Salário e Remuneração na CLT: Entenda as Diferenças e os Direitos do Trabalhador

Salário e remuneração na CLT vão muito além do pagamento mensal. Entenda o que a lei considera como verba salarial, o que integra a remuneração total e como essa diferença afeta direitos como férias, FGTS, 13º e horas extras do trabalhador.
Salário x Remuneração na CLT

O que você verá neste post

Introdução

Você sabe qual é a diferença entre salário e remuneração na CLT — e por que essa distinção pode mudar o valor das suas férias, do 13º ou até do FGTS?
Essa dúvida é mais comum do que parece e tem impacto direto nos direitos trabalhistas de milhões de brasileiros.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) faz uma separação técnica entre o que é salário — aquilo que o empregador paga como contraprestação direta pelo trabalho — e o que é remuneração, que inclui também outras vantagens recebidas pelo empregado, mesmo quando não pagas diretamente pela empresa.

Compreender essa diferença é essencial para evitar erros em cálculos trabalhistas, garantir o cumprimento da lei e fortalecer a relação entre empregador e empregado. 

Além disso, o tema ganhou ainda mais relevância diante dos novos modelos de contratação e das verbas variáveis, como comissões, gorjetas e bônus de desempenho.

Nos próximos tópicos, você entenderá o conceito legal de salário e remuneração na CLT, como cada um é calculado e de que forma influenciam os direitos do trabalhador.

Entenda o Conceito de Salário e Remuneração na CLT

A distinção entre salário e remuneração não é apenas semântica, é jurídica e financeira. Ela define quais verbas devem ser consideradas para fins de FGTS, INSS, férias e 13º salário, além de determinar o impacto de adicionais e indenizações.

Em uma ação trabalhista, essa diferença pode alterar significativamente o valor da condenação ou da indenização.

Por exemplo: uma comissão sobre vendas pode integrar o salário e repercutir em todas as demais verbas. Já um auxílio-alimentação pago em cartão pode não ter natureza salarial, dependendo da forma de concessão.

1. Base Legal e Definições Segundo a CLT

O artigo 457 da CLT estabelece que salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto remuneração abrange o salário e outras gorjetas que o trabalhador recebe de terceiros em razão do serviço prestado.

Em outras palavras:

  • Salário = o que o empregador paga.

  • Remuneração = salário + outras vantagens (como gorjetas e comissões).

Essa definição é essencial para distinguir verbas salariais, que geram reflexos em outras parcelas, das verbas indenizatórias, que não integram o salário.

2. Como o Conceito Afeta os Direitos do Trabalhador

A partir dessa distinção, o cálculo de direitos trabalhistas passa a considerar apenas as parcelas que integram a remuneração. Isso significa que benefícios como férias, 13º e aviso prévio são calculados sobre a soma de todas as verbas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário fixo.

Em síntese:
➡️ Todo salário é parte da remuneração,
➡️ Mas nem toda remuneração é composta apenas pelo salário.

Descubra o Que a CLT Considera Como Salário

1. Verbas Que Integram o Salário

A CLT define o salário como a contraprestação direta paga pelo empregador ao empregado pelo serviço prestado. Isso inclui não apenas o valor fixo mensal, mas também verbas habituais que tenham caráter retributivo.

Entre os exemplos clássicos de parcelas que integram o salário, estão:

  • Comissões sobre vendas.

  • Gratificações ajustadas.

  • Percentuais de produtividade.

  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço).

Essas parcelas refletem a ideia de que o salário é a retribuição pelo trabalho efetivo, e não apenas uma quantia simbólica. Por isso, quando são pagas de forma habitual, tornam-se parte integrante da base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e demais direitos.

2. Pagamentos Que Não São Considerados Salário

Por outro lado, existem valores pagos pelo empregador que não têm natureza salarial — ou seja, não configuram contraprestação pelo trabalho, mas indenização ou benefício eventual.

Entre os principais exemplos, destacam-se:

  • Ajuda de custo e diárias de viagem (quando não excedem 50% do salário).

  • Vale-alimentação ou refeição (quando concedido por meio do PAT).

  • Auxílio-transporte.

  • Prêmios pagos de forma esporádica.

  • Participação nos lucros e resultados (PLR).

Essas verbas não geram reflexos trabalhistas justamente por não representarem pagamento direto pelo serviço. A CLT (art. 457, §2º) e a jurisprudência do TST reforçam que apenas as parcelas de natureza retributiva integram o salário.

3. Exemplos Práticos: Comissão, Gorjeta e Gratificação

Para entender melhor, vejamos três situações reais:

  • Um vendedor comissionado recebe fixo mais comissões mensais. As comissões têm natureza salarial e integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas.

  • Um garçom que recebe gorjetas: ainda que o valor seja pago pelo cliente, a gorjeta integra a remuneração e tem reflexos em FGTS e 13º.

  • Um empregado que ganha gratificação semestral: se o pagamento for habitual, a verba passa a integrar o salário para todos os efeitos legais.

Esses exemplos mostram como o critério da habitualidade é determinante para identificar o que compõe o salário.

Analise a Composição da Remuneração na CLT

1. Itens Que Compõem a Remuneração Total

A remuneração é um conceito mais amplo do que o salário. Ela abrange todas as parcelas recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho, sejam elas pagas pelo empregador ou por terceiros.

De acordo com o artigo 457, caput, da CLT, a remuneração compreende:

  • O salário contratual (fixo ou variável).

  • As gorjetas.

  • As comissões e percentuais.

  • As gratificações ajustadas.

  • Eventuais vantagens habituais que tenham natureza retributiva.

Assim, a remuneração reflete tudo o que o trabalhador recebe pelo seu labor, direta ou indiretamente.

2. Diferença Entre Verba Salarial e Indenizatória

A verba salarial tem caráter retributivo — é o pagamento pelo serviço prestado. Já a verba indenizatória tem caráter compensatório, pois busca reembolsar o empregado por algum gasto ou prejuízo.

Por exemplo:

  • Horas extras → natureza salarial (retribuição pelo trabalho além da jornada).

  • Ajuda de custo → natureza indenizatória (ressarcimento de despesa).

A correta distinção entre essas naturezas é essencial, pois define a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.

3. Como Benefícios e Participações Entram na Conta

Os benefícios corporativos, como plano de saúde, vale-alimentação e auxílio-creche, não integram a remuneração, desde que não sejam pagos em dinheiro e tenham finalidade assistencial.

Já a participação nos lucros e resultados (PLR), prevista pela Lei nº 10.101/2000, também não é considerada salário, por ter caráter incentivador e não retributivo.

No entanto, quando o empregador disfarça verbas salariais como “benefícios”, a Justiça do Trabalho pode reconhecer sua natureza salarial e determinar o recálculo de todas as obrigações, como férias, 13º e FGTS.

Veja Como a Diferença Impacta os Direitos Trabalhistas

1. Cálculo de Férias, 13º Salário e FGTS

A distinção entre salário e remuneração na CLT tem reflexos diretos sobre o cálculo de verbas trabalhistas. Isso porque apenas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo de direitos como férias, 13º salário e FGTS.

Por exemplo, se o empregado recebe salário fixo mais comissões habituais, essas comissões devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º, pois fazem parte da remuneração.

Já valores indenizatórios, como auxílio-alimentação, vale-transporte e reembolsos, não entram na conta, pois não representam contraprestação pelo trabalho.

➡️ Assim, compreender a natureza das verbas é fundamental para evitar erros nos cálculos trabalhistas e reclamações judiciais.

Além disso, o artigo 142 da CLT e a Súmula 354 do TST reforçam que as gratificações habituais também devem integrar a base de cálculo das férias e do 13º.

2. Repercussões em Horas Extras e Aviso Prévio

O conceito de remuneração também influencia o cálculo das horas extras e do aviso prévio indenizado.

No caso das horas extras, o adicional deve incidir sobre todas as parcelas salariais, inclusive comissões e gratificações habituais. Essa regra está consolidada na Súmula 264 do TST, que determina:

“A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal acrescida do adicional de, no mínimo, 50%, calculado sobre o total das parcelas de natureza salarial.”

Quanto ao aviso prévio, quando indenizado, seu valor é calculado com base na remuneração do empregado, incluindo salário fixo e médias variáveis, como horas extras e comissões.

3. Impactos em Ações Trabalhistas e Reclamações

Em ações trabalhistas, é comum que o empregado pleiteie o reconhecimento de determinadas verbas como salariais, para ampliar a base de cálculo de seus direitos.

Se, por exemplo, um bônus pago mensalmente for caracterizado como habitual e retributivo, o juiz pode entender que ele integra o salário — gerando reflexos sobre férias, 13º, FGTS e até verbas rescisórias.

Portanto, a correta caracterização das parcelas é decisiva tanto para o trabalhador, que busca seus direitos, quanto para o empregador, que precisa cumprir a legislação e evitar condenações.

Entenda o Papel do Empregador na Definição e Comprovação

1. Obrigações Legais do Empregador

Cabe ao empregador definir com clareza a natureza de cada verba no contrato de trabalho e comprová-la documentalmente.
Isso significa registrar de forma transparente os valores pagos, suas finalidades e periodicidade, garantindo a rastreabilidade das informações em eventual processo judicial.

Além disso, a empresa deve manter o contrato de trabalho atualizado, bem como holerites e recibos detalhados, conforme exige o artigo 464 da CLT.

Cumprir essas obrigações é fundamental para evitar a presunção de natureza salarial, que costuma ser aplicada quando não há provas suficientes de que uma verba tem caráter indenizatório.

2. Provas e Documentos Relevantes em Caso de Disputa

Em disputas trabalhistas, o empregador deve apresentar:

  • Contratos e aditivos especificando a natureza das parcelas.

  • Comprovantes de pagamento (holerites, recibos, extratos bancários).

  • Regulamentos internos e políticas de benefícios.

  • Comprovantes de adesão a programas como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Esses documentos servem para demonstrar que as verbas pagas têm finalidade específica e, portanto, não se confundem com o salário.

3. Jurisprudência sobre Salário e Remuneração

A jurisprudência trabalhista tem evoluído para dar segurança jurídica a essa distinção. O TST, por exemplo, já firmou entendimento de que a habitualidade e a finalidade retributiva são os dois elementos centrais para identificar a natureza salarial de uma verba.

📌 Exemplo prático: A Súmula 101 do TST estabelece que as comissões integram o salário do empregado, refletindo sobre todas as demais verbas.
Já a Súmula 354 determina que as gratificações ajustadas têm a mesma natureza, ainda que variáveis.

Esses entendimentos reforçam o cuidado que empregadores e empregados devem ter ao classificar e documentar cada parcela da remuneração.

🎥 Vídeo

Para complementar a leitura, o canal Trilhante traz uma aula introdutória sobre Remuneração e Salário na CLT, explicando de forma didática quais verbas integram ou não a remuneração, além de abordar temas essenciais como equiparação salarial, gueltas e as principais súmulas do TST relacionadas ao assunto.

👉 Confira o vídeo completo aqui: Remuneração e Salário – Trilhante (YouTube)

Conclusão

A distinção entre salário e remuneração na CLT é muito mais do que um detalhe técnico, é um elemento que impacta diretamente todos os direitos trabalhistas.

De forma simples:

  • Salário é o que o empregador paga diretamente pelo trabalho.

  • Remuneração é o conjunto formado pelo salário mais outras vantagens habituais recebidas pelo empregado, como gorjetas, comissões e gratificações.

Compreender essa diferença ajuda o trabalhador a verificar se todos os seus direitos estão sendo corretamente calculados, além de permitir ao empregador agir com transparência e segurança jurídica.

Boas Práticas para Evitar Conflitos Trabalhistas

Para empregados, a recomendação é sempre guardar comprovantes de pagamento, holerites e contratos, esses documentos são fundamentais em caso de dúvida ou litígio.

Já para empregadores, o ideal é classificar corretamente as verbas no contracheque, registrando com clareza o que é salário, o que é benefício e o que é reembolso.
Isso evita passivos trabalhistas e fortalece a confiança na relação contratual.

Além disso, o uso de políticas internas bem documentadas (como regulamentos de bônus e programas de participação nos lucros) garante que os pagamentos sejam vistos pela Justiça do Trabalho de forma legítima e transparente.

Reflexão: A CLT Está Preparada Para os Novos Modelos de Trabalho?

O avanço do trabalho remoto, dos bônus de desempenho e dos benefícios flexíveis trouxe novos desafios à definição de salário e remuneração.
Muitos pagamentos hoje são feitos por metas, aplicativos ou plataformas digitais, o que dificulta a identificação do que realmente constitui contraprestação pelo trabalho.

Embora a CLT ainda forneça as bases para essa distinção, a fronteira entre salário e benefício tende a se tornar mais tênue — exigindo interpretação cuidadosa dos tribunais e atualização constante da doutrina.

Mais do que nunca, trabalhadores e empresas precisam compreender que remuneração é sinônimo de reconhecimento. E, em tempos de economia digital e relações flexíveis, talvez seja hora de o Direito do Trabalho repensar a própria noção de salário para acompanhar as transformações do mundo profissional.

Referências Bibliográficas

  • AIDAR, Letícia; CALCINI, Ricardo; BELFORT, Simone; POYARES, Evelin. CLT sistematizada e organizada. 8. ed. Leme-SP: Mizuno, 2025.

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 7º. 

  • DELGADO, Maurício José Godinho. Curso de direito do trabalho. 22. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

  • MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

  • TST. Súmula nº 101. Comissões integram o salário do empregado. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF. 

  • TST. Súmula nº 354. Gratificação ajustada integra o salário para todos os efeitos legais. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF.

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