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As Anotações Acadêmicas de 03/09/2024 destacam os Fundamentos da República e os Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. Durante a aula, discutimos conceitos como soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana, essenciais para a compreensão do Estado Democrático de Direito.
Introdução
Na aula de 03/09/2024, aprofundamos os Fundamentos da República Federativa do Brasil de 1988, que formam a base do nosso Estado e moldam o ordenamento jurídico.
Exploramos conceitos como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e a separação dos poderes, todos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que garantem a estabilidade do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Os fundamentos da República, previstos no Art. 1º da Constituição, estabelecem os princípios que orientam a organização política e social do Brasil. Entre eles, destacam-se:
Soberania
A soberania é a capacidade de um Estado exercer o poder de forma suprema, tanto internamente quanto em suas relações internacionais. No âmbito interno, significa que o governo tem autoridade sobre todo o território e a população.
No plano internacional, a soberania é a igualdade dos Estados nas relações exteriores, sem que um seja superior ao outro.
Cidadania
A cidadania se divide em dois níveis:
- Cidadania mínima: Concedida a partir do momento em que o indivíduo adquire o direito de voto.
- Cidadania plena: Quando o indivíduo tem seus direitos fundamentais respeitados e cumpre seus deveres para com o Estado, participando ativamente da vida política.
Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seu conceito remonta a documentos históricos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Tratado de Kant, que afirmam a dignidade como inerente a todo ser humano.
Na Constituição de 1988, a dignidade é protegida e fortalecida pelo Estado, que deve garantir oportunidades iguais para todos os cidadãos.
Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa
Os valores sociais do trabalho reconhecem a importância do trabalho, remunerado ou não, para a dignidade e o desenvolvimento pessoal e coletivo.
Já a livre iniciativa, um princípio essencial no sistema capitalista, permite que os indivíduos intervenham diretamente na economia, promovendo o empreendedorismo e o crescimento econômico com base no interesse individual e na busca pelo lucro, favorecendo a concorrência e o desenvolvimento econômico.
Pluralismo Político
O pluralismo político garante a diversidade de opiniões e ideologias no cenário político. Este princípio assegura que indivíduos e grupos possam expressar suas crenças políticas livremente, desde que não promovam discursos de ódio, preconceito ou disseminação de fake news.
Separação dos Poderes
A separação dos poderes é um dos princípios fundamentais para garantir o equilíbrio e o funcionamento saudável do Estado. Ela divide o poder em três ramos principais, cada um com funções específicas e independentes:
Legislativo
Responsável pela criação de leis, o poder Legislativo tem como função típica legislar. No entanto, também possui funções atípicas, como a possibilidade de fiscalizar o Executivo e aprovar o orçamento público.
Executivo
O poder Executivo é responsável pela execução das leis e pela administração pública. Sua função atípica é a possibilidade de legislar em alguns casos, como na edição de medidas provisórias.
Judiciário
O poder Judiciário é responsável por interpretar e aplicar as leis. Embora sua função típica seja a de julgar, ele também tem funções atípicas, como a administração de seus próprios órgãos.
Freios e Contrapesos
O sistema de freios e contrapesos garante que nenhum poder possa atuar de forma absoluta, permitindo que cada um controle o outro. Esse equilíbrio é essencial para a preservação da democracia e para evitar abusos de poder.
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Os Objetivos Fundamentais da República estão previstos no Art. 3º da Constituição e são metas que o Estado deve buscar alcançar. São eles:
- I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- II. Garantir o desenvolvimento nacional, abrangendo as áreas política, econômica e cultural.
- III. Erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades regionais.
- IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
Apesar de serem fundamentais para a construção de um país mais justo e desenvolvido, na prática, esses objetivos carecem de prazos ou mecanismos de implementação.
Assim, permite que os governantes os tratem como diretrizes abstratas, sem compromissos imediatos ou mensuráveis. A ausência de prazos definidos para a realização dessas metas acaba diluindo a responsabilidade das gestões públicas, que podem postergar ações concretas, transferindo a responsabilidade para governos futuros.
Desta forma, os objetivos, apesar de claros no texto constitucional, tornam-se de difícil aplicação e monitoramento, sem gerar o impacto esperado na transformação social.
Conclusão
A aula de 03/09/2024 foi crucial para aprofundar nosso entendimento dos Fundamentos da República Federativa do Brasil e dos Princípios Fundamentais da Constituição de 1988.
Compreender esses princípios é essencial para garantir a correta aplicação do Direito Constitucional, além de permitir que os cidadãos reconheçam seus direitos e deveres na construção de uma sociedade mais justa e democrática.