O que você verá neste post
A aula de Criminologia de 1710/2024 focou em revisar conteúdos fundamentais abordados anteriormente, conforme registrado em “Anotações Acadêmicas de 14/10/2024: Criminologia, Objetos de Estudo e Escolas de Pensamento“.
Durante essa aula, foi reforçada a trajetória histórica da criminologia, desde suas origens até os avanços científicos que moldaram as principais escolas de pensamento.
Além disso, o estudo de vitimologia e controle social foi reforçado com a introdução de síndromes associadas à vitimologia.
História da Criminologia
Criminologia na Antiguidade
Na Antiguidade, o crime não era estudado sistematicamente. As explicações para o comportamento desviante eram, em grande parte, de natureza religiosa ou sobrenatural.
Assim, o crime era visto como um tabu ou pecado, e a figura do criminoso era frequentemente associada ao demonismo, sendo considerado alguém de personalidade diabólica.
Século XVI – A Visão de Thomas Morus
Thomas Morus, em sua obra “Utopia”, apresentou uma perspectiva inovadora para a época ao sugerir que o crime poderia ser um reflexo das condições da própria sociedade. Essa ideia estabeleceu uma base para considerar fatores sociais como influências no comportamento criminoso.
Século XVIII – Primeiros Estudos Científicos
No século XVIII, começaram a surgir teorias que buscavam entender o crime através de características físicas, como a Fisionomia e a Craniologia. Autores como Franz Joseph Gall e John Gaspar Spurzheim investigaram a relação entre a anatomia do crânio e a propensão ao crime, marcando o início de um estudo mais científico da criminologia.
Escolas de Pensamento na Criminologia
Escola Clássica
A Escola Clássica, fundamentada no livre-arbítrio, considerava que o crime era uma escolha consciente e moralmente reprovável. Não havia estudos sistemáticos de criminologia, uma vez que o entendimento do crime era amplamente influenciado pela religião, onde o ato criminoso era considerado um pecado.
Escola Positiva
Com o surgimento da Escola Positiva, o crime passou a ser visto como um fenômeno natural e social, negando o livre-arbítrio. Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo foram figuras-chave, cada um contribuindo com uma abordagem específica:
- Lombroso: Propôs a teoria do criminoso nato, baseada em características físicas.
- Ferri: Introduziu fatores sociais como influências para o crime.
- Garofalo: Sistematizou o crime como resultado de anomalias psíquicas e morais.
Vitimologia e Classificação das Vítimas
A vitimologia é um ramo da criminologia que estuda a figura da vítima e sua relação com o crime. Ela se ocupa de compreender o papel que a vítima desempenha na dinâmica criminosa e de avaliar como características pessoais e comportamentos podem influenciar a ação delituosa.
Na análise criminológica, a vítima é um elemento fundamental, pois muitas vezes o comportamento ou o contexto dela pode influenciar a ocorrência do crime.
Existem diferentes classificações de vítimas que ajudam a entender essa complexa relação:
Vítima primária
Trata-se da pessoa diretamente atingida pela ação criminosa. Esse tipo de vítima sofre o impacto direto e pessoal do crime, como uma agressão ou um roubo. A vitimização primária é a mais evidente, pois envolve um sofrimento imediato e visível.
Vítima Secundária
Esse tipo de vítima refere-se ao impacto indireto do crime sobre terceiros, especialmente aqueles que têm a responsabilidade de lidar com a situação criminosa, como a polícia e o sistema de justiça.
A vitimização secundária também pode ocorrer quando a vítima primária enfrenta um tratamento inadequado por parte das instituições que deveriam protegê-la, o que pode gerar uma segunda camada de trauma.
Vítima Terciária
Envolve o sofrimento que advém da falta de apoio social e psicológico. A vítima terciária sente os efeitos do crime indiretamente, seja por meio da exclusão social, da falta de acolhimento ou do preconceito.
Muitas vezes, esse tipo de vitimização é menos visível, mas possui um impacto psicológico significativo e duradouro.
Síndromes Relacionadas à Vitimologia
A vitimologia também estuda as reações psicológicas das vítimas ao crime e como elas podem desenvolver síndromes associadas à sua experiência traumática. Algumas das síndromes mais discutidas na criminologia incluem:
Síndrome de Estocolmo
Nessa síndrome, a vítima desenvolve uma ligação emocional, e por vezes até afetuosa, com seu sequestrador ou agressor. Esse vínculo é uma resposta psicológica de defesa para lidar com o estresse e o medo extremos que acompanham uma situação de violência.
Em alguns casos, a vítima pode até defender seu agressor ou rejeitar ajuda externa.
Síndrome de Londres
Ao contrário da Síndrome de Estocolmo, a vítima que sofre da Síndrome de Londres resiste a criar qualquer tipo de vínculo com seu agressor. Esse distanciamento pode ser visto como uma estratégia de autopreservação, onde a vítima tenta manter sua independência e identidade, mesmo em uma situação de ameaça.
Síndrome da Mulher de Potifar
Esta síndrome é baseada em uma história bíblica onde uma mulher acusa falsamente um homem de agressão. A Síndrome da Mulher de Potifar refere-se à situação em que a vítima faz uma acusação injusta contra outra pessoa, motivada por vingança, ciúmes ou outras razões pessoais.
Síndrome da Barbie
Embora menos comum, a Síndrome da Barbie aborda questões de identidade e autoestima, influenciadas por padrões estéticos e sociais. Ela reflete a influência de expectativas sociais sobre aparência e comportamento, afetando a forma como algumas pessoas se veem e como se envolvem em certos contextos criminais, especialmente em crimes relacionados a status e imagem.
Essas síndromes são importantes para entender as complexidades da relação entre vítimas e agressores e as reações psicológicas das vítimas a situações de trauma.
Controle Social
O controle social é um mecanismo essencial para a manutenção da ordem e da segurança em uma sociedade. Ele refere-se aos meios pelos quais as normas sociais são aplicadas e pela prevenção de comportamentos desviantes.
O controle social pode ser dividido em duas categorias principais:
Controle Social Formal
Esse tipo de controle é exercido por instituições oficiais, como o sistema de justiça criminal, que inclui a polícia, o poder judiciário e o sistema penitenciário.
Essas instituições atuam para punir e corrigir comportamentos criminosos de forma organizada e padronizada, buscando reabilitar o indivíduo ou, em última instância, proteger a sociedade.
A pena privativa de liberdade é um exemplo de controle social formal, que atua como uma forma de castigo e também como uma tentativa de dissuadir a reincidência criminal.
Controle Social Informal
Esse controle é exercido por meio de redes de relações interpessoais, como a família, a escola, os amigos e a comunidade. Ele é preventivo e educativo, orientando os indivíduos sobre o que é esperado e aceitável em termos de comportamento.
Ao contrário do controle formal, o controle informal é menos punitivo e busca moldar o comportamento através de valores e normas culturais, atuando como uma primeira linha de defesa contra a delinquência e a desordem social.
A integração entre controle social formal e informal é crucial para o funcionamento eficaz da sociedade, pois enquanto o primeiro lida com as violações mais sérias das normas, o segundo atua de maneira mais sutil e constante para prevenir desvios comportamentais.
Conclusão
A revisão feita na aula de 17/10/2024 foi essencial para reforçar os conceitos abordados na aula de 14/10/2024, consolidando o conhecimento sobre a evolução histórica da criminologia, as principais escolas de pensamento e a complexa relação entre o comportamento das vítimas e o controle social.
Desta forma, esse conteúdo cria uma base sólida para estudos futuros na disciplina de Criminologia.