O que você verá neste post
Introdução
Você já se perguntou até que ponto um laudo psicológico judicial pode influenciar a decisão de um juiz? A perícia psicológica no processo judicial ocupa um espaço estratégico dentro do sistema de justiça, especialmente quando estão em debate temas como competência mental, credibilidade de testemunha e capacidade civil.
Em muitos casos, a prova técnica produzida pelo psicólogo perito judicial não apenas esclarece fatos, mas redefine os rumos do processo.
No âmbito penal, a avaliação psicológica no processo pode determinar se o réu possui condições de compreender o ato processual. No Direito de Família, pode influenciar decisões sobre guarda e convivência. Já no Direito Civil, pode fundamentar medidas de curatela ou interdição.
Como destaca Coletta et al. (2018), a Psicologia Jurídica atua exatamente nesse ponto de intersecção entre comportamento humano e exigências legais, fornecendo subsídios técnicos que ampliam a compreensão judicial da realidade psíquica das partes envolvidas.
Neste artigo, você vai entender como funciona a avaliação psicológica no processo, qual é a estrutura do laudo psicológico judicial conforme a Resolução CFP 006/2019, e principalmente, qual o peso da perícia psicológica na formação do convencimento do magistrado.
1. O Que é Perícia Psicológica No Processo Judicial?
Antes de compreender o peso do laudo psicológico judicial, é fundamental delimitar o conceito técnico da perícia psicológica e sua natureza jurídica como meio de prova.
1.1 Conceito de Perícia Psicológica
A perícia psicológica no processo judicial é uma modalidade de prova técnica realizada por profissional habilitado, com o objetivo de responder a questões formuladas pelo juízo acerca de aspectos psicológicos relevantes para a causa.
Diferentemente da prática clínica tradicional, a perícia possui finalidade estritamente processual. Ela não busca tratamento, mas sim esclarecimento técnico para subsidiar decisão judicial.
Conforme Coletta et al. (2018), a avaliação psicológica em contexto jurídico envolve a análise de comportamento, funcionamento cognitivo, aspectos emocionais e traços de personalidade que tenham pertinência com o litígio.
Em termos processuais, trata-se de prova pericial, prevista tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, quando o fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Em síntese, podemos afirmar que a perícia psicológica:
É Um Meio De Prova Técnica.
Tem Finalidade Processual.
É Realizada Por Psicólogo Habilitado.
Deve Responder Aos Quesitos Do Juízo.
Essa natureza probatória diferencia completamente a atuação do psicólogo perito judicial da atuação clínica.
1.2 Diferença Entre Avaliação Clínica e Avaliação Psicológica no Processo
Para compreender o funcionamento da perícia psicológica no processo judicial, é essencial distinguir dois contextos frequentemente confundidos: o clínico e o forense.
A avaliação clínica tem como objetivo o cuidado do paciente. Já a avaliação psicológica no processo tem como finalidade responder a uma demanda jurídica específica.
Na prática clínica:
O foco está no bem-estar do paciente.
A relação é terapêutica.
A confidencialidade é plena.
Na perícia psicológica judicial:
O foco está na demanda processual.
A relação é técnico-pericial.
O resultado será encaminhado ao juízo.
A Resolução CFP 006/2019 deixa claro que o documento psicológico produzido no contexto jurídico deve atender à finalidade específica da demanda, respeitando critérios técnicos e éticos.
Portanto, não há neutralidade absoluta na clínica, mas na perícia exige-se imparcialidade técnica rigorosa, pois o profissional atua como auxiliar da Justiça.
1.3 Natureza Jurídica da Prova Pericial Psicológica
No plano jurídico, a perícia psicológica integra o rol das provas técnicas.
O Código de Processo Civil estabelece que a prova pericial será admitida quando o fato depender de conhecimento especializado. É exatamente nesse ponto que o laudo psicológico judicial ganha relevância.
Importante destacar que o juiz não está vinculado ao laudo. Aplica-se aqui o princípio do livre convencimento motivado. Contudo, como ensina a doutrina processual, quando a matéria é eminentemente técnica, a prova pericial tende a possuir elevado valor persuasivo.
Isso ocorre porque:
O magistrado não possui conhecimento técnico em Psicologia.
A avaliação exige método científico.
O laudo deve apresentar fundamentação técnica clara.
Assim, embora não vinculante, a perícia psicológica no processo judicial costuma exercer influência significativa na decisão.
1.4 Papel do Psicólogo Perito Judicial
O psicólogo perito judicial atua como auxiliar da Justiça.
Sua função é técnica, não advocatícia. Ele não defende interesses das partes, mas responde aos quesitos formulados com base em metodologia científica reconhecida.
Segundo Nakamura e Melo-Silva (2023), a identidade profissional do psicólogo judiciário envolve exatamente essa posição intermediária entre a ciência psicológica e as exigências do sistema jurídico.
Entre suas atribuições estão:
Realizar entrevistas técnicas.
Aplicar testes psicológicos validados pelo Satepsi.
Analisar documentos processuais.
Integrar dados e elaborar o laudo psicológico judicial.
A atuação exige domínio técnico, postura ética e capacidade de traduzir conceitos complexos em linguagem acessível ao Judiciário.
1.5 Base Normativa: Resolução CFP 006/2019
A estrutura e a formalização do laudo psicológico judicial são disciplinadas pela Resolução CFP 006/2019, que regulamenta a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogos.
Essa normativa determina que o documento deve conter:
Identificação do profissional.
Descrição da demanda.
Procedimentos utilizados.
Fundamentação técnica.
Análise psicológica.
Conclusão.
Além disso, a resolução enfatiza que o documento deve ser claro, objetivo e fundamentado, evitando linguagem ambígua ou conclusões sem base técnica.
Portanto, a Resolução CFP 006/2019 não é mera formalidade. Ela estabelece o padrão técnico que confere validade e credibilidade ao laudo.
2. Como Funciona a Avaliação Psicológica no Processo
Agora que delimitamos o conceito e a natureza da perícia psicológica no processo judicial, é necessário compreender como ela se desenvolve na prática.
2.1 Nomeação do Psicólogo Perito Judicial
A perícia inicia-se com a nomeação do psicólogo perito judicial pelo magistrado.
Após a nomeação:
As partes são intimadas.
Podem indicar assistentes técnicos.
Podem formular quesitos.
Esse momento é crucial, pois os quesitos delimitam o escopo da avaliação psicológica no processo.
2.2 Formulação dos Quesitos
Os quesitos representam as perguntas técnicas que o perito deverá responder.
Eles podem versar sobre:
Competência mental.
Capacidade civil.
Credibilidade de testemunha.
Avaliação de risco.
A clareza dos quesitos influencia diretamente a qualidade da perícia psicológica no processo judicial.
2.3 Métodos Utilizados na Avaliação Psicológica
A metodologia empregada deve ser compatível com a demanda e cientificamente reconhecida.
Segundo Coletta et al. (2018), a avaliação psicológica envolve a integração de múltiplas técnicas.
Entrevistas Clínicas
As entrevistas permitem compreender a narrativa do avaliado, seu histórico e seu funcionamento psíquico atual.
Elas devem ser conduzidas com técnica, evitando indução de respostas.
Observação Comportamental
A observação permite identificar coerência entre discurso e comportamento.
Aspectos como postura, reatividade emocional e organização do pensamento são considerados.
Testes Psicométricos E Projetivos
Os testes psicométricos oferecem dados objetivos baseados em padronização estatística.
Já os testes projetivos auxiliam na compreensão da dinâmica da personalidade.
A utilização deve respeitar:
Normas de aplicação.
Validade científica.
Adequação ao caso concreto.
Análise Documental
O perito também analisa documentos processuais, laudos médicos e histórico relevante.
A integração de fontes fortalece a consistência do laudo psicológico judicial.
3. Estrutura Do Laudo Psicológico Judicial (Resolução CFP 006/2019)
Se a perícia psicológica no processo judicial é o meio técnico de produção da prova, o laudo psicológico judicial é o instrumento formal que materializa essa prova nos autos. Sua estrutura não é aleatória: ela obedece critérios normativos definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A Resolução CFP 006/2019 estabelece parâmetros claros para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogos no exercício profissional, inclusive no contexto forense.
3.1 Identificação
A primeira parte do laudo deve conter a identificação do profissional e das partes avaliadas.
Essa identificação inclui:
Nome do psicólogo.
Número de registro no CRP.
Identificação do processo.
Identificação do avaliado.
Data da elaboração.
Esse cuidado formal não é mera burocracia. Ele garante rastreabilidade, autenticidade e responsabilidade técnica do documento.
3.2 Descrição da Demanda
Após a identificação, o laudo deve apresentar a descrição clara da demanda judicial.
Aqui o perito delimita:
Qual foi a solicitação do juízo.
Quais são os quesitos formulados.
Qual é o objeto da avaliação psicológica no processo.
Essa delimitação é essencial, pois o perito não pode extrapolar os limites da demanda. Como ensina Fiorelli e Mangini (2024), o laudo pericial deve ser circunscrito ao objeto processual, sob pena de produzir conclusões impertinentes.
3.3 Procedimentos Utilizados
Em seguida, o documento deve explicitar os métodos empregados.
Essa parte reforça a transparência técnica da perícia psicológica no processo judicial.
Devem ser indicados:
Entrevistas realizadas.
Testes psicológicos aplicados.
Instrumentos utilizados.
Análise de documentos.
Número de sessões.
A Resolução CFP 006/2019 exige que os instrumentos utilizados sejam cientificamente reconhecidos e devidamente fundamentados.
3.4 Fundamentação Teórica e Técnica
Entre a descrição dos procedimentos e a análise propriamente dita, é indispensável apresentar a fundamentação teórica que sustenta as conclusões.
Aqui o perito demonstra:
Referencial psicológico utilizado.
Bases científicas da avaliação.
Critérios técnicos de interpretação.
Coletta et al. (2018) destacam que a credibilidade da perícia psicológica depende diretamente da consistência metodológica e da coerência interpretativa.
3.5 Análise Psicológica
Esta é a parte nuclear do laudo psicológico judicial.
O perito deve integrar os dados obtidos, correlacionando:
Comportamento observado.
Resultados dos testes.
Histórico relatado.
Elementos processuais.
A análise não pode ser meramente descritiva. Ela deve ser interpretativa, técnica e fundamentada.
Aqui reside a maior responsabilidade profissional, pois qualquer inferência deve estar apoiada em dados consistentes.
3.6 Conclusão e Respostas aos Quesitos
A conclusão deve responder de forma objetiva aos quesitos formulados.
Ela não pode ser vaga, ambígua ou especulativa.
O laudo psicológico judicial deve apresentar:
Respostas diretas aos quesitos.
Síntese técnica dos achados.
Limitações da avaliação quando existirem.
Essa clareza facilita a compreensão pelo magistrado e fortalece o valor probatório da perícia psicológica no processo judicial.
4. Competência Mental: Quando a Perícia é Decisiva
Entre as diversas aplicações da perícia psicológica no processo judicial, a avaliação da competência mental ocupa posição central, especialmente no âmbito penal.
Aqui a atuação do psicólogo perito judicial pode alterar completamente o rumo da ação.
4.1 Conceito de Competência Para o Processo
A competência mental refere-se à capacidade do indivíduo de:
Compreender as acusações.
Entender o funcionamento do processo.
Colaborar com sua defesa.
Não se confunde com imputabilidade penal.
A competência processual diz respeito à aptidão atual para participar do processo, enquanto a imputabilidade refere-se à capacidade de entender o caráter ilícito do fato no momento da conduta.
4.2 Capacidade de Compreensão do Ato Processual
Na prática, o psicólogo avalia:
Compreensão da realidade.
Organização do pensamento.
Capacidade de tomar decisões.
Juízo crítico.
A avaliação psicológica no processo deve investigar se há transtornos mentais graves, déficits cognitivos ou estados psíquicos que comprometam a participação processual.
Conforme Coletta et al. (2018), a avaliação exige entrevistas técnicas e, quando necessário, instrumentos neuropsicológicos.
4.3 Distinção Entre Imputabilidade e Competência Processual
É comum haver confusão entre esses institutos.
A imputabilidade envolve o momento do fato criminoso. Já a competência mental envolve o momento atual.
Essa distinção é juridicamente relevante porque:
Pode suspender o processo.
Pode determinar medida de segurança.
Pode gerar tratamento especial ao réu.
A perícia psicológica no processo judicial fornece o suporte técnico para essa decisão.
4.4 Consequências Jurídicas da Incapacidade
Se constatada incapacidade, o juiz pode:
Suspender o processo.
Determinar avaliação psiquiátrica complementar.
Nomear curador especial.
Percebe-se, portanto, que o laudo psicológico judicial não é mera formalidade. Ele pode redefinir garantias processuais fundamentais.
5. Credibilidade de Testemunha e Psicologia do Testemunho
Outra área de grande relevância prática é a avaliação da credibilidade de testemunha.
Aqui a perícia psicológica no processo judicial dialoga com estudos sobre memória, percepção e sugestionabilidade.
5.1 Funcionamento da Memória Humana
A memória não é uma gravação fiel da realidade.
Segundo estudos clássicos da Psicologia Cognitiva, a recordação é um processo reconstrutivo.
Isso significa que o relato pode ser influenciado por:
Estresse.
Pressão social.
Sugestões externas.
Tempo decorrido.
O psicólogo perito judicial deve considerar esses fatores ao avaliar a consistência do depoimento.
5.2 Fatores Que Influenciam o Relato
Além do funcionamento natural da memória, existem fatores contextuais relevantes.
Entre eles:
Trauma.
Medo.
Relação com o acusado.
Exposição a narrativas de terceiros.
Coletta et al. (2018) ressaltam que a psicologia do testemunho surgiu justamente da necessidade de avaliar a precisão dos relatos no sistema de justiça.
5.3 Sugestionabilidade e Falsas Memórias
Um ponto delicado envolve a sugestionabilidade.
Perguntas mal formuladas podem induzir respostas. Repetições insistentes podem alterar a narrativa.
A avaliação psicológica no processo deve identificar possíveis indícios de:
Contaminação do relato.
Construção de falsas memórias.
Influência externa indevida.
É fundamental destacar que o perito não declara alguém “mentiroso”. Ele analisa consistência psicológica e fatores de influência.
5.4 Limites Éticos da Avaliação da Credibilidade
A Resolução CFP 006/2019 e os princípios éticos da profissão impõem limites claros.
O psicólogo não substitui o juiz na valoração da prova.
Sua função é técnica:
Avaliar aspectos psicológicos do relato.
Identificar fatores de influência.
Oferecer fundamentação científica.
A decisão final sobre credibilidade permanece com o magistrado, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
6. Capacidade Civil e Tomada de Decisão
A perícia psicológica no processo judicial assume especial relevância no âmbito do Direito Civil, sobretudo quando se discute a capacidade civil de um indivíduo para exercer atos da vida civil.
Nessas hipóteses, o laudo psicológico judicial pode impactar diretamente direitos fundamentais, como autonomia, administração patrimonial e tomada de decisões sobre a própria vida.
6.1 Curatela e Interdição
A curatela, após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a ser medida excepcional e proporcional.
Isso significa que não se admite mais a interdição ampla como regra. A restrição deve ser limitada aos atos em que houver comprovada incapacidade.
Nesse contexto, a avaliação psicológica no processo deve investigar:
Capacidade de compreensão.
Capacidade de avaliação de consequências.
Capacidade de manifestação de vontade.
Grau de autonomia funcional.
Como destacam Fiorelli e Mangini (2024), o laudo deve evitar conclusões genéricas e apresentar análise individualizada da funcionalidade da pessoa avaliada.
6.2 Avaliação da Autonomia Decisória
A autonomia decisória não se resume ao diagnóstico clínico.
Uma pessoa pode apresentar transtorno mental e, ainda assim, manter capacidade para determinados atos da vida civil.
Por isso, o psicólogo perito judicial deve analisar:
Funcionamento cognitivo.
Organização do pensamento.
Juízo crítico.
Consistência da tomada de decisão.
A perícia psicológica no processo judicial, nesse ponto, exige sensibilidade técnica e fundamentação robusta, pois qualquer restrição indevida pode violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
6.3 Critérios Psicológicos Para Aferição de Capacidade
Entre os critérios usualmente considerados estão:
Compreensão da informação relevante.
Avaliação de riscos e benefícios.
Capacidade de raciocínio lógico.
Comunicação clara de escolhas.
A análise deve integrar dados objetivos e subjetivos, evitando decisões baseadas exclusivamente em diagnósticos psiquiátricos.
Conforme Coletta et al. (2018), a avaliação psicológica deve sempre considerar o contexto social e funcional do indivíduo.
6.4 Impacto do Laudo na Restrição de Direitos
O laudo psicológico judicial pode fundamentar:
Estabelecimento de curatela parcial.
Definição de atos específicos restritos.
Indeferimento de pedido de interdição.
Manutenção da plena capacidade.
Percebe-se, portanto, que a perícia psicológica no processo judicial não é apenas instrumento técnico. Ela se projeta diretamente sobre direitos civis essenciais.
7. Qual o Peso do Laudo Psicológico Judicial na Decisão do Juiz?
Uma das perguntas mais relevantes é: o juiz é obrigado a seguir o laudo?
A resposta técnica é não. Contudo, a realidade processual revela nuances importantes.
7.1 Princípio do Livre Convencimento Motivado
O magistrado decide com base no livre convencimento motivado, devendo fundamentar sua decisão.
Isso significa que:
O juiz não está vinculado ao laudo.
Pode divergir da conclusão pericial.
Deve justificar a divergência.
Todavia, quando a matéria é eminentemente técnica, a prova pericial tende a exercer forte influência.
7.2 Força Técnica da Prova Pericial
A perícia psicológica no processo judicial envolve conhecimento especializado que o juiz não detém.
Por isso, o laudo psicológico judicial possui:
Elevado valor persuasivo.
Fundamentação científica.
Metodologia específica.
A jurisprudência costuma reconhecer que a prova técnica bem fundamentada dificilmente é afastada sem justificativa igualmente técnica.
7.3 Possibilidade de Impugnação e Perícia Complementar
O sistema processual assegura contraditório.
Assim, as partes podem:
Indicar assistente técnico.
Formular quesitos complementares.
Requerer esclarecimentos.
Solicitar nova perícia.
Essa dinâmica fortalece a legitimidade da avaliação psicológica no processo.
7.4 Quando o Laudo Pode Ser Afastado
O laudo pode ser relativizado quando:
Apresenta contradições internas.
Não responde aos quesitos.
Utiliza metodologia inadequada.
Não está fundamentado cientificamente.
A Resolução CFP 006/2019 impõe padrão técnico que, quando observado, dificulta o afastamento imotivado do laudo.
Em síntese, embora não vinculante, o laudo psicológico judicial possui peso significativo na formação da convicção judicial, especialmente quando tecnicamente consistente.
8. Limites Éticos e Responsabilidade do Psicólogo Perito Judicial
A atuação do psicólogo perito judicial envolve responsabilidade elevada, pois suas conclusões podem impactar liberdade, patrimônio e autonomia.
Por isso, os limites éticos são rigorosos.
8.1 Imparcialidade
O perito não representa as partes.
Ele atua como auxiliar do juízo e deve manter postura técnica, isenta de favorecimentos.
A imparcialidade exige:
Distanciamento emocional.
Fundamentação objetiva.
Recusa de casos com conflito de interesse.
8.2 Confidencialidade no Contexto Judicial
Na perícia psicológica no processo judicial, a confidencialidade é relativa.
O avaliado deve ser informado de que:
O conteúdo será encaminhado ao juízo.
Não há sigilo terapêutico pleno.
As informações terão finalidade processual.
Essa transparência protege tanto o profissional quanto o avaliado.
8.3 Conflitos de Interesse
O psicólogo não pode atuar como perito se:
Já atendeu a parte clinicamente.
Possui relação pessoal com envolvidos.
Tem Interesse no resultado do processo.
A ética profissional exige declaração prévia de impedimento.
8.4 Consequências de Falhas Técnicas
Erros técnicos podem gerar:
Nulidade da prova.
Responsabilidade civil.
Responsabilidade ética perante o CRP.
Responsabilidade penal em casos graves.
Por isso, a perícia psicológica no processo judicial exige constante atualização técnica e rigor metodológico.
9. Desafios Práticos da Perícia Psicológica no Brasil
Apesar da relevância da perícia psicológica no processo judicial, a prática forense no Brasil enfrenta desafios estruturais, metodológicos e institucionais que impactam diretamente a qualidade da prova técnica.
Compreender esses obstáculos é essencial para avaliar o real peso do laudo psicológico judicial no contexto contemporâneo.
9.1 Pressão Processual e Prazos Exíguos
O Judiciário brasileiro é marcado por elevado volume de processos.
Essa realidade impõe ao psicólogo perito judicial prazos muitas vezes curtos para a realização de avaliações complexas.
Entre as dificuldades práticas estão:
Número elevado de demandas.
Tempo insuficiente para avaliação profunda.
Dificuldade de agenda com as partes.
Sobrecarga de atuação em varas especializadas.
A avaliação psicológica no processo exige tempo para entrevistas, aplicação de instrumentos e integração de dados. Quando o prazo é exíguo, o risco é a superficialidade técnica.
9.2 Cultura do Litígio
Outro desafio relevante é a predominância da cultura do litígio.
Como apontam Zanferdini, Jurca e Muraca (2023), o sistema jurídico brasileiro ainda privilegia a disputa adversarial, o que muitas vezes gera resistência às conclusões técnicas.
É comum que o laudo psicológico judicial seja alvo de impugnações não técnicas, mas estratégicas.
Essa dinâmica pode gerar:
Questionamentos genéricos ao laudo.
Tentativas de deslegitimação do perito.
Polarização entre assistentes técnicos.
Nesse contexto, a fundamentação metodológica rigorosa torna-se ainda mais essencial.
9.3 Dificuldades Metodológicas
A perícia psicológica no processo judicial enfrenta limites próprios da ciência psicológica.
Entre eles:
Subjetividade de determinados instrumentos.
Limitações de testes em contextos forenses.
Possibilidade de simulação ou dissimilação.
Influência do contexto processual no avaliado.
Como destacam Coletta et al. (2018), a avaliação psicológica deve sempre considerar a possibilidade de respostas defensivas ou estratégicas.
Isso exige do perito habilidade técnica para identificar incoerências e integrar múltiplas fontes de informação.
9.3 Interdisciplinaridade Com o Direito
A atuação forense exige diálogo constante entre Psicologia e Direito.
Contudo, as duas áreas operam com lógicas distintas:
A Psicologia baseia-se em métodos empíricos.
O direito opera com normatividade e argumentação jurídica.
Essa diferença pode gerar ruídos de comunicação.
O psicólogo perito judicial precisa traduzir conceitos técnicos em linguagem acessível, sem perder rigor científico.
Conforme Nakamura e Melo-Silva (2023), essa identidade híbrida do psicólogo judiciário exige formação contínua e compreensão aprofundada do sistema jurídico.
Vídeo
Para reforçar os pontos abordados sobre perícia psicológica no processo judicial, indicamos o vídeo da psicóloga Simone Lemes.
O conteúdo explica, de forma objetiva, o que é a perícia psicológica, quais são as atribuições do perito do juízo e do assistente técnico, além de apresentar exemplos práticos da atuação na Psicologia Jurídica.
Um complemento direto e didático para aprofundar o tema.
Conclusão
A perícia psicológica no processo judicial representa uma das expressões mais sofisticadas da interface entre Psicologia e Direito. Ao analisar aspectos como competência mental, credibilidade de testemunha e capacidade civil, o psicólogo perito judicial contribui diretamente para decisões que impactam liberdade, patrimônio e dignidade humana.
Ao longo deste artigo, vimos que o laudo psicológico judicial, estruturado conforme a Resolução CFP 006/2019, não é mero relatório descritivo. Ele constitui prova técnica fundamentada, construída a partir de metodologia científica e análise integrada de dados.
Embora o juiz não esteja formalmente vinculado ao laudo, a experiência prática demonstra que uma perícia consistente, clara e tecnicamente fundamentada exerce forte influência na formação do convencimento judicial. Isso reforça a responsabilidade ética e científica do profissional.
Em síntese, a avaliação psicológica no processo não se limita à aplicação de testes. Ela envolve interpretação técnica, rigor metodológico e compromisso com direitos fundamentais.
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