O que você verá neste post
Introdução
Neste artigo, com base nas anotações acadêmicas de 14/10/2024, exploraremos as definições centrais da criminologia, seus objetos de estudo e as escolas de pensamento que ajudaram a moldar a disciplina ao longo dos anos.
Também discutiremos o papel funcional do crime na sociedade, conforme teorizado por Émile Durkheim e a evolução do pensamento criminológico de uma abordagem clássica para uma mais complexa e positivista.
A criminologia é uma ciência que estuda os fenômenos relacionados ao crime, incluindo suas causas, a figura do delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social.
Como uma disciplina multidisciplinar, a criminologia busca compreender o comportamento criminoso e os fatores que o influenciam, bem como as respostas sociais ao crime.
Por fim, ela também desempenha um papel fundamental na formulação de políticas públicas voltadas para a segurança e prevenção do crime.
Definição e Objetos de Estudo da Criminologia
A criminologia pode ser definida como a ciência que se dedica ao estudo do crime, da figura do criminoso, da vítima e das formas de controle social.
Diferente do Direito Penal, que se preocupa com a normatização e tipificação do crime, a criminologia adota uma abordagem mais abrangente, investigando as raízes e consequências do comportamento criminoso.
Os principais objetos de estudo da criminologia incluem:
- Delito: O crime em si, suas causas, consequências e tipologias. O delito é o ponto central da criminologia, que busca entender por que certos comportamentos são considerados crimes e quais são os fatores que levam à sua ocorrência.
- Vítima: A criminologia moderna não se limita ao estudo do criminoso, mas também se preocupa com a figura da vítima. A vitimologia, uma subdisciplina da criminologia, estuda o impacto do crime sobre as vítimas, os fatores de risco e as dinâmicas de vitimização.
- Delinquente: O criminoso é estudado quanto às suas características, motivações e fatores que influenciam sua conduta. Nesse sentido, a criminologia busca traçar perfis criminológicos que ajudem a identificar padrões de comportamento.
- Controle Social: Refere-se às maneiras pelas quais a sociedade tenta prevenir e punir o crime, incluindo o sistema penal, as políticas de segurança pública e as estratégias de controle social informal, como a pressão comunitária.
Esses quatro objetos de estudo são essenciais para compreender a complexidade do fenômeno criminal e as múltiplas interações entre o indivíduo e a sociedade no contexto do crime.
Características do Delito
A criminologia estabelece que, para que um comportamento seja considerado crime, ele deve atender a certos critérios. Entre os principais fatores que caracterizam um delito, destacam-se:
- Incidência massiva: Para que um comportamento seja reconhecido como crime, ele deve ocorrer de forma significativa e repetida na sociedade. Crimes isolados e raros, embora possam ser objeto de estudo, geralmente não são tratados da mesma maneira que delitos recorrentes e de grande impacto social.
- Incidência relativa: O crime precisa gerar consequências mensuráveis, como prejuízos materiais, emocionais ou sociais. A criminologia analisa o dano causado tanto à vítima quanto à sociedade como um todo.
- Persistência espaço-temporal: Os delitos devem ocorrer de forma repetida em um determinado espaço geográfico e por um período de tempo relevante para serem considerados um fenômeno criminológico digno de análise.
- Inequívoco consenso: Para que um ato seja tratado como crime, deve haver um consenso social sobre sua gravidade e a necessidade de intervenção. Esse consenso se reflete na legislação e nas políticas de segurança pública.
Essas características ajudam a distinguir entre comportamentos que são meramente anti-sociais e aqueles que configuram verdadeiramente um crime.
Conceitos de Delito no Direito Penal
O Direito Penal oferece diferentes formas de conceituar o delito. Três abordagens principais são usadas pelos juristas:
- Conceito material: Enfatiza as consequências do crime para a sociedade. De acordo com essa visão, o delito é entendido pelo impacto negativo que causa na ordem social e no bem-estar da coletividade.
- Conceito formal: Define o crime com base na legalidade, ou seja, é crime aquilo que está previsto como tal nas normas jurídicas. O conceito formal ressalta a importância do princípio da legalidade, um dos pilares do Direito Penal moderno, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina.
- Conceito analítico: Divide o delito em seus elementos constitutivos, como fato típico, ilicitude e culpabilidade. Esse conceito é fundamental para a aplicação das normas penais, uma vez que permite uma análise mais detalhada dos componentes do crime.
Esses conceitos são complementares e ajudam a formar uma visão mais clara do que constitui um crime, oferecendo uma base sólida para a aplicação do Direito Penal e a interpretação das normas jurídicas.
Escolas de Pensamento em Criminologia
A criminologia é marcada por diferentes escolas de pensamento que oferecem visões divergentes sobre a natureza do crime e suas causas. Duas das mais influentes são a Escola Clássica e a Escola Positivista.
Escola Clássica
A Escola Clássica, surgida no século XVIII, defende que o crime é fruto do livre-arbítrio do indivíduo. Os pensadores dessa escola, como Cesare Beccaria e Francisco Carrara, acreditavam que o criminoso escolhe conscientemente violar as normas e, por isso, deve ser punido.
A punição, nesse contexto, é vista como uma retribuição moral e um meio de restabelecer a ordem jurídica.
Características principais da Escola Clássica
- O crime é um conceito jurídico, uma abstração que deriva das normas legais.
- O criminoso age por livre escolha e é moralmente responsável por seus atos.
- A pena deve ser proporcional ao delito e serve como forma de dissuadir futuros crimes.
Beccaria, em sua obra Dos Delitos e das Penas, criticou severamente o sistema judicial da época, defendendo um sistema de justiça baseado em três princípios fundamentais: legalidade, proporcionalidade das penas e publicidade dos processos. Para ele, o papel da pena era mais preventivo do que punitivo, e sua aplicação deveria ser clara e previsível para todos.
Escola Positivista
A Escola Positivista, surgida no século XIX, ofereceu uma abordagem completamente diferente.
Para os positivistas, o crime não é resultado de escolhas individuais, mas de fatores biológicos, psicológicos e sociais que determinam o comportamento do criminoso. Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo foram os principais representantes dessa escola.
Principais características da Escola Positivista
- O crime é visto como um fenômeno natural e social, decorrente de causas externas ao controle do indivíduo.
- O determinismo biológico, defendido por Lombroso, sugere que certas pessoas nascem predispostas ao crime. Lombroso, em sua obra O Homem Delinquente, identificou características físicas que, segundo ele, indicavam uma propensão natural ao crime.
- O método empírico-indutivo é a principal forma de estudo, baseando-se na observação e experimentação para compreender o comportamento criminoso.
Lombroso classificou os criminosos em diversas categorias, como:
- Criminoso Nato: Indivíduos que nasceriam com predisposição genética para o crime.
- Criminoso Louco: Aquele que comete crimes devido a distúrbios mentais.
- Criminoso Habitual: Alguém que, ao longo da vida, desenvolve padrões de comportamento criminoso.
- Criminoso Ocasional: Comete crimes por circunstâncias externas, como o ambiente ou condições econômicas.
- Criminoso Passional: Aquele que é impulsionado por emoções fortes, como raiva ou ciúme.
Enrico Ferri, por sua vez, ampliou as ideias de Lombroso, incorporando fatores sociológicos e ambientais na explicação do crime. Para ele, o delinquente é um produto das condições sociais em que vive, e o livre-arbítrio tem pouca ou nenhuma relevância.
Raffaele Garofalo contribuiu com a noção de “temebilidade”, que se refere ao nível de ameaça que o criminoso representa para a sociedade, focando na moralidade e na periculosidade do indivíduo.
Funcionalismo de Durkheim sobre o Crime
Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia moderna, trouxe uma visão inovadora ao afirmar que o crime é um fenômeno inevitável e funcional para a sociedade.
Segundo Durkheim, o crime cumpre uma função social ao desafiar normas e valores estabelecidos, forçando a sociedade a adaptar-se e a evoluir.
De acordo com Durkheim:
- O crime permite que as normas e valores sociais sejam questionados e ajustados, contribuindo para o progresso moral e jurídico.
- O sistema de punição reforça os valores sociais e atua como um mecanismo de coesão social.
- Não existe sociedade sem crime, pois ele é uma expressão dos conflitos sociais mais profundos.
Durkheim argumentou que o crime é, até certo ponto, necessário para o equilíbrio social, pois ajuda a sociedade a reajustar suas normas e padrões morais.
Conclusão
A criminologia é uma ciência multifacetada que oferece uma compreensão profunda do crime e dos mecanismos que a sociedade utiliza para combatê-lo.
Desde a abordagem da Escola Clássica, que via o crime como resultado do livre-arbítrio, até a Escola Positivista, que destacou os fatores biológicos e sociais como determinantes da criminalidade, a criminologia evoluiu significativamente.
Além disso, teóricos como Émile Durkheim introduziram a ideia de que o crime, longe de ser um mal puramente negativo, desempenha um papel funcional na sociedade, contribuindo para a adaptação e evolução das normas jurídicas e morais.
Ao entender as diferentes escolas de pensamento e as teorias que moldaram a criminologia, podemos desenvolver políticas mais eficazes para prevenir e lidar com o crime, sempre tendo em mente a complexidade dos fatores que influenciam o comportamento criminoso.
Essas foram as anotações da aula do dia 14/10/2024, onde discutimos criminologia, lei penal e crime, explorando conceitos fundamentais e as principais escolas de pensamento.