
Bens da União: O que são e como estão definidos na Constituição
Os bens da União representam o conjunto de patrimônios sob domínio da esfera federal, conforme definido no artigo 20 da Constituição. Compreender essa categoria jurídica é essencial para entender o funcionamento do Estado, a repartição de competências e a proteção dos recursos naturais e estratégicos do Brasil.






