Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
"><font style="vertical-align: inherit
"><font style="vertical-align: inherit
"><font style="vertical-align: inherit

Anotações Acadêmicas de 14/10/2024: Criminologia, Objetos de Estudo e Escolas de Pensamento

As anotações da aula de 14/10/2024 exploram os principais conceitos de criminologia, abordando o estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social. Além disso, destacam as escolas Clássica e Positivista, oferecendo uma visão clara sobre como diferentes correntes teóricas tratam o fenômeno criminal e suas implicações no sistema penal.
Anotações Acadêmicas de 14-10-2024

O que você verá neste post

Introdução

Neste artigo, com base nas anotações acadêmicas de 14/10/2024, exploraremos as definições centrais da criminologia, seus objetos de estudo e as escolas de pensamento que ajudaram a moldar a disciplina ao longo dos anos. 

Também discutiremos o papel funcional do crime na sociedade, conforme teorizado por Émile Durkheim e a evolução do pensamento criminológico de uma abordagem clássica para uma mais complexa e positivista.

A criminologia é uma ciência que estuda os fenômenos relacionados ao crime, incluindo suas causas, a figura do delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social

Como uma disciplina multidisciplinar, a criminologia busca compreender o comportamento criminoso e os fatores que o influenciam, bem como as respostas sociais ao crime. 

Por fim, ela também desempenha um papel fundamental na formulação de políticas públicas voltadas para a segurança e prevenção do crime.

Definição e Objetos de Estudo da Criminologia

A criminologia pode ser definida como a ciência que se dedica ao estudo do crime, da figura do criminoso, da vítima e das formas de controle social.

Diferente do Direito Penal, que se preocupa com a normatização e tipificação do crime, a criminologia adota uma abordagem mais abrangente, investigando as raízes e consequências do comportamento criminoso.

Os principais objetos de estudo da criminologia incluem:

  1. Delito: O crime em si, suas causas, consequências e tipologias. O delito é o ponto central da criminologia, que busca entender por que certos comportamentos são considerados crimes e quais são os fatores que levam à sua ocorrência.
  2. Vítima: A criminologia moderna não se limita ao estudo do criminoso, mas também se preocupa com a figura da vítima. A vitimologia, uma subdisciplina da criminologia, estuda o impacto do crime sobre as vítimas, os fatores de risco e as dinâmicas de vitimização.
  3. Delinquente: O criminoso é estudado quanto às suas características, motivações e fatores que influenciam sua conduta. Nesse sentido, a criminologia busca traçar perfis criminológicos que ajudem a identificar padrões de comportamento.
  4. Controle Social: Refere-se às maneiras pelas quais a sociedade tenta prevenir e punir o crime, incluindo o sistema penal, as políticas de segurança pública e as estratégias de controle social informal, como a pressão comunitária.

Esses quatro objetos de estudo são essenciais para compreender a complexidade do fenômeno criminal e as múltiplas interações entre o indivíduo e a sociedade no contexto do crime.

Características do Delito

A criminologia estabelece que, para que um comportamento seja considerado crime, ele deve atender a certos critérios. Entre os principais fatores que caracterizam um delito, destacam-se:

  1. Incidência massiva: Para que um comportamento seja reconhecido como crime, ele deve ocorrer de forma significativa e repetida na sociedade. Crimes isolados e raros, embora possam ser objeto de estudo, geralmente não são tratados da mesma maneira que delitos recorrentes e de grande impacto social.
  2. Incidência aflitiva: O crime precisa gerar consequências mensuráveis, como prejuízos materiais, emocionais ou sociais. A criminologia analisa o dano causado tanto à vítima quanto à sociedade como um todo.
  3. Persistência espaço-temporal: Os delitos devem ocorrer de forma repetida em um determinado espaço geográfico e por um período de tempo relevante para serem considerados um fenômeno criminológico digno de análise.
  4. Inequívoco consenso: Para que um ato seja tratado como crime, deve haver um consenso social sobre sua gravidade e a necessidade de intervenção. Esse consenso se reflete na legislação e nas políticas de segurança pública.

Essas características ajudam a distinguir entre comportamentos que são meramente anti-sociais e aqueles que configuram verdadeiramente um crime.

Conceitos de Delito no Direito Penal

O Direito Penal oferece diferentes formas de conceituar o delito. Três abordagens principais são usadas pelos juristas:

  1. Conceito material: Enfatiza as consequências do crime para a sociedade. De acordo com essa visão, o delito é entendido pelo impacto negativo que causa na ordem social e no bem-estar da coletividade.
  2. Conceito formal: Define o crime com base na legalidade, ou seja, é crime aquilo que está previsto como tal nas normas jurídicas. O conceito formal ressalta a importância do princípio da legalidade, um dos pilares do Direito Penal moderno, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina.
  3. Conceito analítico: Divide o delito em seus elementos constitutivos, como fato típico, ilicitude e culpabilidade. Esse conceito é fundamental para a aplicação das normas penais, uma vez que permite uma análise mais detalhada dos componentes do crime.

Esses conceitos são complementares e ajudam a formar uma visão mais clara do que constitui um crime, oferecendo uma base sólida para a aplicação do Direito Penal e a interpretação das normas jurídicas.

Escolas de Pensamento em Criminologia

A criminologia é marcada por diferentes escolas de pensamento que oferecem visões divergentes sobre a natureza do crime e suas causas. Duas das mais influentes são a Escola Clássica e a Escola Positivista.

Escola Clássica

A Escola Clássica, surgida no século XVIII, defende que o crime é fruto do livre-arbítrio do indivíduo. Os pensadores dessa escola, como Cesare Beccaria e Francisco Carrara, acreditavam que o criminoso escolhe conscientemente violar as normas e, por isso, deve ser punido. 

A punição, nesse contexto, é vista como uma retribuição moral e um meio de restabelecer a ordem jurídica.

Características principais da Escola Clássica

  • O crime é um conceito jurídico, uma abstração que deriva das normas legais.
  • O criminoso age por livre escolha e é moralmente responsável por seus atos.
  • A pena deve ser proporcional ao delito e serve como forma de dissuadir futuros crimes.

Beccaria, em sua obra Dos Delitos e das Penas, criticou severamente o sistema judicial da época, defendendo um sistema de justiça baseado em três princípios fundamentais: legalidade, proporcionalidade das penas e publicidade dos processos. Para ele, o papel da pena era mais preventivo do que punitivo, e sua aplicação deveria ser clara e previsível para todos.

Escola Positivista

A Escola Positivista, surgida no século XIX, ofereceu uma abordagem completamente diferente. 

Para os positivistas, o crime não é resultado de escolhas individuais, mas de fatores biológicos, psicológicos e sociais que determinam o comportamento do criminoso. Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo foram os principais representantes dessa escola.

Principais características da Escola Positivista

  • O crime é visto como um fenômeno natural e social, decorrente de causas externas ao controle do indivíduo.
  • O determinismo biológico, defendido por Lombroso, sugere que certas pessoas nascem predispostas ao crime. Lombroso, em sua obra O Homem Delinquente, identificou características físicas que, segundo ele, indicavam uma propensão natural ao crime.
  • O método empírico-indutivo é a principal forma de estudo, baseando-se na observação e experimentação para compreender o comportamento criminoso.

Lombroso classificou os criminosos em diversas categorias, como:

  • Criminoso Nato: Indivíduos que nasceriam com predisposição genética para o crime.
  • Criminoso Louco: Aquele que comete crimes devido a distúrbios mentais.
  • Criminoso Habitual: Alguém que, ao longo da vida, desenvolve padrões de comportamento criminoso.
  • Criminoso Ocasional: Comete crimes por circunstâncias externas, como o ambiente ou condições econômicas.
  • Criminoso Passional: Aquele que é impulsionado por emoções fortes, como raiva ou ciúme.

Enrico Ferri, por sua vez, ampliou as ideias de Lombroso, incorporando fatores sociológicos e ambientais na explicação do crime. Para ele, o delinquente é um produto das condições sociais em que vive, e o livre-arbítrio tem pouca ou nenhuma relevância.

Raffaele Garofalo contribuiu com a noção de “temebilidade”, que se refere ao nível de ameaça que o criminoso representa para a sociedade, focando na moralidade e na periculosidade do indivíduo.

Funcionalismo de Durkheim sobre o Crime

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia moderna, trouxe uma visão inovadora ao afirmar que o crime é um fenômeno inevitável e funcional para a sociedade. 

Segundo Durkheim, o crime cumpre uma função social ao desafiar normas e valores estabelecidos, forçando a sociedade a adaptar-se e a evoluir.

De acordo com Durkheim:

  • O crime permite que as normas e valores sociais sejam questionados e ajustados, contribuindo para o progresso moral e jurídico.
  • O sistema de punição reforça os valores sociais e atua como um mecanismo de coesão social.
  • Não existe sociedade sem crime, pois ele é uma expressão dos conflitos sociais mais profundos.

Durkheim argumentou que o crime é, até certo ponto, necessário para o equilíbrio social, pois ajuda a sociedade a reajustar suas normas e padrões morais.

Conclusão

A criminologia é uma ciência multifacetada que oferece uma compreensão profunda do crime e dos mecanismos que a sociedade utiliza para combatê-lo. 

Desde a abordagem da Escola Clássica, que via o crime como resultado do livre-arbítrio, até a Escola Positivista, que destacou os fatores biológicos e sociais como determinantes da criminalidade, a criminologia evoluiu significativamente.

Além disso, teóricos como Émile Durkheim introduziram a ideia de que o crime, longe de ser um mal puramente negativo, desempenha um papel funcional na sociedade, contribuindo para a adaptação e evolução das normas jurídicas e morais.

Ao entender as diferentes escolas de pensamento e as teorias que moldaram a criminologia, podemos desenvolver políticas mais eficazes para prevenir e lidar com o crime, sempre tendo em mente a complexidade dos fatores que influenciam o comportamento criminoso.

Essas foram as anotações da aula do dia 14/10/2024, onde discutimos criminologia, lei penal e crime, explorando conceitos fundamentais e as principais escolas de pensamento.

Gostou do conteúdo?
Então, convidamos você a conhecer mais! Acesse nossa página inicial e descubra tudo o que temos a oferecer. Visite agora e veja por si mesmo!
Compartilhe
Mais posts
Critérios para Aquisição de Nacionalidade
Critérios para Aquisição de Nacionalidade: Entenda as Regras no Brasil e no Mundo

A aquisição da nacionalidade varia de acordo com as leis de cada país. Alguns adotam o ius soli (direito do solo), enquanto outros aplicam o ius sanguinis (direito de sangue). Além desses critérios, há processos como naturalização e dupla cidadania, que influenciam o reconhecimento jurídico de um indivíduo como nacional. Neste artigo, exploramos os principais Critérios para Aquisição de Nacionalidade e suas implicações no Brasil e no mundo.

Setores do Estado
Quatro Setores do Aparelho Estatal: Como o Governo Administra o País?

O aparelho estatal é dividido em quatro setores que estruturam a atuação do Estado na sociedade: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos e produção de bens e serviços para o mercado. Cada setor desempenha funções essenciais para o funcionamento da administração pública e a prestação de serviços à população. Neste artigo, explicamos como esses setores operam e sua importância para a gestão pública.

Princípio da Individualização da Pena
Princípio da Individualização da Pena: Como Garantir Justiça na Dosimetria Penal

O Princípio da Individualização da Pena é essencial para garantir que cada condenado receba uma punição justa e proporcional ao crime cometido. Esse princípio impede a aplicação de penas genéricas, assegurando que fatores como culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do delito sejam analisados individualmente. Neste artigo, exploramos sua fundamentação constitucional, sua aplicação na dosimetria penal e decisões recentes dos tribunais superiores.

Anotações Acadêmicas de 11-04-2025
Anotações Acadêmicas de 11/04/2025: Elementos Acidentais e Defeitos do Negócio Jurídico

O estudo dos elementos acidentais — condição, termo e encargo — é essencial para compreender a eficácia dos negócios jurídicos. Nesta aula, exploramos suas classificações, efeitos e distinções, além da introdução aos defeitos do negócio jurídico, que comprometem sua validade. As anotações trazem embasamento doutrinário e legal conforme o Código Civil e autores clássicos.

Princípio da Adequação Mínima
Princípio da Adequação Mínima no Direito Penal: A Proteção Contra Penas Abusivas

O Princípio da Adequação Mínima no Direito Penal é essencial para garantir que sanções sejam proporcionais à gravidade do crime. Esse princípio impede penas excessivas e abusivas, assegurando justiça e equilíbrio no sistema penal. Neste artigo, exploramos sua origem, aplicação em casos concretos e sua importância na jurisprudência brasileira.

Epistemologia e Desconstrução
Epistemologia e Desconstrução: Pensando Além do Óbvio

Você já parou para questionar as certezas que moldam seu pensamento? Em “Epistemologia e Desconstrução: Como Pensar para Além do Óbvio”, exploramos como a desconstrução desafia as narrativas estabelecidas e revela as múltiplas camadas de significado presentes no conhecimento. Prepare-se para expandir sua visão e pensar para além do óbvio.

Multiplicidade de Identidades
A Multiplicidade de Identidades: Desafios e Perspectivas no Mundo Jurídico

A Multiplicidade de Identidades desafia as normas tradicionais do direito ao trazer à tona questões de gênero, raça, religião e orientação sexual. No mundo jurídico, lidar com essa complexidade exige adaptações para garantir a igualdade e a justiça. Neste artigo, exploramos os principais desafios legais e as perspectivas para a construção de um sistema jurídico mais inclusivo e representativo.

Envie-nos uma mensagem