O que você verá neste post
Introdução
Você sabe qual é a diferença entre salário e remuneração na CLT — e por que essa distinção pode mudar o valor das suas férias, do 13º ou até do FGTS?
Essa dúvida é mais comum do que parece e tem impacto direto nos direitos trabalhistas de milhões de brasileiros.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) faz uma separação técnica entre o que é salário — aquilo que o empregador paga como contraprestação direta pelo trabalho — e o que é remuneração, que inclui também outras vantagens recebidas pelo empregado, mesmo quando não pagas diretamente pela empresa.
Compreender essa diferença é essencial para evitar erros em cálculos trabalhistas, garantir o cumprimento da lei e fortalecer a relação entre empregador e empregado.
Além disso, o tema ganhou ainda mais relevância diante dos novos modelos de contratação e das verbas variáveis, como comissões, gorjetas e bônus de desempenho.
Nos próximos tópicos, você entenderá o conceito legal de salário e remuneração na CLT, como cada um é calculado e de que forma influenciam os direitos do trabalhador.
Entenda o Conceito de Salário e Remuneração na CLT
A distinção entre salário e remuneração não é apenas semântica, é jurídica e financeira. Ela define quais verbas devem ser consideradas para fins de FGTS, INSS, férias e 13º salário, além de determinar o impacto de adicionais e indenizações.
Em uma ação trabalhista, essa diferença pode alterar significativamente o valor da condenação ou da indenização.
Por exemplo: uma comissão sobre vendas pode integrar o salário e repercutir em todas as demais verbas. Já um auxílio-alimentação pago em cartão pode não ter natureza salarial, dependendo da forma de concessão.
1. Base Legal e Definições Segundo a CLT
O artigo 457 da CLT estabelece que salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto remuneração abrange o salário e outras gorjetas que o trabalhador recebe de terceiros em razão do serviço prestado.
Em outras palavras:
Salário = o que o empregador paga.
Remuneração = salário + outras vantagens (como gorjetas e comissões).
Essa definição é essencial para distinguir verbas salariais, que geram reflexos em outras parcelas, das verbas indenizatórias, que não integram o salário.
2. Como o Conceito Afeta os Direitos do Trabalhador
A partir dessa distinção, o cálculo de direitos trabalhistas passa a considerar apenas as parcelas que integram a remuneração. Isso significa que benefícios como férias, 13º e aviso prévio são calculados sobre a soma de todas as verbas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário fixo.
Em síntese: Todo salário é parte da remuneração,
Mas nem toda remuneração é composta apenas pelo salário.
Descubra o Que a CLT Considera Como Salário
1. Verbas Que Integram o Salário
A CLT define o salário como a contraprestação direta paga pelo empregador ao empregado pelo serviço prestado. Isso inclui não apenas o valor fixo mensal, mas também verbas habituais que tenham caráter retributivo.
Entre os exemplos clássicos de parcelas que integram o salário, estão:
Comissões sobre vendas.
Gratificações ajustadas.
Percentuais de produtividade.
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço).
Essas parcelas refletem a ideia de que o salário é a retribuição pelo trabalho efetivo, e não apenas uma quantia simbólica. Por isso, quando são pagas de forma habitual, tornam-se parte integrante da base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e demais direitos.
2. Pagamentos Que Não São Considerados Salário
Por outro lado, existem valores pagos pelo empregador que não têm natureza salarial — ou seja, não configuram contraprestação pelo trabalho, mas indenização ou benefício eventual.
Entre os principais exemplos, destacam-se:
Ajuda de custo e diárias de viagem (quando não excedem 50% do salário).
Vale-alimentação ou refeição (quando concedido por meio do PAT).
Auxílio-transporte.
Prêmios pagos de forma esporádica.
Participação nos lucros e resultados (PLR).
Essas verbas não geram reflexos trabalhistas justamente por não representarem pagamento direto pelo serviço. A CLT (art. 457, §2º) e a jurisprudência do TST reforçam que apenas as parcelas de natureza retributiva integram o salário.
3. Exemplos Práticos: Comissão, Gorjeta e Gratificação
Para entender melhor, vejamos três situações reais:
Um vendedor comissionado recebe fixo mais comissões mensais. As comissões têm natureza salarial e integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas.
Um garçom que recebe gorjetas: ainda que o valor seja pago pelo cliente, a gorjeta integra a remuneração e tem reflexos em FGTS e 13º.
Um empregado que ganha gratificação semestral: se o pagamento for habitual, a verba passa a integrar o salário para todos os efeitos legais.
Esses exemplos mostram como o critério da habitualidade é determinante para identificar o que compõe o salário.
Analise a Composição da Remuneração na CLT
1. Itens Que Compõem a Remuneração Total
A remuneração é um conceito mais amplo do que o salário. Ela abrange todas as parcelas recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho, sejam elas pagas pelo empregador ou por terceiros.
De acordo com o artigo 457, caput, da CLT, a remuneração compreende:
O salário contratual (fixo ou variável).
As gorjetas.
As comissões e percentuais.
As gratificações ajustadas.
Eventuais vantagens habituais que tenham natureza retributiva.
Assim, a remuneração reflete tudo o que o trabalhador recebe pelo seu labor, direta ou indiretamente.
2. Diferença Entre Verba Salarial e Indenizatória
A verba salarial tem caráter retributivo — é o pagamento pelo serviço prestado. Já a verba indenizatória tem caráter compensatório, pois busca reembolsar o empregado por algum gasto ou prejuízo.
Por exemplo:
Horas extras → natureza salarial (retribuição pelo trabalho além da jornada).
Ajuda de custo → natureza indenizatória (ressarcimento de despesa).
A correta distinção entre essas naturezas é essencial, pois define a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.
3. Como Benefícios e Participações Entram na Conta
Os benefícios corporativos, como plano de saúde, vale-alimentação e auxílio-creche, não integram a remuneração, desde que não sejam pagos em dinheiro e tenham finalidade assistencial.
Já a participação nos lucros e resultados (PLR), prevista pela Lei nº 10.101/2000, também não é considerada salário, por ter caráter incentivador e não retributivo.
No entanto, quando o empregador disfarça verbas salariais como “benefícios”, a Justiça do Trabalho pode reconhecer sua natureza salarial e determinar o recálculo de todas as obrigações, como férias, 13º e FGTS.
Veja Como a Diferença Impacta os Direitos Trabalhistas
1. Cálculo de Férias, 13º Salário e FGTS
A distinção entre salário e remuneração na CLT tem reflexos diretos sobre o cálculo de verbas trabalhistas. Isso porque apenas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo de direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Por exemplo, se o empregado recebe salário fixo mais comissões habituais, essas comissões devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º, pois fazem parte da remuneração.
Já valores indenizatórios, como auxílio-alimentação, vale-transporte e reembolsos, não entram na conta, pois não representam contraprestação pelo trabalho.
Assim, compreender a natureza das verbas é fundamental para evitar erros nos cálculos trabalhistas e reclamações judiciais.
Além disso, o artigo 142 da CLT e a Súmula 354 do TST reforçam que as gratificações habituais também devem integrar a base de cálculo das férias e do 13º.
2. Repercussões em Horas Extras e Aviso Prévio
O conceito de remuneração também influencia o cálculo das horas extras e do aviso prévio indenizado.
No caso das horas extras, o adicional deve incidir sobre todas as parcelas salariais, inclusive comissões e gratificações habituais. Essa regra está consolidada na Súmula 264 do TST, que determina:
“A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal acrescida do adicional de, no mínimo, 50%, calculado sobre o total das parcelas de natureza salarial.”
Quanto ao aviso prévio, quando indenizado, seu valor é calculado com base na remuneração do empregado, incluindo salário fixo e médias variáveis, como horas extras e comissões.
3. Impactos em Ações Trabalhistas e Reclamações
Em ações trabalhistas, é comum que o empregado pleiteie o reconhecimento de determinadas verbas como salariais, para ampliar a base de cálculo de seus direitos.
Se, por exemplo, um bônus pago mensalmente for caracterizado como habitual e retributivo, o juiz pode entender que ele integra o salário — gerando reflexos sobre férias, 13º, FGTS e até verbas rescisórias.
Portanto, a correta caracterização das parcelas é decisiva tanto para o trabalhador, que busca seus direitos, quanto para o empregador, que precisa cumprir a legislação e evitar condenações.
Entenda o Papel do Empregador na Definição e Comprovação
1. Obrigações Legais do Empregador
Cabe ao empregador definir com clareza a natureza de cada verba no contrato de trabalho e comprová-la documentalmente.
Isso significa registrar de forma transparente os valores pagos, suas finalidades e periodicidade, garantindo a rastreabilidade das informações em eventual processo judicial.
Além disso, a empresa deve manter o contrato de trabalho atualizado, bem como holerites e recibos detalhados, conforme exige o artigo 464 da CLT.
Cumprir essas obrigações é fundamental para evitar a presunção de natureza salarial, que costuma ser aplicada quando não há provas suficientes de que uma verba tem caráter indenizatório.
2. Provas e Documentos Relevantes em Caso de Disputa
Em disputas trabalhistas, o empregador deve apresentar:
Contratos e aditivos especificando a natureza das parcelas.
Comprovantes de pagamento (holerites, recibos, extratos bancários).
Regulamentos internos e políticas de benefícios.
Comprovantes de adesão a programas como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Esses documentos servem para demonstrar que as verbas pagas têm finalidade específica e, portanto, não se confundem com o salário.
3. Jurisprudência sobre Salário e Remuneração
A jurisprudência trabalhista tem evoluído para dar segurança jurídica a essa distinção. O TST, por exemplo, já firmou entendimento de que a habitualidade e a finalidade retributiva são os dois elementos centrais para identificar a natureza salarial de uma verba.
Exemplo prático: A Súmula 101 do TST estabelece que as comissões integram o salário do empregado, refletindo sobre todas as demais verbas.
Já a Súmula 354 determina que as gratificações ajustadas têm a mesma natureza, ainda que variáveis.
Esses entendimentos reforçam o cuidado que empregadores e empregados devem ter ao classificar e documentar cada parcela da remuneração.
🎥 Vídeo
Para complementar a leitura, o canal Trilhante traz uma aula introdutória sobre Remuneração e Salário na CLT, explicando de forma didática quais verbas integram ou não a remuneração, além de abordar temas essenciais como equiparação salarial, gueltas e as principais súmulas do TST relacionadas ao assunto.
Confira o vídeo completo aqui: Remuneração e Salário – Trilhante (YouTube)
Conclusão
A distinção entre salário e remuneração na CLT é muito mais do que um detalhe técnico, é um elemento que impacta diretamente todos os direitos trabalhistas.
De forma simples:
Salário é o que o empregador paga diretamente pelo trabalho.
Remuneração é o conjunto formado pelo salário mais outras vantagens habituais recebidas pelo empregado, como gorjetas, comissões e gratificações.
Compreender essa diferença ajuda o trabalhador a verificar se todos os seus direitos estão sendo corretamente calculados, além de permitir ao empregador agir com transparência e segurança jurídica.
Boas Práticas para Evitar Conflitos Trabalhistas
Para empregados, a recomendação é sempre guardar comprovantes de pagamento, holerites e contratos, esses documentos são fundamentais em caso de dúvida ou litígio.
Já para empregadores, o ideal é classificar corretamente as verbas no contracheque, registrando com clareza o que é salário, o que é benefício e o que é reembolso.
Isso evita passivos trabalhistas e fortalece a confiança na relação contratual.
Além disso, o uso de políticas internas bem documentadas (como regulamentos de bônus e programas de participação nos lucros) garante que os pagamentos sejam vistos pela Justiça do Trabalho de forma legítima e transparente.
Reflexão: A CLT Está Preparada Para os Novos Modelos de Trabalho?
O avanço do trabalho remoto, dos bônus de desempenho e dos benefícios flexíveis trouxe novos desafios à definição de salário e remuneração.
Muitos pagamentos hoje são feitos por metas, aplicativos ou plataformas digitais, o que dificulta a identificação do que realmente constitui contraprestação pelo trabalho.
Embora a CLT ainda forneça as bases para essa distinção, a fronteira entre salário e benefício tende a se tornar mais tênue — exigindo interpretação cuidadosa dos tribunais e atualização constante da doutrina.
Mais do que nunca, trabalhadores e empresas precisam compreender que remuneração é sinônimo de reconhecimento. E, em tempos de economia digital e relações flexíveis, talvez seja hora de o Direito do Trabalho repensar a própria noção de salário para acompanhar as transformações do mundo profissional.
Referências Bibliográficas
AIDAR, Letícia; CALCINI, Ricardo; BELFORT, Simone; POYARES, Evelin. CLT sistematizada e organizada. 8. ed. Leme-SP: Mizuno, 2025.
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DELGADO, Maurício José Godinho. Curso de direito do trabalho. 22. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
TST. Súmula nº 101. Comissões integram o salário do empregado. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF.
TST. Súmula nº 354. Gratificação ajustada integra o salário para todos os efeitos legais. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF.














