O litisconsórcio é a participação de duas ou mais pessoas no mesmo polo da relação processual, seja como autoras, rés ou em ambos. Ele pode ocorrer por comunhão de direitos ou obrigações, por exigência legal ou por conveniência processual.
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina diversas espécies de litisconsórcio: facultativo ou necessário, unitário ou simples, ativo, passivo ou misto, e ainda inicial ou ulterior — cada uma com regras e efeitos próprios sobre o processo.
Entender esse instituto é fundamental para lidar com ações em que mais de uma pessoa compartilha interesses jurídicos no mesmo processo, influenciando diretamente a formação, o andamento e os efeitos da sentença.
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