Anotações Acadêmicas de 26/09/2025: Igualdade e Justiça Segundo Aristóteles

Estas anotações acadêmicas exploram a concepção aristotélica de justiça como igualdade, analisando como o pertencimento institucional à pólis se traduz em virtude cívica e examina os desafios contemporâneos da desigualdade material que ameaçam a sobrevivência das democracias modernas.
Anotações Acadêmicas de 26-09-2025

O que você verá neste post

Introdução

As Anotações Acadêmicas de 26/09 registram uma das discussões mais fundamentais da Filosofia do Direito: a concepção aristotélica de justiça como igualdade e suas reverberações no pensamento jurídico contemporâneo. 

Em tempos de profundas crises democráticas e crescentes desigualdades materiais, revisitar Aristóteles não constitui mero exercício de erudição acadêmica, mas uma necessidade urgente para compreendermos os fundamentos éticos e políticos sobre os quais construímos nossas sociedades.

O filósofo estagirita, há mais de dois mil anos, já alertava que a justiça está intrinsecamente vinculada à igualdade, embora essa afirmação traga consigo uma pergunta incômoda: igualdade em quê? Desigualdade em quê? Essa interrogação permanece atual e desafiadora, especialmente quando observamos sociedades estruturalmente desiguais tentando se organizar sob o manto de constituições democráticas. 

Neste artigo, você vai entender como a filosofia aristotélica ilumina os dilemas contemporâneos da justiça, da igualdade e do pertencimento político, oferecendo ferramentas conceituais para diagnosticar a crise das democracias modernas.

Justiça Como Igualdade: O Fundamento Aristotélico

Aristóteles, em sua Ética a Nicômaco e na Política, estabelece uma tese central que atravessará toda a tradição filosófica ocidental: justiça é uma espécie de igualdade

Contudo, essa afirmação não é tão simples quanto parece à primeira vista. O filósofo reconhece que “todos os homens pensam que a justiça é uma espécie de igualdade, e até certo ponto eles concordam com as distinções de ordem filosófica estabelecidas por nós a propósito dos princípios éticos, mas ainda resta uma dúvida: igual em quê, e desigual em quê?”

A questão fundamental reside em compreender que a igualdade proposta por Aristóteles não é uma igualdade absoluta ou mecânica, mas contextual e relacional. 

Trata-se de igualdade entre pessoas, não entre coisas. E como pessoas não são fungíveis, isto é, não podem ser simplesmente substituídas umas pelas outras como mercadorias, a justiça deve ser pensada dentro das relações humanas concretas.

A Especificidade da Igualdade Aristotélica

Aristóteles diferencia claramente: “Pensa-se, por exemplo, que a justiça é igualdade, e de fato é, embora não o seja para todos, mas somente para aqueles que são iguais entre si”. 

Essa formulação aparentemente paradoxal revela a sofisticação do pensamento aristotélico. A igualdade não é um dado natural ou biológico, mas uma construção institucional que se estabelece dentro de determinados contextos e grupos.

Essa compreensão desdobra-se em consequências práticas importantes: diferentes concepções de justiça emergem em diferentes circunstâncias, sejam elas estruturais, históricas ou locais. 

O que era considerado justo em determinada época ou sociedade pode não sê-lo em outra. Aristóteles reconhece prontamente que essa complexidade gera conflitos: “a desigualdade entre classes gera facções, divisões e revolução”.

Virtude e Práxis: A Justiça Como Exercício Habitual

Um dos aspectos mais relevantes da concepção aristotélica de justiça é seu caráter prático. Para Aristóteles, a justiça não é meramente um conceito teórico ou abstrato, mas uma virtude que se desenvolve através do exercício. O ser humano justo é aquele capaz de realizar habitualmente, quase sem pensar, ações justas.

Essa ideia do “quase sem pensar” não significa irrefletibilidade, mas indica que se trata de uma virtude desenvolvida, incorporada ao caráter através da prática constante. 

Como afirma o filósofo: “Ninguém é justo sem exercitar-se, como ninguém fala uma língua sem aprendê-la e aprendê-la falando-a”. A analogia linguística é especialmente poderosa: assim como aprendemos a falar falando, tornamo-nos justos praticando a justiça.

O indivíduo justo, nessa perspectiva, é a pessoa cumpridora da lei, aquela que simplesmente segue as regras sociais em geral. Essas regras, que Aristóteles chama de lei (nomos) e constituição da pólis, dizem-se “a favor dos outros” não como descrição empírica de seu funcionamento real, mas em termos conceituais, isto é, idealmente, as leis deveriam visar o bem comum, não interesses particulares.

Igualdade Institucional e Pertencimento à Pólis

A compreensão aristotélica de que a igualdade não é um dado natural, mas uma construção institucional, nos conduz a uma reflexão fundamental sobre o que significa pertencer a uma comunidade política.

Para além das diferenças biológicas, culturais ou econômicas que nos distinguem enquanto indivíduos, existe uma dimensão da igualdade que se estabelece pelo simples fato de compartilharmos um espaço comum, regido por normas e instituições que nos vinculam anonimamente. 

É nessa esfera que emerge o conceito de condição civil, um modo específico de vida e de relação que caracteriza a existência política propriamente dita.

A Condição Civil como Modo de Vida

A igualdade, em Aristóteles, manifesta-se primordialmente na esfera das relações sociais entre desconhecidos e anônimos que têm em comum apenas pertencerem a uma mesma ordem, a um mesmo mundo organizado institucionalmente. 

Essa é uma distinção importante: enquanto a pólis precisava distinguir-se da família (onde prevaleciam relações hierárquicas entre senhor e escravo, pai e filho), nossas repúblicas precisam distinguir-se do mercado (onde prevalece a lógica da ambição e da acumulação).

A condição civil, conceito fundamental nessa análise, é um modo de vida no qual a lei (lex) é a forma e substância da própria relação, e a república (respublica) sua condição abrangente. 

Isso significa que os cidadãos, não os indivíduos como corpos humanos nus e orgânicos, vivem de certa maneira, relacionando-se uns com os outros não como amigos pessoais, nem como parceiros de negócios, mas anonimamente, dentro de uma comunidade política que vive e depende do direito.

Igualdade Natural vs. Igualdade Institucional

É fundamental compreender que a igualdade de que fala Aristóteles não é natural, biológica ou orgânica. Trata-se de igualdade institucional, decorrente da existência de algum padrão, regra ou medida compartilhada. O fato de pertencerem ao grupo é o que torna as pessoas iguais; ao pertencerem ao mesmo grupo, compartilham algo, compartilham algum tipo de identidade.

Isso acontece porque a cidade é um tipo de unidade – unidade da ordem, institucional, dirigida a um propósito (telos) consciente e humano. O que faz sua unidade é precisamente esse propósito compartilhado. 

Quando esse propósito é desviado para fins particulares, temos o que a doutrina jurídica reconhece como desvio de finalidade ou abuso de poder, que se manifesta tanto nas instituições públicas quanto privadas.

A ideia de unidade de ordem permite entender a justiça em geral, cujos termos se aplicam às relações entre pessoas. Isso inclui o que Aristóteles chama de alteridade da justiça (pros heteron), a justiça é sempre relativa ao outro, e sua sujeição a uma regra (nomos), que, por definição, deve ser um padrão compartilhado.

A Pessoa Injusta e a Crítica ao Mercado

A pessoa injusta, na concepção aristotélica, não desenvolveu as habilidades necessárias para viver social e politicamente. Não desenvolveu o que em inglês se denomina fairness, um tratamento empático dos outros em geral. 

Esse tipo de pessoa demonstra sua incapacidade de estar em sociedade, seja por não seguir as regras que se aplicam a todos, seja por tentar se aproveitar dos bens ou esforços de outras pessoas.

Aristóteles identifica dois tipos de pessoa injusta: aquela que é anomos (sem lei, fora da lei) e aquela que é pleonéktēs (ambiciosa, que quer sempre mais). A pessoa ambiciosa é contra a igualdade: está em um turbilhão de ambição e, portanto, seu desejo a torna inadequada para viver com outras pessoas em um ambiente compartilhado, em um espaço comum.

A Inversão de Valores no Capitalismo

Aqui reside uma das maiores diferenças entre o direito e a justiça, de um lado, e o mercado e a lógica capitalista, de outro. Para Aristóteles, a ambição desmedida é um vício que impede a vida em comum. Para o mercado e o capitalista, a ambição é uma virtude!

Essa inversão de valores constitui um dos principais desafios para sociedades que pretendem ser simultaneamente capitalistas e democráticas. 

A lógica da unidade de produção capitalista, que por definição pretende concentrar-se e centralizar-se, contradiz frontalmente a lógica da igualdade necessária à vida política. Enquanto a justiça exige distribuição e compartilhamento, o mercado incentiva acumulação e concentração.

Democracia, Desigualdade e Crise Contemporânea

A filosofia aristotélica, elaborada no contexto da pólis grega, encontra novos desafios quando transplantada para as democracias de massa contemporâneas. 

Se para Aristóteles a igualdade pressupunha o pertencimento a uma comunidade política relativamente pequena e homogênea, as sociedades modernas precisam lidar com Estados-nação de dimensões continentais, profundamente marcados por desigualdades materiais estruturais e por uma tensão permanente entre a lógica democrática da igualdade política e a lógica capitalista da concentração de riqueza. 

Essa tensão, longe de ser meramente teórica, manifesta-se concretamente na erosão do senso de pertencimento coletivo e no esvaziamento da participação política efetiva, fenômenos que ameaçam a própria sobrevivência das democracias.

Pertencimento e Participação Política

A igualdade é essencial na constituição política e na compreensão do que significa fazer parte de um grupo. Essa igualdade tem por fundamento a participação ou filiação a um todo. Igualdade e comunhão implicam-se mutuamente. A forma como qualquer grupo distribui seus recursos comuns (materiais e de autoridade) define sua constituição.

A ideia fundamental é que um cidadão compartilha o destino da pólis. Se a participação política é necessária, ela também exige que os cidadãos desenvolvam um senso de afiliação, uma consciência de pertencimento. Essa é uma característica necessária de qualquer unidade política. Como ela poderia sobreviver se seus membros não se consideram partes de um todo?

Historicamente, esse “todo” foi chamado de nação e deu origem ao nacionalismo. Contudo, esse conceito parece esgotado e, quando recuperado na contemporaneidade, frequentemente mostra-se incompatível com a democracia e a liberdade, na medida em que pretende uma homogeneidade cultural (e hoje religiosa) excludente. 

O pertencimento aos Estados-nação apelou primeiramente para uma dimensão cultural: os cidadãos tinham de compartilhar algum idioma, religião, senso de destino nacional, cultural ou político.

Desigualdade Material e Esvaziamento Democrático

O conceito moderno de Estado, como elaborado por Weber, concentra-se na submissão, não em objetivos comuns. Na visão weberiana, o telos da comunidade política, se houver, é a dominação ordenada, a subjugação dos membros. Esse é um modelo hobbesiano, interessado em explicar a dominação em relação aos agentes, onde os grupos dominantes desejam o prestígio do poder.

O senso de pertencimento a uma comunidade política transformou-se após o século XIX nas sociedades capitalistas. Um sentido de pertencimento a (1) nações e (2) mercados tornou-se componente central – os mercados são, de fato, a forma legal das sociedades de classe.

A consequência é devastadora para a democracia: decisões gerais relativas a alguns dos aspectos mais importantes da vida são tomadas a portas fechadas, em jantares privados nos quais políticos se reúnem com financistas, dirigentes, acionistas e executivos do grande capital global, lobistas. A mídia em geral trata de assuntos de importância secundária ou trivial e, no máximo, noticia alguma coisa à moda de intriga especializada.

A academia, por seu turno, fala um jargão especializado e próprio, de alcance pequeno para a maioria dos eleitores. Desigualdade de acesso a decisões espelha-se na profunda desigualdade de acesso a informações, hoje nas mãos dos programadores de algoritmos das redes sociais.

O conjunto dos eleitores permanece estranho às questões mais gerais e relevantes, todas elas controladas por grupos de experts. A desigualdade no processo de tomada de decisões está bem estabelecida em nossas políticas. 

Pouquíssimos tomarão decisões com impacto sobre a vida futura da humanidade toda. Um número maior discutirá questões de interesse local, pessoal, paroquial e de curto prazo. O terreno comum não existe mais de maneira generalizada, pelo menos no âmbito da discussão eleitoral.

A Igualdade como Pertencimento Perde: As Democracias Estão Morrendo

A ideia simples de fazer parte de um Estado-nação logo se mostrou insuficiente. Dois outros aspectos tornaram-se partes essenciais do sentimento de pertencimento: primeiro, a ideia de participação nas decisões políticas (democracia); segundo, a ideia de participação na crescente riqueza socialmente produzida (direitos de bem-estar como direitos fundamentais).

A primeira ideia resultou na lenta ampliação do direito de voto. A segunda, nas “revoluções dos direitos de bem-estar” da segunda metade do século XX. Contudo, o ideal de associação – nacional ou política – é contradito pelos fatos.

Em nenhum lugar isso é tão visível como no caso das Américas, onde sociedades com um passado colonial e escravocrata tiveram de acomodar suas estruturas sociais em uma política constitucional.

Essa contradição continua em nossos dias. Muitos fazem parte do mercado – trabalham, consomem, vendem sua mão de obra e precisam comprar seu sustento –, mas não conseguem influenciar decisões políticas, a menos que se organizem e desenvolvam algum nível de atividade política, o que geralmente não têm tempo para fazer e, em algumas jurisdições, foram até proibidos de fazer.

Conclusão

A reflexão aristotélica sobre justiça como igualdade revela-se surpreendentemente atual. A pergunta “igual em quê, desigual em quê?” continua sendo a questão central de qualquer teoria da justiça e de qualquer projeto democrático sério.

As democracias contemporâneas enfrentam uma crise profunda que pode ser diagnosticada, em termos aristotélicos, como uma erosão do senso de pertencimento e do propósito compartilhado que deveria unir os cidadãos.

Quando as constituições – entendidas como estruturas de relacionamentos vivos – deixam de convencer as pessoas de que vale a pena viver segundo suas regras constitutivas, repúblicas e democracias desaparecem, como línguas que deixam de ser faladas.

O Brasil, com sua profunda desigualdade material e seu histórico colonial-escravocrata, exemplifica dramaticamente esses dilemas. Declaramos constitucionalmente um Estado Social Democrático de Direito, mas falhamos sistematicamente na entrega das igualdades materiais necessárias para que todos os cidadãos possam efetivamente participar da vida política.

Como Aristóteles nos ensina, a justiça não é apenas um conceito teórico, mas uma virtude que precisa ser praticada, exercitada, incorporada ao hábito. Sociedades justas são construídas através do esforço deliberado de cidadãos que compartilham um propósito comum e reconhecem uns aos outros como iguais.

A grande questão permanece: conseguiremos reconstruir esse senso de pertencimento que torna possível a vida democrática? Ou assistiremos à morte das democracias pela erosão da igualdade como fundamento do pertencimento político? Para essa tarefa, Aristóteles continua oferecendo ferramentas conceituais indispensáveis.

Referências Bibliográficas

  • ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

  • ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Kury. 3. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

  • LOPES, José Reinaldo de Lima. Igualdade e Justiça hoje, seguindo Aristóteles. Universidade de Coimbra, 2025.

  • PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

  • ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

  • LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as Democracias Morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

  • MACINTYRE, Alasdair. Depois da Virtude: Um Estudo em Teoria Moral. Bauru: EDUSC, 2001.

  • SANDEL, Michael J. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

  • WEBER, Max. Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Vol. 2. Brasília: Editora UnB, 1999.

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