O que você verá neste post
As Anotações Acadêmicas de 20/03/2025 registram os principais pontos discutidos em aula, concluindo o estudo sobre Direitos de Nacionalidade e iniciando o tema Direito Eleitoral.
A primeira parte da aula retomou conceitos sobre nacionalidade brasileira, abordando critérios de aquisição, perda e diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Em seguida, foi introduzido o Direito Eleitoral, com foco inicial nos direitos políticos.
Brasileiros Natos
A nacionalidade é um dos direitos fundamentais que define o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado.
No Brasil, a Constituição Federal adota o critério do jus solis, ou seja, a nacionalidade brasileira é concedida a qualquer pessoa nascida em território nacional, independentemente da origem ou nacionalidade dos pais.
Esse modelo garante que todos que nascem no Brasil sejam considerados brasileiros natos, salvo exceções específicas previstas na legislação.
Por outro lado, alguns países, como a Itália, adotam exclusivamente o critério do jus sanguinis. Nesse modelo, a nacionalidade é transmitida pelo sangue, ou seja, a cidadania é adquirida com base na ascendência familiar, e não pelo local de nascimento.
Assim, uma criança nascida fora do território italiano pode ser reconhecida como cidadã daquele país se for filha de cidadãos italianos. Esse sistema é conhecido como “sanguíneo a seco”, pois não considera o território de nascimento para atribuir a nacionalidade.
Brasileiros Nascidos no Exterior: Registro e Confirmação da Nacionalidade
No caso de brasileiros nascidos fora do Brasil, a nacionalidade não é automática, sendo necessário um procedimento de reconhecimento. Para isso, a Constituição Federal estabelece que:
- Se a criança nascer no exterior filha de pai ou mãe brasileira a serviço do Estado brasileiro, será automaticamente considerada brasileira nata.
- Caso contrário, para ser reconhecida como brasileira, a criança deverá ser registrada em uma repartição consular brasileira no país de nascimento ou, posteriormente, confirmar a nacionalidade perante um órgão competente no Brasil.
Esse órgão confirmativo é responsável por validar a nacionalidade da pessoa, garantindo que seu vínculo jurídico com o Brasil seja oficialmente reconhecido.
Esse procedimento é essencial para que brasileiros nascidos fora do país possam usufruir de todos os direitos e garantias assegurados aos cidadãos natos.
Dessa forma, o Brasil adota um modelo flexível, garantindo nacionalidade principalmente pelo critério territorial (jus solis), mas permitindo também o reconhecimento de brasileiros nascidos no exterior, desde que cumpram os requisitos legais.
Brasileiros Naturalizados
A naturalização é o processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, tornando-se um brasileiro naturalizado. Esse procedimento exige manifestação de vontade e o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
No passado, havia a possibilidade de naturalização tácita, mas esse modelo não existe mais. Atualmente, a única forma válida de naturalização é a expressa, que pode ocorrer de forma ordinária ou extraordinária.
Naturalização Tácita (Revogada)
A naturalização tácita ocorria quando um indivíduo adquiria a nacionalidade brasileira sem precisar manifestar expressamente sua vontade. No entanto, essa modalidade foi eliminada do ordenamento jurídico, e o Art. 69-B, que fazia menção a essa possibilidade, não existe mais.
Atualmente, a nacionalidade brasileira só pode ser adquirida de forma expressa, ou seja, o estrangeiro precisa solicitar oficialmente sua naturalização e atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Naturalização Expressa
A naturalização expressa exige que o estrangeiro manifeste formalmente sua vontade de se tornar brasileiro. Esse pedido deve ser feito junto ao Ministério da Justiça, e o solicitante precisa atender a determinados requisitos.
A naturalização expressa se divide em duas categorias: ordinária e extraordinária.
1. Naturalização Ordinária
A naturalização ordinária é voltada para cidadãos de países de língua portuguesa que desejam se tornar brasileiros. Para obter essa modalidade de naturalização, o estrangeiro deve cumprir os seguintes requisitos:
- Residir no Brasil por pelo menos 1 ano ininterrupto antes do pedido.
- Ter idoneidade moral, ou seja, não possuir antecedentes criminais.
Esse tipo de naturalização facilita o processo para cidadãos de países como Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, fortalecendo os laços culturais e históricos entre essas nações e o Brasil.
2. Naturalização Extraordinária
A naturalização extraordinária é destinada a estrangeiros que residem no Brasil há pelo menos 15 anos de forma ininterrupta e que não tenham sentença penal condenatória transitada em julgado.
Essa modalidade de naturalização permite que estrangeiros que já possuem um longo vínculo com o Brasil adquiram a cidadania brasileira, desde que não tenham histórico criminal que comprometa sua idoneidade.
Quase Nacionalidade
O conceito de quase nacionalidade foi estabelecido pelo Tratado da Amizade entre Brasil e Portugal, permitindo que cidadãos portugueses tenham direitos equivalentes aos de brasileiros ao residirem no Brasil.
Esse tratado garante a reciprocidade entre os dois países, assegurando que não haja distinção entre brasileiros natos e portugueses com residência permanente, concedendo-lhes os mesmos direitos e garantias, salvo algumas exceções previstas na Constituição.
Além de facilitar a integração dos portugueses no Brasil, esse acordo possui importância estratégica tanto para a política externa, fortalecendo os laços diplomáticos entre as nações, quanto para a segurança nacional, promovendo maior cooperação e mobilidade entre os cidadãos dos dois países.
Distinção entre Brasileiro Nato e Naturalizado: Existe ou Não?
A Constituição Federal assegura os mesmos direitos e garantias fundamentais tanto para brasileiros natos quanto para naturalizados. No entanto, há uma restrição quanto à ocupação de determinados cargos públicos, o que gera a impressão de que existe uma distinção entre esses grupos.
A questão central não é a diferenciação de direitos, mas sim a estratégia de segurança e defesa nacional. Algumas funções de alta relevância para a soberania do país são reservadas exclusivamente para brasileiros natos, pois envolvem decisões estratégicas que podem impactar a estabilidade e a segurança do Brasil.
A Estratégia de Segurança na Restrição de Cargos
Embora brasileiros natos e naturalizados compartilhem os mesmos direitos políticos e civis, a Constituição impõe restrições específicas para proteger os interesses nacionais.
O objetivo dessas restrições é garantir que cargos sensíveis dentro do governo e das Forças Armadas sejam ocupados apenas por pessoas cujo vínculo com o Brasil seja inquestionável.
A justificativa para essa diferenciação está na possibilidade de que um naturalizado mantenha fortes laços com seu país de origem. Em um cenário de conflito internacional ou crise geopolítica, esse vínculo pode representar um risco estratégico.
Dessa forma, garantir que apenas brasileiros natos ocupem determinados cargos reduz potenciais ameaças à segurança nacional.
Cargos Exclusivos para Brasileiros Natos
De acordo com o Art. 12, §3º da Constituição Federal, apenas brasileiros natos podem ocupar os seguintes cargos:
- Presidente e Vice-Presidente da República – Chefes máximos do Executivo, responsáveis pela defesa da soberania nacional.
- Presidente da Câmara dos Deputados – Líder da Casa Legislativa com poder de instaurar impeachment contra o Presidente da República.
- Presidente do Senado Federal – Comanda o Senado e tem papel essencial na governabilidade do país.
- Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – Julga questões constitucionais e tem impacto direto na estrutura do Estado.
- Oficiais das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) – Somente brasileiros natos podem alcançar os mais altos postos militares. Em situações de guerra ou crise, é essencial que os líderes militares tenham total compromisso com os interesses do Brasil.
- Carreira Diplomática – Diplomatas representam o Brasil no exterior e defendem os interesses nacionais em negociações internacionais.
- Ministro da Defesa – Responsável pelo comando das Forças Armadas e pela formulação da estratégia de defesa nacional.
Perda da Nacionalidade Brasileira: Regras e Exceções
A nacionalidade brasileira pode ser perdida em situações específicas estabelecidas pela Constituição Federal no §4º do Art. 12. Esse dispositivo define as condições em que um indivíduo pode deixar de ser brasileiro, garantindo que essa perda ocorra de forma excepcional e fundamentada.
A perda da nacionalidade pode ocorrer por dois motivos principais:
- Cancelamento da naturalização por infrações graves.
- Aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo nos casos permitidos pela Constituição
1. Cancelamento da Naturalização
Brasileiros naturalizados podem perder sua nacionalidade caso tenham cometido fraude no processo de naturalização ou praticado atos que violem a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
As causas para o cancelamento da naturalização são:
- Fraude no processo de naturalização – Se for comprovado que o indivíduo utilizou documentos falsos ou informações fraudulentas para obter a nacionalidade, sua naturalização pode ser revogada.
- Atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito – Caso o naturalizado pratique atos considerados uma ameaça à soberania nacional ou à democracia, sua nacionalização pode ser anulada.
A decisão sobre o cancelamento da naturalização não é automática e depende de um processo judicial com direito à ampla defesa.
2. Aquisição Voluntária de Outra Nacionalidade
A nacionalidade brasileira também pode ser perdida caso um cidadão opte voluntariamente por adquirir outra nacionalidade. No entanto, existem duas exceções em que essa perda não se aplica:
- Quando há reconhecimento automático de outra nacionalidade – Se o país estrangeiro concede automaticamente sua nacionalidade ao brasileiro (por exemplo, ao nascer em um país que adota o jus soli ou pelo vínculo sanguíneo), não há perda da nacionalidade brasileira.
- Quando a nova nacionalidade é adquirida por imposição legal – Se um brasileiro se naturaliza em outro país porque isso é uma exigência para residir ou trabalhar legalmente, ele não perde sua nacionalidade brasileira.
3. Salvo Caso de Apatridia e Reaquisição da Nacionalidade
- Salvo caso de apatridia – A Constituição proíbe que um indivíduo fique sem nacionalidade (apátrida). Se houver risco de apatridia, a perda da nacionalidade não será aplicada.
- Reaquisição da nacionalidade – Um brasileiro que perdeu sua nacionalidade pode solicitar sua reaquisição, conforme regulamentação infraconstitucional. O processo depende de critérios estabelecidos pelo Estado e deve ser formalmente requerido pelo interessado.
Direitos Políticos
Os direitos políticos garantem aos cidadãos a participação na vida política e democrática do país, permitindo que votem, sejam eleitos e exerçam cargos públicos.
Esses direitos são essenciais para o funcionamento da democracia, assegurando a representatividade da população nas decisões governamentais.
A base legal desse tema está nos Artigos 14 a 16 da Constituição Federal, que estabelecem as regras para:
- Alistamento eleitoral (registro como eleitor).
- Direito ao voto (capacidade de escolher representantes).
- Elegibilidade (possibilidade de ser candidato e ocupar cargos eletivos).
Relação entre Nacionalidade e Direitos Políticos
Embora todo cidadão seja nacional, nem todo nacional é cidadão no sentido político, pois a cidadania envolve o exercício dos direitos políticos.
- Nacionalidade e cidadania não são sinônimos. Um brasileiro nato ou naturalizado pode não exercer sua cidadania plena se não estiver alistado como eleitor.
- O alistamento eleitoral é a porta de entrada para a participação política, pois sem ele o indivíduo não pode votar nem ser votado.
Dessa forma, a nacionalidade confere a condição de pertencimento ao Estado, mas a cidadania somente é adquirida com o alistamento eleitoral e o exercício do voto.
Alistamento Eleitoral
O alistamento eleitoral é o primeiro passo para exercer a cidadania política, pois permite que o indivíduo participe das eleições e escolha seus representantes.
Quem pode ou deve se alistar?
Alistamento Facultativo (pode escolher se quer votar ou não):
✔ Jovens de 16 e 17 anos.
✔ Analfabetos.
✔ Pessoas com 70 anos ou mais.
Alistamento Obrigatório (deve se alistar e votar):
✔ Todos os brasileiros a partir dos 18 anos.
Os cidadãos obrigados a votar que não comparecem às eleições sem justificativa estão sujeitos a sanções legais, como multas e restrições para emitir documentos públicos.
Capacidade Eleitoral: Ativa e Passiva
A capacidade eleitoral refere-se ao direito de participar das eleições, seja como eleitor ou como candidato.
Capacidade Eleitoral Ativa (direito de votar)
- O cidadão tem o direito de participar das eleições como eleitor.
- Para isso, deve estar alistado na Justiça Eleitoral e em situação regular.
Capacidade Eleitoral Passiva (direito de ser votado e ocupar cargos eletivos)
- O cidadão pode se candidatar a cargos públicos eletivos.
- Para isso, deve cumprir os requisitos de elegibilidade, como idade mínima e filiação partidária.
Observação importante: Pessoas com mais de 70 anos podem se candidatar e ser eleitas, desde que estejam alistadas e aptas a votar.
Nem Todo Nacional é Cidadão, Mas Todo Cidadão é um Nacional
A relação entre nacionalidade e cidadania nem sempre é direta. Embora todos os cidadãos sejam nacionais, nem todos os nacionais exercem sua cidadania no sentido político. Isso acontece porque, no Brasil, a cidadania plena está vinculada ao exercício dos direitos políticos, como o voto e a possibilidade de ser eleito.
O Que Isso Significa na Prática?
- Todo cidadão é um nacional, pois apenas brasileiros natos ou naturalizados podem exercer direitos políticos.
- Nem todo nacional é um cidadão no sentido político, pois a cidadania exige alistamento eleitoral e participação no processo democrático.
Por exemplo, um brasileiro nato ou naturalizado que nunca se alistou como eleitor não pode votar nem ser candidato, logo, não exerce sua cidadania plena. Da mesma forma, pessoas que têm o voto facultativo, como analfabetos e maiores de 70 anos, podem optar por não participar do processo eleitoral, ficando, assim, sem exercer plenamente sua cidadania.
O Papel do Alistamento Eleitoral
O alistamento eleitoral é o que transforma um nacional em um cidadão com plenos direitos políticos. Sem esse registro na Justiça Eleitoral, a pessoa não pode votar nem se candidatar, ficando afastada das decisões políticas do país.
Dessa forma, a cidadania vai além da nacionalidade: ela envolve participação ativa na vida política da nação, garantindo que o indivíduo tenha voz nas escolhas que moldam a sociedade.
Conclusão
A nacionalidade e os direitos políticos são pilares essenciais para o exercício da cidadania e a construção de um país democrático.
No Brasil, brasileiros natos e naturalizados possuem os mesmos direitos e garantias fundamentais, exceto por algumas restrições estratégicas relacionadas à segurança nacional.
No entanto, ter a nacionalidade brasileira não significa automaticamente ser um cidadão ativo, pois a cidadania plena exige alistamento eleitoral e participação política.
Compreender essas diferenças fortalece o papel de cada indivíduo na sociedade. Se ainda não está alistado como eleitor, regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral e faça parte das decisões que moldam o futuro do Brasil!
Nas próximas anotações acadêmicas, falaremos sobre o sufrágio, abordando sua importância e as diferentes formas de participação democrática.
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