Anotações Acadêmicas de 24/10/2024: Teorias Sociológicas e Abordagens Críticas na Criminologia

Na aula de Criminologia de 24/10/2024, foram discutidas diversas teorias que analisam o crime sob diferentes perspectivas, incluindo a Teoria Ecológica, que explora a influência do ambiente urbano na criminalidade, e o Labelling Approach, que destaca o impacto do etiquetamento social sobre os indivíduos. Essas teorias oferecem uma visão crítica e complexa do comportamento desviante e da função das penas.
Anotações Acadêmicas de 24-10-2024

O que você verá neste post

Nas Anotações Acadêmicas de 24/10/2024, aprofundamos o conehcimento com as Teorias Sociológicas do Crime, explorando várias abordagens que buscam explicar o comportamento desviante a partir das influências sociais e ambientais. 

Essas teorias fornecem uma visão detalhada sobre como o ambiente e as interações sociais moldam o comportamento humano. 

Após essa abordagem, foram introduzidas as Teorias do Conflito, que oferecem uma perspectiva crítica sobre o papel do sistema de justiça e a dinâmica de poder na sociedade.

Teorias Sociológicas do Crime

As Teorias Sociológicas do Crime enfatizam que o crime e o comportamento desviado não são apenas questões de escolha individual, mas estão profundamente enraizados no ambiente social e nas interações entre indivíduos. Essas teorias incluem:

Teoria Ecológica

A Teoria Ecológica sugere que o ambiente social e físico onde uma pessoa vive exerce uma influência significativa sobre seu comportamento.

Essa teoria parte da premissa de que áreas urbanas com altos índices de desorganização social — caracterizadas por infraestrutura precária, falta de serviços básicos e alta concentração de problemas sociais, como desemprego e violência — tendem a apresentar maiores taxas de comportamentos desviantes. 

Nesse contexto, a criminalidade é vista como um reflexo das condições ambientais, sugerindo que a melhoria da infraestrutura e do suporte social nessas áreas poderia reduzir o crime de maneira significativa.

Teoria Espacial

A Teoria Espacial complementa a Teoria Ecológica ao focar na organização física e arquitetônica de uma cidade. Ela propõe que a disposição dos espaços urbanos, a qualidade do ambiente construído e a forma como as áreas residenciais e comerciais são estruturadas afetam o comportamento dos indivíduos. 

Assim, áreas bem iluminadas, com infraestrutura adequada e espaços públicos acessíveis e cuidados, tendem a desestimular o crime, pois proporcionam maior vigilância e sensação de segurança. 

Por outro lado, espaços abandonados e mal planejados podem se tornar locais propícios para atividades criminosas.

Teoria das Janelas Quebradas

A Teoria das Janelas Quebradas foi formulada por James Q. Wilson e George Kelling e defende que pequenos sinais de desordem, como janelas quebradas, pichações e lixo acumulado, podem desencadear uma escalada de comportamentos criminosos mais graves. 

Segundo essa teoria, a presença de pequenos atos de vandalismo sinaliza a ausência de controle social, o que encoraja outras infrações. A proposta é que, ao corrigir rapidamente esses pequenos problemas, seja possível evitar o agravamento da criminalidade, pois se cria um ambiente de ordem que desencoraja ações ilícitas.

Teoria da Tolerância Zero

A Teoria da Tolerância Zero é uma extensão prática da Teoria das Janelas Quebradas. Popularizada pelo prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani, na década de 1990, essa teoria sugere que todas as infrações, por menores que sejam, devem ser tratadas com rigor pelas autoridades. 

Assim, a ideia é que a repressão imediata de pequenas infrações cria um ambiente onde o comportamento criminoso é desencorajado, pois há a percepção de que não haverá tolerância para qualquer ato ilegal. 

No entanto, essa teoria é amplamente criticada por ser excessivamente punitiva e por abrir margem para práticas de discriminação e abuso de poder por parte das autoridades.

Teoria dos Testículos Quebrados

Esta teoria enfatiza a necessidade de uma atuação policial firme e inflexível, mesmo em relação a infrações menores ou crimes de menor potencial ofensivo. 

A ideia central é que, ao aplicar rigor e pressão constante sobre os infratores, a polícia consegue desincentivar a presença e atividade de criminosos em determinadas áreas, fazendo com que busquem refúgio em outros locais.

Esse controle estrito visa a criação de um ambiente onde o comportamento desviado não encontra espaço para prosperar, reforçando uma postura de tolerância zero diante de qualquer tipo de desordem.

Teoria da Associação Diferencial

Proposta por Edwin Sutherland, a Teoria da Associação Diferencial afirma que o comportamento criminoso é uma aprendizagem social que ocorre através das interações com outras pessoas.

Segundo Sutherland, os indivíduos aprendem não só as técnicas, mas também as justificativas e motivações para o crime dentro de grupos onde o comportamento desviante é aceito ou incentivado. 

Nesses grupos, as normas e valores que promovem a criminalidade são transmitidos de forma sistemática, tornando-se parte da identidade do indivíduo. 

Sutherland introduziu o conceito de “crime do colarinho branco” para destacar que o crime não é exclusivo das classes desfavorecidas, sugerindo que até em contextos profissionais, as associações sociais moldam o comportamento e incentivam práticas ilegais.

Teoria da Anomia

A Teoria da Anomia foi desenvolvida inicialmente por Émile Durkheim e expandida por Robert Merton. Durkheim usou o termo “anomia” para descrever um estado de falta de normas claras e coesão social, no qual os indivíduos perdem o senso de direção e se sentem desconectados dos valores coletivos. 

Merton adaptou essa ideia ao observar que, em sociedades onde o sucesso material é amplamente valorizado, mas nem todos têm acesso a meios legítimos para alcançá-lo, essa pressão social pode levar algumas pessoas a recorrer ao crime. 

Para Merton, a anomia não é apenas uma ausência de normas, mas um desequilíbrio entre as metas culturais e os meios institucionais disponíveis para alcançá-las, o que aumenta a propensão ao comportamento desviante.

Teoria da Subcultura Delinquente

Albert Cohen, em seu livro Delinquent Boys (1955), desenvolveu a Teoria da Subcultura Delinquente ao observar que, em contextos de marginalização, certos grupos sociais formam normas e valores que entram em conflito com os da sociedade dominante. 

Cohen argumenta que, para jovens em situação de exclusão social e sem acesso a cultura de qualidade, o reconhecimento e o status são frequentemente buscados por meio de subculturas alternativas que valorizam o comportamento desviante.

A falta de acesso a oportunidades de desenvolvimento e a uma cultura de qualidade contribui para a criação de uma “cultura inferior”. Grupos como pixadores e facções criminosas exemplificam essa subcultura, na qual as ações delinquentes oferecem aos indivíduos um meio de ganhar prestígio e pertencimento. 

Cohen descreve três características principais que marcam essas subculturas:

  1. Não utilitarismo: Envolve ações sem propósito prático ou valor social evidente, como vandalismo e pichações.
  2. Malícia na conduta: Comportamentos provocativos e desafiadores, nos quais a agressividade é vista como uma forma de resistência.
  3. Negativismo: Oposição consciente aos valores convencionais, em que o comportamento delinquente é um modo de rejeitar as normas da sociedade dominante.

Para esses indivíduos, as subculturas delinquentes oferecem uma alternativa de reconhecimento e identidade. Em vez de seguir as normas convencionais, eles encontram pertencimento e status ao desafiar essas normas, criando uma cultura própria onde os atos ilícitos são formas de afirmação e prestígio.

Essas teorias sociológicas analisam o crime sob o ponto de vista das influências ambientais, das interações sociais e das pressões culturais, oferecendo uma perspectiva ampla e estruturada sobre as raízes sociais do comportamento desviante.

Teorias do Conflito

Após a análise das Teorias Sociológicas do Crime, a aula de 24/10/2024 passou a explorar as Teorias do Conflito

Diferentemente das teorias sociológicas que analisam o crime como um produto das interações e pressões sociais, as Teorias do Conflito sugerem que o crime é também uma consequência das desigualdades e tensões estruturais na sociedade.

As Teorias do Conflito argumentam que as normas e leis refletem os interesses dos grupos dominantes, que utilizam o sistema de justiça como uma ferramenta para manter seu poder e controlar grupos marginalizados.

Dentro das Teorias do Conflito, foram abordadas:

Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento)

Desenvolvida por Howard Becker e Erving Goffman, o Labelling Approach explora o impacto do rotulamento social na formação da identidade criminosa.

Segundo essa teoria, ao rotular alguém como “criminoso”, a sociedade contribui para que o indivíduo aceite e se identifique com esse papel, o que pode levá-lo a cometer mais crimes. 

O etiquetamento funciona como uma profecia autorrealizável, onde o rótulo imposto pela sociedade influencia o comportamento futuro do indivíduo.

Teoria Crítica (Radical ou Nova Criminologia)

A Teoria Crítica, também conhecida como criminologia radical ou nova criminologia, foi defendida por Alessandro Baratta. Essa teoria argumenta que o sistema de justiça é seletivo e racialmente discriminatório, protegendo os interesses das classes dominantes enquanto marginaliza grupos mais vulneráveis. 

A Teoria Crítica examina a forma como o sistema penal privilegia certos grupos e reprime outros, questionando a imparcialidade do sistema de justiça e destacando as desigualdades estruturais na sociedade.

Essas Teorias do Conflito enfatizam que o sistema de justiça e as normas sociais não são neutros, mas sim ferramentas de controle usadas para preservar o status quo e reprimir aqueles que estão fora dos grupos de poder.

Conclusão

A aula de 24/10/2024 cobriu duas abordagens amplas e fundamentais da criminologia: as Teorias Sociológicas do Crime e as Teorias do Conflito.

As Teorias Sociológicas fornecem uma base para entender como o ambiente e as interações sociais influenciam o comportamento desviante, enquanto as Teorias do Conflito desafiam a imparcialidade do sistema de justiça, sugerindo que ele serve aos interesses dos grupos dominantes.

Essas teorias são essenciais para uma compreensão crítica e abrangente da criminologia, mostrando que o crime é um fenômeno complexo, moldado tanto pelas condições sociais quanto pelas estruturas de poder. 

Portanto, entender essas perspectivas é fundamental para abordar o comportamento criminoso de maneira justa e informada, considerando tanto o contexto social quanto as desigualdades estruturais.

Gostou do conteúdo?
Então, convidamos você a conhecer mais! Acesse nossa página inicial e descubra tudo o que temos a oferecer. Visite agora e veja por si mesmo!
Compartilhe
Mais posts
Critérios de Criminalização
Como Condutas se Tornam Crime: Entenda os Critérios de Criminalização

A criminalização de condutas não ocorre por acaso. Para que algo seja considerado crime, é necessário atender a critérios como incidência massiva, impacto aflitivo, persistência espaço-temporal e consenso social inequívoco. Esses elementos ajudam a moldar as leis e políticas criminais, refletindo os valores de uma sociedade em constante transformação.

Anotações acadêmicas de 14-11-2024
Anotações acadêmicas de 14/11/2024: Lei Penal no Tempo e Espaço, Princípios e Iter Criminis

As anotações acadêmicas de 14/11/2024 abordam temas fundamentais do Direito Penal, como a aplicação da lei no tempo e espaço, teorias de retroatividade, abolitio criminis, territorialidade, extraterritorialidade, e o iter criminis. Esses conceitos são essenciais para a compreensão da legislação penal brasileira e visam garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais no sistema penal.

Anotações Acadêmicas de 13-11-2024
Anotações Acadêmicas de 13/11/2024: Hermenêutica e Argumentação Jurídica

Este artigo explora as anotações acadêmicas da aula de 13/11/2024, abordando temas centrais em hermenêutica e argumentação jurídica, incluindo interpretação jurídica, distinção entre normas (regras e princípios), e os métodos de persuasão (logos, ethos e pathos). Conheça a importância de cada um desses conceitos na aplicação do Direito.

Anotações Acadêmicas de 11-11-2024
Anotações Acadêmicas de 11/11/2024: Continuação dos Princípios do Direito Penal

As anotações acadêmicas de 11/11/2024 exploram conceitos essenciais do Direito Penal e Criminologia, incluindo os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade, humanidade das penas e insignificância. Este artigo oferece uma análise detalhada dos fundamentos penais que visam proteger bens jurídicos essenciais e limitar o poder punitivo do Estado.

Anotações Acadêmicas de 06-11-2024
Anotações Acadêmicas de 06/11/2024: Técnicas de Argumentação Jurídica

Nesta aula de Argumentação Jurídica de 06/11/2024, exploramos técnicas essenciais para a construção de argumentos sólidos no contexto jurídico. Aprofundamos o uso da lógica formal e material, bem como a importância da credibilidade e do apelo emocional para o convencimento. Conheça os fundamentos de uma comunicação eficaz no direito.

Anotações Acadêmicas de 21-10-2024
Anotações Acadêmicas de 21/10/2024: Teorias Sociológicas do Crime

Na aula de Criminologia de 21/10/2024, foram abordadas as teorias sociológicas do crime, com foco nas teorias de consenso e conflito, além de uma análise do controle social e do impacto urbano na criminalidade. Através da Escola de Chicago, exploramos como o ambiente molda a conduta humana, e pela Teoria da Anomia, refletimos sobre os valores dominantes e as metas culturais que influenciam o comportamento delinquente.

Anotações Acadêmicas de 17-10-2024
Anotações Acadêmicas de 17/10/2024: Criminologia com Revisão de Conteúdo

Na aula de Criminologia de 17/10/2024, revisamos conceitos fundamentais da disciplina, como a evolução da criminologia, as classificações de vítimas e as síndromes associadas à vitimologia. Discutimos também o papel do controle social, tanto formal quanto informal, na manutenção da ordem e na prevenção de comportamentos desviantes.

Anotações Acadêmicas de 23-09-2024
Anotações Acadêmicas de 23/09/2024: Direitos e Garantias Fundamentais

Neste artigo, abordamos os principais pontos das anotações acadêmicas de 23/09/2024, com foco nos direitos e deveres fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Exploramos o direito à vida, à liberdade, à integridade física e moral, assim como temas como aborto, eutanásia e o exercício profissional. Esses direitos são cruciais para o entendimento do funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Envie-nos uma mensagem