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Princípios que Regem a Função Administrativa: Fundamentos, Importância e Aplicações Práticas

Os Princípios que Regem a Função Administrativa, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantem que a atuação do Estado seja ética, transparente e voltada ao interesse público.
Princípios que Regem a Função Administrativa

O que você verá neste post

Você já se perguntou como a Administração Pública consegue garantir a ética, a legalidade e a eficiência em suas ações diárias? A resposta está na observância dos Princípios que Regem a Função Administrativa, fundamentais para orientar toda a atividade estatal voltada ao interesse coletivo.

Compreender os princípios administrativos é essencial para estudantes de Direito, candidatos a concursos públicos e profissionais da gestão pública. Eles formam a espinha dorsal da atuação do Estado, assegurando que o exercício da função administrativa respeite os direitos fundamentais, promova a justiça e atue com responsabilidade.

Neste artigo, vamos aprofundar o conceito dos Princípios que Regem a Função Administrativa, explorar suas origens constitucionais e legais, e demonstrar sua aplicação prática no cotidiano da Administração Pública.

O Papel dos Princípios na Função Administrativa

Os Princípios que Regem a Função Administrativa têm uma função essencial: atuam como balizas interpretativas e normas fundamentais que garantem que o Estado atue em conformidade com a ordem jurídica e com o interesse público.

Conceito de Princípios Jurídicos

No Direito Administrativo, os princípios são considerados verdadeiras normas — ainda que, muitas vezes, expressem ideias mais amplas e abertas do que regras específicas.

Neste sentido, eles servem como guias para a interpretação das leis, para a validade dos atos administrativos e para o controle judicial das atividades do poder público.

De acordo com Marçal Justen Filho, princípios são “padrões normativos fundamentais que inspiram, informam e controlam o agir administrativo.” Ou seja, eles não são meros conselhos morais, mas obrigações jurídicas concretas para a Administração.

Importância dos Princípios na Atuação Pública

A função administrativa, voltada para a concretização de políticas públicas, só é legítima se observada em consonância com os princípios constitucionais. É a partir deles que se assegura:

  • A supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

  • A proteção dos direitos fundamentais dos administrados.

  • A promoção da eficiência e da moralidade na gestão dos recursos públicos.

Exemplo prático: A exigência de concurso público para o ingresso no serviço público reflete a aplicação conjunta dos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Previsão Constitucional

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 cristaliza alguns dos principais princípios aplicáveis à Administração Pública direta e indireta, conhecidos pelo mnemônico LIMPE:

  • Legalidade

  • Impessoalidade

  • Moralidade

  • Publicidade

  • Eficiência

Esses princípios expressos, aliados a outros princípios implícitos como razoabilidade, motivação e proporcionalidade, formam o alicerce da função administrativa contemporânea.

Princípio da Legalidade

O Princípio da Legalidade é a pedra angular dos Princípios que Regem a Função Administrativa. Ele determina que toda atuação do administrador público deve estar expressamente autorizada por lei. Em outras palavras, na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei permite.

Enquanto no âmbito privado vigora o princípio da autonomia da vontade — onde tudo que não é proibido é permitido —, na esfera pública a lógica é inversa: o agente público só pode agir nos limites da lei.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2024), a legalidade administrativa é a “obrigação de atuação vinculada ao ordenamento jurídico, em respeito ao princípio democrático e à proteção dos interesses coletivos”.

Exemplos práticos de aplicação

  • Um servidor público só pode nomear um candidato para cargo público se este tiver sido aprovado em concurso público, conforme previsão legal.

  • Um prefeito não pode conceder isenção tributária sem autorização legal específica.

Importância prática

O respeito ao princípio da legalidade garante:

  • Controle da atividade administrativa.

  • Prevenção de abusos de poder.

  • Proteção dos direitos fundamentais dos administrados.

Violação da legalidade pode acarretar a nulidade do ato administrativo e eventual responsabilidade civil, penal ou administrativa do agente.

Princípio da Impessoalidade

O Princípio da Impessoalidade assegura que a Administração Pública atue de forma neutra e objetiva, sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas. A atuação do Estado deve sempre buscar o interesse coletivo, jamais objetivos pessoais, políticos ou eleitorais.

Dentro dos Princípios que Regem a Função Administrativa, a impessoalidade protege a igualdade entre os administrados e preserva a credibilidade das instituições públicas.

Segundo Marçal Justen Filho (2025), o princípio da impessoalidade impõe “a submissão da atuação administrativa à finalidade pública, vedando a utilização da estrutura estatal para fins privados.”

Exemplos práticos de aplicação

  • Um edital de licitação não pode estabelecer requisitos que favoreçam um concorrente específico.

  • Propagandas de governo não devem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Implicações jurídicas

A violação ao princípio da impessoalidade pode:

  • Invalidar atos administrativos.

  • Configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

  • Dar ensejo à responsabilização pessoal do agente público.

O respeito à impessoalidade assegura que a Administração Pública sirva a todos de maneira equitativa, reforçando a confiança da sociedade nas instituições estatais.

Princípio da Moralidade

O Princípio da Moralidade é um dos mais sensíveis entre os Princípios que Regem a Função Administrativa. Ele impõe à Administração Pública não apenas o dever de agir conforme a lei, mas também de respeitar padrões éticos e de boa-fé, mesmo quando a lei não especifica todas as condutas.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2024), o princípio da moralidade exige que o administrador público atue com “probidade, lealdade e honestidade, respeitando valores éticos aceitos pela sociedade.”

Ou seja, não basta que o ato administrativo seja legal, ele também deve ser moralmente correto, pautado por princípios de ética e justiça.

Exemplos práticos de aplicação

  • Um gestor público que direciona licitações para favorecer amigos, mesmo sem violar a letra da lei, fere o princípio da moralidade.

  • A concessão de gratificações desproporcionais a servidores também pode configurar ato imoral.

Relevância prática

A moralidade administrativa é tão importante que a Constituição Federal (art. 37) permite que atos administrativos sejam anulados não apenas por ilegalidade, mas também por imoralidade.

Além disso, a violação desse princípio pode configurar:

A moralidade, portanto, vincula juridicamente a Administração Pública, deixando claro que o interesse público não pode ser sacrificado em favor de interesses escusos.

Princípio da Publicidade

A Publicidade é outro pilar essencial entre os Princípios que Regem a Função Administrativa, assegurando transparência e controle social sobre os atos públicos.

De acordo com Marçal Justen Filho (2025), o princípio da publicidade impõe que “a Administração Pública deve divulgar amplamente seus atos para garantir conhecimento, fiscalização e participação dos administrados.”

Significado e abrangência

Exemplos práticos de aplicação

  • Publicação de editais de concurso público e licitações.

  • Divulgação de prestações de contas governamentais em portais da transparência.

Exceções ao princípio

Embora a regra geral seja a publicidade, há exceções legítimas, como:

  • Informações que envolvam a segurança do Estado.

  • Dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou industrial.

Importante destacar: O sigilo deve ser excepcional, fundamentado em lei e necessário para proteger interesses públicos relevantes.

Finalidade da publicidade

A publicidade não visa apenas informar, mas também permitir o controle social sobre a Administração Pública, fortalecendo a democracia e prevenindo abusos de poder.

Princípio da Eficiência

O Princípio da Eficiência é um dos mais modernos entre os Princípios que Regem a Função Administrativa, introduzido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, também conhecida como a Reforma Administrativa.

Esse princípio exige que a Administração Pública atue com qualidade, presteza, economicidade e resultado, buscando sempre a melhor utilização dos recursos públicos.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2024), eficiência significa “obter o melhor desempenho com o menor custo possível, respeitando o interesse público e a dignidade da pessoa humana.”

Aspectos do Princípio da Eficiência

  • Rapidez: atos administrativos devem ser praticados de forma célere.

  • Produtividade: serviços públicos devem ser entregues em volume e qualidade adequados.

  • Qualidade: busca constante pela excelência no atendimento ao cidadão.

Exemplos práticos de aplicação

  • Avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos.

  • Modernização de processos administrativos para reduzir burocracia.

  • Utilização de recursos tecnológicos para melhorar a prestação de serviços públicos (ex.: atendimento digital).

Efeitos do Princípio da Eficiência

O descumprimento do princípio da eficiência pode gerar:

  • Sanções administrativas aos servidores.

  • Revisão ou anulação de atos administrativos ineficientes ou que causem prejuízo ao erário.

  • Implementação de programas de melhoria contínua na gestão pública.

Portanto, a eficiência transforma a Administração Pública de um aparelho burocrático em um verdadeiro instrumento de realização dos direitos fundamentais, servindo ao cidadão de forma eficaz e respeitosa.

Outros Princípios Relevantes

Além dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal, outros princípios igualmente importantes orientam a função administrativa do Estado, compondo o conjunto dos Princípios que Regem a Função Administrativa.

Princípio da Motivação

Todo ato administrativo deve ser motivado, ou seja, deve apresentar a exposição clara das razões de fato e de direito que levaram à sua prática.

Exemplo prático: A demissão de um servidor público efetivo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Base legal: Art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal).

Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Esses princípios impõem limites ao poder público, exigindo que suas ações sejam:

  • Adequadas ao objetivo pretendido.

  • Necessárias para atingir esse objetivo, sem excessos.

  • Proporcionais, ou seja, equilibradas entre o meio utilizado e o fim buscado.

Exemplo prático: A cassação de uma licença ambiental deve ocorrer apenas se for comprovado grave descumprimento das normas, não por falhas formais menores.

Princípio da Supremacia do Interesse Público

A Administração Pública atua primando pela supremacia do interesse coletivo sobre interesses privados, sempre respeitando as garantias constitucionais.

Importante destacar: Essa supremacia não autoriza abusos. Ela deve ser exercida dentro dos limites da legalidade e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Exemplo prático: Em desapropriações, o interesse social justifica a intervenção na propriedade privada, mas exige prévia indenização justa.

Conclusão

Os Princípios que Regem a Função Administrativa não são meros enfeites jurídicos. Eles constituem o verdadeiro alicerce da legitimidade da atuação do Estado. 

Assim, sem o respeito rigoroso à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a função administrativa perde sua razão de ser, colocando em risco os direitos fundamentais dos administrados.

Mais do que compreender conceitos abstratos, é fundamental perceber como esses princípios se traduzem em práticas cotidianas, impactando diretamente a vida dos cidadãos. 

Desde o concurso público que assegura igualdade de oportunidades até a exigência de transparência na gestão dos recursos públicos, cada princípio orienta a Administração para servir melhor à sociedade.

Se você gostou deste conteúdo e quer continuar fortalecendo seu conhecimento jurídico, explore nossos outros artigos sobre atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: abril de 2025.

  • JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 47. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

  • LEI nº 9.784/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm. Acesso em: 27 de abril de 2025.

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