O que você verá neste post
O Poder Constituinte Originário é a força responsável por criar uma nova Constituição em momentos de ruptura institucional. Seja em revoluções, independências ou transições democráticas, esse poder redefine a estrutura do Estado e estabelece um novo ordenamento jurídico, sem estar sujeito a normas anteriores.
Neste artigo, vamos aprofundar o estudo sobre o Poder Constituinte Originário, abordando:
✔ Seu conceito e características principais.
✔ As circunstâncias em que ele ocorre e como se diferencia do Poder Constituinte Derivado.
✔ As principais correntes doutrinárias sobre seus limites.
✔ Exemplos históricos de seu exercício ao redor do mundo.
Com isso, será possível compreender como esse poder influencia a organização dos Estados e o impacto que pode ter na construção de novas ordens jurídicas.
Introdução
Como surgem novas constituições em momentos de ruptura política? As constituições são a base do ordenamento jurídico de um país, mas elas não são imutáveis.
Ao longo da história, muitas nações passaram por rupturas políticas, como revoluções, independências ou transições de regime, que tornaram necessária a criação de uma nova Constituição.
Mas como esse processo ocorre? Quem tem o poder de romper com a ordem jurídica anterior e instituir uma nova?
O conceito de Poder Constituinte Originário responde a essas questões, sendo a força que dá origem a novas constituições e estabelece um novo Estado.
Assim, ele marca o nascimento de um novo sistema jurídico e não está sujeito a regras anteriores, sendo considerado soberano, ilimitado e incondicionado.
A importância do tema no Direito Constitucional
O Poder Constituinte Originário é fundamental para o estudo do Direito Constitucional, pois é ele que define a estrutura do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e a organização dos poderes.
Esse conceito ajuda a entender como surgem novas constituições e como elas moldam a sociedade.
Ao compreender esse tema, podemos analisar:
✅ Como e por que novas constituições são criadas.
✅ Os efeitos políticos e jurídicos do exercício do Poder Constituinte Originário.
✅ Os riscos e desafios desse processo em momentos de instabilidade.
O Que É Poder Constituinte Originário?
O Poder Constituinte Originário é o poder responsável por criar uma nova Constituição do zero, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele estabelece um novo sistema jurídico e define as bases do Estado, determinando a estrutura política, os direitos fundamentais e a organização dos poderes.
Diferente do Poder Constituinte Derivado, que apenas altera ou complementa uma Constituição já existente, o Poder Constituinte Originário não está subordinado a nenhum poder anterior e não segue regras preestabelecidas.
Em resumo, ele representa a soberania popular em momentos de transformação política e social, sendo um dos conceitos mais importantes do Direito Constitucional.
Quando ocorre o Poder Constituinte Originário?
Esse poder geralmente se manifesta em momentos de ruptura institucional, nos quais a Constituição anterior perde sua validade e é necessário elaborar um novo pacto social. Ele pode ocorrer em diversas situações, como:
✅ Revoluções: quando há uma mudança radical no regime político, como na Revolução Francesa de 1789, que resultou na criação da Constituição de 1791.
✅ Independências: quando um país se separa de uma autoridade colonial ou imperial e precisa estabelecer sua própria ordem jurídica, como os Estados Unidos em 1787.
✅ Golpes de Estado: quando há a derrubada de um governo e a necessidade de reestruturação do sistema constitucional.
✅ Transições políticas: quando um país sai de um regime autoritário para um regime democrático, como ocorreu no Brasil com a Constituição de 1988, que substituiu a Constituição de 1967 do período militar.
Diferença entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado
Para entender melhor o conceito de Poder Constituinte Originário, é essencial diferenciá-lo do Poder Constituinte Derivado.
Critério | Poder Constituinte Originário | Poder Constituinte Derivado |
---|---|---|
Função | Criação de uma nova Constituição do zero. | Modificação da Constituição já existente. |
Subordinação | Não está sujeito a regras anteriores. | Deve seguir as normas da Constituição vigente. |
Momento de atuação | Revoluções, independências, golpes de Estado, transições políticas. | Emendas, revisões ou organização das constituições estaduais. |
Exemplo no Brasil | Constituição de 1988 (redemocratização). | Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). |
Enquanto o Poder Constituinte Originário rompe com a ordem jurídica anterior e inaugura um novo sistema constitucional, o Poder Constituinte Derivado apenas modifica a Constituição dentro dos limites estabelecidos por ela mesma.
Essa distinção é fundamental para entender a dinâmica das mudanças constitucionais e os mecanismos de adaptação das constituições ao longo do tempo.
Características do Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte Originário se diferencia dos demais poderes por sua natureza absoluta e inovadora, sendo responsável por criar uma nova Constituição sem qualquer vínculo com a ordem jurídica anterior.
Para compreender sua essência, é necessário analisar suas principais características.
Ilimitado: não está sujeito a normas anteriores
O Poder Constituinte Originário não está subordinado a nenhuma norma jurídica preexistente, pois ele rompe completamente com o ordenamento anterior.
Assim, isso significa que ele pode estruturar o Estado, os poderes e os direitos fundamentais da maneira que considerar mais adequada, sem precisar respeitar regras ou limitações impostas pela constituição anterior.
Exemplo: A Revolução Francesa (1789) derrubou a monarquia absolutista e permitiu a criação da Constituição de 1791, sem qualquer obrigação de seguir as normas do antigo regime.
Inconstituído: nasce sem depender de regras prévias
Diferente dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), que derivam da Constituição, o Poder Constituinte Originário não precisa de um ato jurídico prévio para existir. Ele não depende de regras preestabelecidas, pois é a própria fonte da nova ordem constitucional.
Exemplo: A Constituição dos Estados Unidos de 1787 surgiu sem um ordenamento jurídico prévio que determinasse como deveria ser criada. Os delegados reunidos na Convenção da Filadélfia tinham liberdade total para elaborar o novo texto constitucional.
Insubordinado: não se submete a nenhum poder anterior
O Poder Constituinte Originário não está vinculado a nenhum poder anterior, pois ele não é um poder constituído, mas sim o poder que dá origem a todos os outros. Isso significa que nenhum governo, autoridade ou instituição pode limitar sua atuação.
Exemplo: No Brasil, a Assembleia Constituinte de 1987-1988 não estava subordinada ao governo militar que vigorava até então, pois sua função era criar um novo ordenamento democrático, sem obediência à ordem jurídica anterior.
Expressão da soberania popular
O titular do Poder Constituinte Originário é o povo, pois ele representa a vontade soberana da nação em momentos de transformação política. Em geral, esse poder se manifesta por meio de uma Assembleia Constituinte, que é responsável por elaborar a nova Constituição.
Exemplo: A Constituição da África do Sul de 1996, elaborada após o fim do apartheid, foi resultado de um amplo processo de participação popular, refletindo os anseios democráticos da sociedade sul-africana.
Assembleia Constituinte e Exercício do Poder Originário
O Poder Constituinte Originário geralmente é exercido por meio de uma Assembleia Constituinte, que tem a responsabilidade de redigir e aprovar a nova Constituição.
Esse processo envolve debates intensos sobre os princípios que irão reger o novo Estado e pode ser influenciado por diversas pressões políticas e sociais.
Titularidade popular: o povo é a fonte do Poder Constituinte
A base do Poder Constituinte Originário é a soberania popular, pois uma nova Constituição deve expressar os interesses e as necessidades da sociedade. Para garantir a representatividade da população, o exercício desse poder costuma ocorrer por meio de representantes eleitos.
Exemplo: No Brasil, a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 foi formada por parlamentares eleitos pelo povo, garantindo a legitimidade democrática da Constituição de 1988.
Função da Assembleia Constituinte: criação do novo texto constitucional
A Assembleia Constituinte tem como principal função elaborar a nova Constituição, definindo:
✅ A forma de governo (presidencialismo, parlamentarismo, monarquia etc.).
✅ A estrutura dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
✅ Os direitos fundamentais dos cidadãos.
✅ O modelo de organização do Estado (unitário, federalista etc.).
Exemplo: Na Constituição da França de 1791, a Assembleia Constituinte foi responsável por transformar a França de uma monarquia absolutista em uma monarquia constitucional, estabelecendo a separação dos poderes e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Processo de eleição e funcionamento da Assembleia Constituinte
A eleição dos membros da Assembleia Constituinte pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do contexto histórico e político. Em regimes democráticos, é comum que seus integrantes sejam eleitos diretamente pelo povo.
Entretanto, em momentos de ruptura brusca, pode haver nomeações por lideranças políticas ou revoluções populares.
O funcionamento da Assembleia Constituinte segue um processo deliberativo, que inclui:
✅ Discussão de propostas e princípios fundamentais.
✅ Votação dos artigos da nova Constituição.
✅ Aprovação final do texto constitucional.
Exemplo: A Constituinte Brasileira de 1987-1988 contou com intensos debates e audiências públicas para garantir que diferentes setores da sociedade fossem ouvidos na construção da Constituição.
Pressões políticas e sociais na formulação de uma nova Constituição
A elaboração de uma nova Constituição não ocorre em um vácuo político, sendo influenciada por grupos sociais, interesses econômicos e pressões externas. Revoluções, crises institucionais e mudanças culturais podem afetar o conteúdo e o direcionamento da nova Carta Magna.
Exemplo: A Constituição do México de 1917 foi influenciada diretamente pela Revolução Mexicana, garantindo uma forte proteção aos direitos sociais e trabalhistas.
O Poder Constituinte Originário tem como principais características ser ilimitado, inconstituído, insubordinado e uma expressão da soberania popular. Ele é exercido, na maioria dos casos, por meio de uma Assembleia Constituinte, que tem a responsabilidade de elaborar o novo texto constitucional.
Esse processo, porém, não ocorre sem desafios, pois está sujeito a pressões políticas, interesses econômicos e disputas ideológicas que podem moldar o conteúdo da nova Constituição.
Na próxima parte, aprofundaremos os debates doutrinários sobre o Poder Constituinte Originário, analisando suas possíveis limitações e as diferentes correntes de pensamento que discutem sua atuação.
Debates Doutrinários sobre o Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte Originário é amplamente discutido na doutrina constitucional, especialmente quanto à sua natureza e possíveis limitações. A discussão gira em torno de sua soberania absoluta versus a necessidade de respeito a princípios internacionais e morais universais.
Essa temática é abordada por Dirley da Cunha Júnior em sua obra “Curso de Direito Constitucional”, onde ele explora as diferentes correntes doutrinárias com profundidade, destacando suas implicações jurídicas e filosóficas.
José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, também oferece uma análise detalhada, enfocando os limites éticos e jurídicos desse poder.
As principais correntes doutrinárias que analisam esse tema são:
Corrente Clássica: Poder Constituinte Originário é absoluto e ilimitado
A corrente clássica defende que o Poder Constituinte Originário é ilimitado, ou seja, não possui nenhum tipo de restrição jurídica, moral ou internacional.
Essa visão baseia-se na ideia de que, ao criar uma nova Constituição, esse poder rompe completamente com o ordenamento jurídico anterior e não precisa obedecer a normas preexistentes.
Principais argumentos dessa corrente:
✅ O Poder Constituinte Originário é a mais alta expressão da soberania popular.
✅ Ele não está vinculado a tratados, normas ou princípios anteriores, pois cria uma nova ordem jurídica.
✅ Qualquer limitação a esse poder comprometeria sua autonomia e legitimidade.
Exemplo histórico: A Revolução Francesa de 1789 seguiu essa lógica, ignorando as normas da monarquia absolutista e estabelecendo novos princípios constitucionais sem considerar restrições externas.
Autores principais:
✅ Emmanuel Sieyès: Um dos primeiros a defender a ideia de soberania ilimitada do Poder Constituinte Originário, destacando sua função revolucionária e criadora.
✅ Carl Schmitt: Afirma que o Poder Constituinte Originário é um poder político puro, livre de amarras jurídicas, representando a vontade popular absoluta.
Corrente Internacionalista: Respeito a Tratados Internacionais
A corrente internacionalista argumenta que, mesmo sendo soberano, o Poder Constituinte Originário deve respeitar tratados internacionais firmados antes de sua criação. Isso ocorre porque o direito internacional regula questões que vão além do interesse de um único Estado, como direitos humanos e relações diplomáticas.
Principais argumentos dessa corrente:
✅ Um novo governo não pode ignorar tratados já firmados, pois isso prejudicaria a estabilidade das relações internacionais.
✅ Os compromissos assumidos pelo Estado devem ser mantidos para evitar isolamento ou sanções.
✅ O direito internacional estabelece padrões mínimos de proteção aos cidadãos, que devem ser respeitados por qualquer Constituição.
Exemplo histórico: Após a Segunda Guerra Mundial, a Constituição da Alemanha de 1949 respeitou tratados internacionais impostos pelos Aliados, limitando o poder militar alemão e garantindo compromissos com a paz mundial.
Autores principais:
✅ Klaus Stern: Defende a necessidade de continuidade jurídica em respeito ao direito internacional.
✅ Peter Häberle: Propõe que o Poder Constituinte Originário deve observar os princípios de direitos humanos universais, contribuindo para a estabilidade global.
Corrente Jusnaturalista: Limites Morais e Direitos Naturais
A corrente jusnaturalista defende que o Poder Constituinte Originário não pode violar direitos naturais e princípios morais universais, como a dignidade humana, o direito à vida e a liberdade.
Principais argumentos dessa corrente:
✅ Existem direitos fundamentais inerentes à condição humana, que devem ser respeitados por qualquer Constituição.
✅ O Poder Constituinte Originário não pode criar um Estado que viole direitos essenciais, pois isso comprometeria sua legitimidade.
✅ Mesmo sem limitações jurídicas, há princípios éticos e morais que devem ser seguidos.
Exemplo histórico: A Constituição da África do Sul de 1996 seguiu esse princípio ao proibir o racismo e o apartheid, garantindo direitos fundamentais inalienáveis.
Autores principais:
✅ John Locke e Jean-Jacques Rousseau: Filósofos do jusnaturalismo que argumentaram sobre direitos naturais inalienáveis.
✅ Norberto Bobbio: Defende que os direitos humanos universais impõem limites éticos ao Poder Constituinte Originário.
Discussão sobre a legitimidade do Poder Constituinte Originário em regimes autoritários
Uma questão polêmica é o uso do Poder Constituinte Originário por regimes autoritários para consolidar sua dominação. Embora esse poder seja tradicionalmente associado à soberania popular, há casos em que ele foi usado para impor Constituições antidemocráticas.
Exemplo: A Constituição de 1937 no Brasil, instituída por Getúlio Vargas, foi imposta sem consulta popular, consolidando um regime autoritário.
Isso levanta um debate: o Poder Constituinte Originário é legítimo quando imposto por um governo autoritário ou deve sempre ser um reflexo da vontade popular?
Essa discussão continua relevante, especialmente em contextos de golpes de Estado ou transições políticas conturbadas.
Exemplos Históricos de Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte Originário já foi exercido diversas vezes na história, sempre em momentos de ruptura política, social ou institucional. Vamos analisar alguns exemplos marcantes.
Revolução Francesa (1789) – Constituição de 1791
A Revolução Francesa derrubou a monarquia absolutista e estabeleceu um novo modelo político. O Poder Constituinte Originário foi exercido para criar a Constituição de 1791, que instituiu a monarquia constitucional e a separação dos poderes.
Impacto:
✅ Introduziu os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.
✅ Criou um governo constitucional, limitando o poder do rei.
✅ Influenciou Constituições ao redor do mundo.
Constituição dos Estados Unidos (1787) – Novo Modelo de Governo
Após a independência das Treze Colônias em 1776, os Estados Unidos precisavam de uma nova estrutura política. Em 1787, delegados reunidos na Convenção da Filadélfia exerceram o Poder Constituinte Originário para criar a primeira Constituição escrita moderna.
Impacto:
✅ Estabeleceu um governo republicano federativo.
✅ Criou o sistema de checks and balances (freios e contrapesos).
✅ Tornou-se referência para diversas Constituições ao redor do mundo.
Constituição do Brasil de 1988 – Transição para a Democracia
Após 21 anos de regime militar, o Brasil passou por um processo de redemocratização, levando à convocação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Essa Assembleia exerceu o Poder Constituinte Originário para elaborar uma nova Constituição, que substituiu a de 1967.
Impacto:
✅ Restaurou a democracia e os direitos fundamentais.
✅ Criou um modelo de Estado descentralizado e federativo.
✅ Ampliou garantias sociais, como a proteção ao meio ambiente e direitos do consumidor.
Outros Casos de Poder Constituinte Originário
✅ Alemanha (1949) – Após a Segunda Guerra Mundial, a Alemanha adotou uma nova Constituição sob supervisão internacional, estabelecendo um sistema democrático e pacifista.
✅ África do Sul (1996) – Após o fim do apartheid, a nova Constituição garantiu igualdade racial e direitos fundamentais para todos os cidadãos.
✅ México (1917) – Criada após a Revolução Mexicana, essa Constituição inovou ao incluir direitos sociais e trabalhistas.
O Poder Constituinte Originário é um dos temas mais relevantes do Direito Constitucional, pois define como as constituições nascem e como os Estados se reorganizam em momentos de ruptura política.
As diferentes correntes doutrinárias mostram que esse poder pode ser absoluto e ilimitado, mas também pode estar submetido a princípios internacionais e éticos.
Além disso, a história nos ensina que o Poder Constituinte Originário pode ser usado tanto para consolidar democracias quanto para fortalecer regimes autoritários.
O Poder Constituinte Originário e Seus Efeitos no Estado
O exercício do Poder Constituinte Originário causa impactos profundos na estrutura política e jurídica de um Estado. Suas consequências podem ser positivas ou negativas, dependendo do contexto em que ocorre e da forma como a nova Constituição é elaborada.
Transformações políticas e jurídicas geradas pelo exercício desse poder
A criação de uma nova Constituição a partir do Poder Constituinte Originário pode gerar mudanças estruturais no funcionamento do Estado, afetando:
✅ O regime político (exemplo: transição de uma ditadura para uma democracia).
✅ A separação dos poderes (exemplo: adoção de um novo modelo de governo, como presidencialismo ou parlamentarismo).
✅ Os direitos fundamentais (exemplo: ampliação de garantias sociais e liberdades individuais).
✅ O sistema de justiça (exemplo: criação de novas cortes ou redefinição do papel do Judiciário).
Exemplo: A Constituição do Brasil de 1988 transformou profundamente o país, substituindo um sistema centralizado e autoritário por um Estado democrático de direito, ampliando liberdades civis, garantias sociais e a participação popular.
No entanto, nem todas as mudanças são positivas. Quando mal conduzido, o Poder Constituinte Originário pode resultar em instabilidade e crises institucionais.
Estabilidade constitucional e risco de novas rupturas
O sucesso ou fracasso de uma nova Constituição depende da estabilidade que ela consegue proporcionar. Algumas Constituições criadas por Poderes Constituintes Originários duraram séculos, enquanto outras fracassaram rapidamente.
Exemplo de estabilidade: A Constituição dos Estados Unidos de 1787 permanece vigente até hoje, sendo um exemplo de longevidade constitucional.
Exemplo de instabilidade: A Constituição Francesa de 1791, criada após a Revolução Francesa, durou apenas um ano antes de ser substituída. A França passou por várias Constituições até encontrar estabilidade em 1958.
A instabilidade constitucional pode ocorrer quando:
✅ O novo texto não representa um consenso social.
✅ Há resistência de grupos políticos e instituições ao novo modelo.
✅ A nova Constituição não cria mecanismos eficazes de governabilidade.
Isso levanta um dilema: até que ponto o exercício do Poder Constituinte Originário contribui para a estabilidade ou gera riscos de novas rupturas?
Impacto nos direitos fundamentais e na organização dos poderes do Estado
Toda nova Constituição tem um impacto direto nos direitos fundamentais e na organização dos poderes.
Impacto nos direitos fundamentais:
✅ Uma nova Constituição pode ampliar direitos e garantias, como ocorreu com a Constituição Brasileira de 1988, que incluiu direitos sociais, proteção ambiental e igualdade de gênero.
✅ Porém, também pode restringir liberdades em contextos autoritários, como ocorreu com a Constituição de 1937 no Brasil, que concentrou poder no Executivo e limitou direitos políticos.
Impacto na organização dos poderes:
✅ Uma nova Constituição pode fortalecer o Legislativo, o Executivo ou o Judiciário, alterando o equilíbrio entre os poderes.
✅ Pode introduzir novas formas de participação política, como referendos e plebiscitos.
No geral, uma Constituição criada pelo Poder Constituinte Originário molda a identidade institucional de um país e pode definir seu rumo por décadas ou séculos.
Conclusão
O Poder Constituinte Originário é um dos conceitos mais importantes do Direito Constitucional, pois define como as constituições nascem e como os Estados se reorganizam em momentos de ruptura política.
Ao longo deste artigo, exploramos:
✔ Seu conceito e características.
✔ Os debates doutrinários sobre seus limites.
✔ Exemplos históricos de seu exercício.
✔ Seus efeitos na estabilidade constitucional e nos direitos fundamentais.
A história mostra que esse poder pode trazer avanços democráticos e garantir estabilidade, mas também pode ser usado para legitimar regimes autoritários ou gerar crises políticas.
Diante das discussões sobre a necessidade de reformulação da Constituição Brasileira, surge a seguinte questão:
Você acredita que o Brasil precisaria de um novo Poder Constituinte Originário para reformular sua Constituição?
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