitos individuais.

  • Parte final dedicada ao direito coletivo.

Essa reorganização demonstra que o ensino passou a privilegiar a dimensão contratual e individual da relação de emprego, reduzindo o espaço de reflexão sobre resistência coletiva.

Sérgio Pinto Martins observa que o Direito do Trabalho possui dupla dimensão: individual e coletiva, sendo esta última essencial para equilibrar a desigualdade estrutural entre capital e trabalho.

Unidades do Semestre

A estrutura apresentada em aula organiza-se da seguinte forma :

  • Unidade 1: Férias.

  • Unidades 2 e 3: Extinção do contrato de trabalho.

  • Unidade 4: Garantias provisórias de emprego.

  • Unidades 5 e 6: Direito coletivo do trabalho.

A lógica pedagógica é progressiva. Inicia-se com um direito clássico e mais conhecido (férias), avança-se para a complexidade das rescisões contratuais e culmina na dimensão coletiva.

Panorama Geral do Conteúdo Programático

O semestre trabalha três grandes eixos:

  • Direitos individuais clássicos.

  • Formas de extinção do contrato e seus efeitos econômicos.

  • Organização coletiva e conflitos coletivos.

A aula ressaltou que as Unidades 2 e 3 demandarão mais tempo, justamente porque tratam das diferentes formas de término do contrato e seus efeitos pecuniários .

Essa ênfase é estratégica: a forma de extinção do contrato determina verbas rescisórias, acesso ao FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.

3. Unidade 1: Férias

A primeira unidade do semestre será dedicada ao tema férias, conforme indicado no Plano de Ensino apresentado em sala. A professora destacou que se trata de um conteúdo mais objetivo e que, provavelmente, será concluído rapidamente.

Não houve desenvolvimento do conteúdo material nessa aula, apenas a indicação de que o estudo envolverá:

Conceito Jurídico de Férias na CLT

Tema previsto para abordagem conforme a legislação trabalhista.

Natureza Jurídica

Análise conceitual que será trabalhada nas aulas seguintes.

Alterações Jurisprudenciais e Decisões do STF

A professora sinalizou que existem mudanças relevantes influenciadas pelo STF, que serão tratadas oportunamente.

Pontos de Maior Divergência Atual

Indicou-se que serão destacados entendimentos divergentes e atualizações recentes quando o conteúdo for iniciado.

4. Unidades 2 e 3: Extinção do Contrato de Trabalho

As Unidades 2 e 3 foram apontadas como as partes mais extensas e densas do semestre. Segundo a explicação em sala, demandarão maior tempo de estudo, inclusive mais de uma aula para sua conclusão.

O foco dessas unidades será a análise das formas de término do contrato e seus efeitos financeiros. Os tópicos previstos no Plano de Ensino incluem:

Modalidades de Extinção

Serão examinadas as diferentes formas de encerramento da relação de emprego.

Efeitos Pecuniários

Estudo das consequências econômicas decorrentes de cada modalidade.

Rescisão e Verbas Trabalhistas

Análise das verbas devidas conforme o tipo de extinção contratual.

Diferença Prática Entre Cada Modalidade

Comparação entre as formas de término e seus impactos.

Impacto Financeiro Para o Trabalhador

Reflexão sobre como a forma de encerramento influencia os direitos recebidos.

 

5. Unidade 4: Garantias Provisórias de Emprego

Na sequência do Plano de Ensino, a professora informou que a Unidade 4 tratará das chamadas garantias provisórias.

Durante a apresentação, foi feita uma observação importante: tecnicamente, o termo “estabilidade” não é o mais adequado, pois as hipóteses atuais possuem prazo determinado. Os temas previstos nesta Unidade são:

Antigo Sistema de Estabilidade

Abordagem histórica que será explicada quando a unidade for iniciada.

Substituição Pelo FGTS

Contextualização da mudança do modelo anterior.

Conceito de Garantias Provisórias

Correção terminológica e explicação técnica.

Estabilidade Gestante

Hipótese específica prevista no ordenamento.

Dirigente Sindical

Proteção vinculada à atuação sindical.

Membro da CIPA

Garantia relacionada à representação interna na empresa.

6. Unidades 5 e 6: Direito Coletivo do Trabalho

As Unidades 5 e 6 correspondem à parte final do semestre e abordarão o Direito Coletivo do Trabalho.

A professora destacou que, historicamente, o direito coletivo já foi disciplina autônoma e que atualmente ocupa espaço reduzido na grade curricular.

Os tópicos previstos incluem:

Liberdade Sindical

Tema relacionado à organização coletiva dos trabalhadores.

Modelo Sindical Brasileiro

Estudo da estrutura sindical adotada no Brasil.

Organização Por Categorias

Análise do enquadramento sindical.

Conflitos Coletivos

Tratamento das disputas de natureza coletiva.

Greve e Lockout

Instrumentos de conflito coletivo previstos no sistema jurídico.

Prescrição no Direito do Trabalho

Tema que será mencionado, mas aprofundado em disciplina posterior.

Esses conteúdos foram apresentados apenas como previsão programática, sem início de explicação material na aula de 25/02/2026.

7. Datas das Avaliações e Estrutura das Provas

Após apresentar o Plano de Ensino, a professora dedicou parte significativa da aula à explicação detalhada das avaliações do semestre, esclarecendo datas, critérios e composição das notas.

Essa organização é fundamental para que o aluno compreenda como será avaliado ao longo da disciplina.

Datas das Avaliações Regulares

Antes de tratar da AV3, foram indicadas as datas das provas tradicionais.

As avaliações seguem o calendário institucional:

  • AV1 — 06/05/2026.

  • AV2 — 17/06/2026

  • Simulado.

Foi ressaltado que as datas seguem o período de referência da faculdade e que eventuais conflitos devem ser observados com antecedência pelos alunos.

Estrutura da AV3

Após explicar AV1 e AV2, a professora detalhou a composição da AV3, que não consiste em uma única atividade, mas em três etapas distintas.

A divisão da nota é a seguinte:

  • Simulado institucional — 4 pontos.

  • Audiência simulada — 2 pontos.

  • Trabalho em grupo com análise de protocolos — 4 pontos.

Essa estrutura demonstra que a AV3 combina avaliação objetiva, prática processual e análise crítica.

8. AV3 e a Audiência Simulada

Superada a explicação das datas, a professora aprofundou a dinâmica da audiência simulada, que compõe parte relevante da AV3.

Essa atividade tem caráter prático e reproduz a estrutura de uma audiência trabalhista real.

Funcionamento da Audiência Simulada

A dinâmica consiste na simulação de uma audiência, com distribuição de papéis entre os alunos.

Entre os papéis possíveis estão:

  • Juiz.

  • Reclamante.

  • Reclamado.

  • Advogados.

  • Testemunhas.

  • Secretário de audiência.

Foi destacado que, em alguns semestres, alunos de períodos mais avançados participam, especialmente aqueles que já cursaram prática trabalhista.

Participação e Alternativa Para Quem Não Atuar

Nem todos os alunos precisam atuar diretamente na simulação. Para aqueles que não desejarem interpretar papéis, haverá alternativa avaliativa.

Nesse caso, o estudante deverá:

  • Comparecer à audiência.

  • Registrar presença.

  • Elaborar relatório escrito.

  • Descrever o que ocorreu na audiência.

A professora informou que a entrega será feita via plataforma acadêmica e que o relatório será avaliado.

Organização dos Grupos

A turma será dividida em grupos, com média aproximada de dez integrantes.

Foi esclarecido que:

  • Não haverá grupos desproporcionais.

  • Pequenas variações são permitidas.

  • A divisão deve ocorrer com antecedência para viabilizar o sorteio dos temas.

A organização prévia é essencial para a execução da etapa seguinte da AV3.

9. Protocolos na AV3

Após explicar a audiência simulada, a professora apresentou o conteúdo da terceira etapa da AV3: a análise dos protocolos elaborados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Foi informado que o material possui mais de 500 páginas, mas que não será necessário ler integralmente o documento, pois haverá divisão temática entre os grupos.

Estrutura dos Protocolos

A professora explicou que foram elaborados três protocolos principais:

  • Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.

  • Protocolo para atuação na perspectiva da infância e adolescência.

  • Protocolo para enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

O primeiro protocolo possui subdivisões internas, que envolvem recortes como:

  • Gênero e sexualidade.

  • Raça e etnia.

  • Pessoa com deficiência.

  • Pessoa idosa.

Cada grupo ficará responsável por analisar um recorte específico.

Metodologia da Atividade

A atividade consistirá na análise de um caso fictício, construído com base em situações reais.

Cada grupo deverá:

  • Identificar violações relacionadas ao seu recorte.

  • Indicar instrumentos jurídicos aplicáveis.

  • Avaliar se houve omissões institucionais.

  • Apresentar soluções possíveis conforme o protocolo correspondente.

A apresentação poderá ser oral, acompanhada de material escrito, não sendo exigido artigo científico formal.

10. Contextualização Sobre Direitos Humanos e Interpretação Judicial

Encerrando a explicação da AV3, a professora contextualizou a criação dos protocolos dentro de um movimento mais amplo de fortalecimento dos direitos humanos no Judiciário.

Essa parte da aula assumiu caráter crítico e reflexivo.

Sistema Interamericano e Caso Márcia Barbosa

Foi mencionado que o Brasil integra o sistema interamericano de direitos humanos e pode ser responsabilizado internacionalmente.

Nesse contexto, destacou-se o Caso Márcia Barbosa, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que influenciou a criação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Posteriormente, o CNJ editou a Resolução 492/2023, tornando obrigatória a observância do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero pela magistratura.

Senso Comum Jurídico e Argumento de Autoridade

A professora também abordou criticamente o problema do chamado senso comum jurídico, quando decisões judiciais reproduzem visões sociais não fundamentadas tecnicamente.

Foi discutido como argumentos revestidos de autoridade podem legitimar violações de direitos humanos.

Nesse cenário, os protocolos surgem como instrumentos de orientação e qualificação da atuação judicial.

Conclusão

As Anotações Acadêmicas de 25/02/2026 demonstram que a aula não se limitou à apresentação de um cronograma. A professora estruturou o semestre de forma estratégica, organizando o estudo do Direito do Trabalho a partir de um percurso progressivo: início com férias, aprofundamento na extinção do contrato, análise das garantias provisórias e encerramento com direito coletivo.

Além disso, a explicação detalhada das avaliações, especialmente da AV3, composta por simulado, audiência simulada e análise de protocolos, revela uma proposta pedagógica que integra teoria, prática e reflexão crítica. Não se trata apenas de avaliar conteúdo, mas de formar o estudante para compreender o funcionamento real da Justiça do Trabalho.

A inserção dos protocolos e a contextualização sobre direitos humanos evidenciam uma preocupação contemporânea com a qualidade da interpretação judicial e com a centralidade da dignidade da pessoa humana no processo decisório.

Em síntese, essa aula inaugural do conteúdo programático estabeleceu as bases metodológicas e avaliativas do semestre, permitindo que o estudante se organize com clareza e consciência das exigências acadêmicas.

Se você deseja aprofundar cada uma dessas unidades quando forem ministradas, continue acompanhando os próximos artigos no www.jurismenteaberta.com.br, onde cada aula será transformada em conteúdo técnico, sistematizado e fundamentado.

Referências Bibliográficas

  • AIDAR, Letícia; CALCINI, Ricardo; BELFORT, Simone; POYARES, Evelin. CLT sistematizada e organizada. 8. ed. Leme-SP: Mizuno, 2025.

  • CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT). Protocolos da Justiça do Trabalho. Brasília: CSJT, [2022-2024]. Disponível em: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/protocolos-da-justica-do-trabalho. Acesso em: 26 fev. 2026.

  • DELGADO, Maurício José Godinho. Curso de direito do trabalho. 22. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

  • MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

  • PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

  • RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

  • SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2022.

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