O que você verá neste post
Introdução
O caso Marcelo Gomes e a Constituição Brasileira tornou-se símbolo recente de um debate urgente sobre direitos humanos, democracia e tratamento digno a imigrantes.
Marcelo, um estudante brasileiro de apenas 18 anos, foi preso por agentes de imigração dos Estados Unidos (ICE) um dia antes de sua formatura no ensino médio, em Massachusetts. A prisão, realizada enquanto ele se dirigia a um treino de vôlei, gerou comoção entre colegas, professores, autoridades locais e alcançou repercussão internacional.
Enquanto nos Estados Unidos o jovem foi algemado nos pulsos e tornozelos, mantido em um centro de detenção com dezenas de adultos e afastado de sua comunidade sem qualquer chance de se defender previamente, o Brasil, mesmo com seus desafios estruturais, mostra uma abordagem constitucional diametralmente oposta.
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à dignidade humana é cláusula pétrea e se estende inclusive aos estrangeiros, em respeito aos princípios da universalidade e do devido processo legal.
Este artigo parte do drama de Marcelo para discutir, com base teórica e prática, como a Constituição Brasileira trata os direitos dos cidadãos — natos, naturalizados e até estrangeiros — com especial atenção a jovens, pobres e grupos vulneráveis.
A proposta é demonstrar que, por mais críticas que se façam ao Brasil, nosso sistema jurídico ainda oferece lições de humanidade que muitos países desenvolvidos, inclusive os EUA, parecem ter deixado de lado.
O Caso Marcelo Gomes: Quando o Direito Vira Manchete
Marcelo Gomes, jovem brasileiro de 18 anos, vivia nos Estados Unidos com sua família há cinco anos. Ele era estudante da Milford High School, em Massachusetts, onde participava ativamente da vida escolar: tocava na banda da escola, era atleta do time de vôlei e tinha uma rede sólida de amigos e professores.
No entanto, sua trajetória foi abruptamente interrompida. Um dia antes da tão aguardada cerimônia de formatura, Marcelo foi abordado por agentes do ICE (Immigration and Customs Enforcement), quando se dirigia para um treino.
Assim, sem documentação migratória regularizada, foi algemado nos pulsos e tornozelos, levado a um centro de detenção e separado de sua família e amigos — tudo isso sem aviso prévio e sem o acompanhamento jurídico imediato.
A informação de que Marcelo era o único jovem em um local com mais de 30 homens adultos, muitos com histórico criminal, aumentou a indignação. Sua namorada, Julianys Rentas, afirmou a uma emissora de TV americana que ele “não é um criminoso, é apenas um estudante”.
Reações públicas e institucionais: o início da resistência
A prisão gerou forte comoção na cidade de Milford. Em vez de celebração, a formatura se transformou em protesto. Alunos, professores e membros da comunidade marcharam exigindo justiça e respeito aos direitos de Marcelo.
A senadora estadual Rebecca Rausch participou do ato, denunciando a desumanidade da ação do ICE: “Colocar estudantes do ensino médio em algemas não deixa ninguém mais seguro”, declarou.
A governadora de Massachusetts, Maura Healey, também se posicionou. Em comunicado oficial, disse estar “perturbada e indignada” com a prisão, criticando as diretrizes federais de deportação em massa. Ela exigiu informações claras sobre o paradeiro de Marcelo, o motivo da prisão e as garantias processuais a que ele teria direito.
Um símbolo da falência de políticas migratórias hostis
Mais do que um caso isolado, a história de Marcelo Gomes passou a representar os efeitos colaterais de uma política migratória baseada no medo, na criminalização da pobreza e na negação de direitos básicos. Seu drama pessoal é um retrato da distância crescente entre o discurso democrático e a prática institucional em países que se autoproclamam defensores da liberdade.
No Brasil, uma situação semelhante seria tratada com outra perspectiva: antes de se aplicar sanções, prioriza-se o diálogo, o acolhimento e o respeito aos direitos fundamentais — como veremos ao longo deste artigo.
Fundamentos da Dignidade Humana no Brasil
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não apenas reconhece a dignidade da pessoa humana como valor essencial, mas a eleva à condição de fundamento do Estado (Art. 1º, III). Isso significa que todas as ações dos poderes públicos — Executivo, Legislativo e Judiciário — devem ser orientadas por esse princípio.
A dignidade da pessoa humana não é um conceito abstrato. Na prática, ela representa o respeito à integridade física, psíquica e moral de todos os indivíduos. Isso inclui o acesso à educação, à saúde, ao trabalho digno, ao devido processo legal e à não discriminação — mesmo quando a pessoa está em situação de irregularidade migratória ou vulnerabilidade social.
Aplicação concreta na proteção de jovens e vulneráveis
No Brasil, jovens como Marcelo Gomes, se estivessem sob a jurisdição nacional, estariam protegidos não apenas pela Constituição, mas também por normas específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Esse conjunto normativo garante que crianças e adolescentes tenham prioridade absoluta em políticas públicas, inclusive em situações de risco social ou conflito com a lei.
Além disso, mesmo adultos estrangeiros em situação irregular no Brasil contam com uma abordagem pautada na hospitalidade, nos direitos humanos e no respeito à dignidade. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro e instituiu uma nova lógica humanista e democrática, com foco na integração social e na proteção de direitos.
Entre a teoria e a prática: onde o Brasil acerta
É inegável que o Brasil enfrenta dificuldades na efetivação plena dos direitos sociais, especialmente em regiões com infraestrutura precária ou alta desigualdade.
No entanto, mesmo com essas limitações, o ordenamento jurídico brasileiro se destaca por reconhecer o valor intrínseco de cada ser humano. Prisões arbitrárias, como a sofrida por Marcelo nos EUA, seriam questionadas aqui sob a ótica da dignidade, da legalidade e do respeito ao contraditório.
Esse compromisso com a dignidade não é apenas uma diretriz ética, mas uma norma jurídica obrigatória. Violações a esse princípio podem ser objeto de ações judiciais, habeas corpus, medidas protetivas e intervenção do Ministério Público — mecanismos que reforçam a centralidade do ser humano no Estado Democrático de Direito brasileiro.
Direitos Fundamentais: Garantias para Todos, Inclusive os Estrangeiros
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, caput, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos fundamentais.
Essa redação é clara ao estender as garantias constitucionais a qualquer pessoa sob jurisdição do Estado brasileiro, não importando sua nacionalidade ou status migratório. Entre os direitos protegidos estão: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Além disso, estrangeiros têm direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, inclusive nos casos de deportação ou extradição.
Ou seja, o Brasil não admite ações sumárias, arbitrárias ou desproporcionais — especialmente contra pessoas vulneráveis ou que não ofereçam risco à sociedade.
A proteção legal aos estrangeiros em situação irregular
Com a promulgação da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), o Brasil consolidou uma mudança de paradigma. Diferente do antigo Estatuto do Estrangeiro, que tratava o imigrante sob a ótica da segurança nacional, a nova legislação reconhece o migrante como sujeito de direitos.
O artigo 3º dessa lei enumera os princípios que regem a política migratória brasileira, incluindo:
A não criminalização da migração.
A universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
A igualdade de tratamento e de acesso a serviços, programas e benefícios sociais.
A busca pela integração local e a garantia da liberdade de circulação.
Além disso, o artigo 4º prevê que a ausência de documentação não deve impedir o acesso do migrante aos direitos fundamentais. Isso significa que, mesmo em situação irregular, a pessoa deve ser tratada com dignidade e ter direito a defesa antes de qualquer medida administrativa, como expulsão ou repatriação.
Contraste com a política migratória dos EUA
Enquanto o Brasil se compromete formalmente com a proteção dos direitos de estrangeiros — inclusive irregulares — os Estados Unidos, especialmente sob o governo de Donald Trump, adotaram uma postura cada vez mais repressiva.
A política de “tolerância zero” levou a prisões arbitrárias, separação de famílias e deportações em massa, frequentemente sem a devida observância de garantias processuais.
O caso de Marcelo Gomes escancara esse contraste: nos EUA, ele foi tratado como ameaça. No Brasil, teria recebido o amparo de leis e instituições comprometidas com os direitos humanos e o respeito à dignidade.
Portanto, esse abismo normativo evidencia o papel da Constituição Brasileira como escudo protetor de todos os que vivem sob sua jurisdição.
Cidadania e Nacionalidade: Proteção aos Nacionais e Naturalizados
No Brasil, a Constituição Federal assegura ampla proteção a todos os seus cidadãos, sejam brasileiros natos ou naturalizados. Embora haja distinções pontuais — como a impossibilidade de brasileiros naturalizados ocuparem certos cargos públicos de Estado —, no campo dos direitos e garantias fundamentais, a proteção é idêntica para ambos.
O artigo 12 da Constituição define quem são os brasileiros natos e naturalizados, e o artigo 5º estende a eles todos os direitos fundamentais. Essa estrutura garante, por exemplo, que nenhum brasileiro, sob qualquer hipótese, possa ser extraditado por razões políticas ou por fatos praticados após a naturalização — conforme previsto no artigo 5º, inciso LI.
Essa norma constitucional tem repercussão direta na vida de muitos cidadãos que, como Marcelo Gomes, vivem fora do Brasil: ela obriga o Estado brasileiro a atuar na proteção consular e diplomática quando um cidadão, mesmo naturalizado, sofre violações de seus direitos no exterior.
A nacionalidade como vínculo indissociável de proteção estatal
A cidadania brasileira não é apenas um título formal, mas um vínculo jurídico e político com o Estado, que implica obrigações e, sobretudo, garantias.
Assim, esse vínculo é reconhecido nacional e internacionalmente, servindo como base para o Estado brasileiro interceder em favor de seus cidadãos fora do território nacional.
Quando um brasileiro é detido no exterior, o Itamaraty — por meio de consulados e embaixadas — deve ser imediatamente notificado. Esse aparato consular existe para garantir que nenhum cidadão seja deixado sem assistência legal, apoio psicológico ou orientação adequada, especialmente em situações de emergência como prisões, deportações ou ameaças à integridade física.
No caso de Marcelo Gomes, embora sua situação migratória nos EUA estivesse irregular, sua cidadania brasileira impõe ao Brasil o dever de assisti-lo diplomaticamente.
Comparativo com outras nacionalidades e o diferencial brasileiro
Muitos países tratam a nacionalidade de forma excludente, principalmente quando se trata de cidadãos naturalizados ou em situação migratória irregular.
No Brasil, a concepção de cidadania é inclusiva e humanizada, com ênfase na proteção contra abusos, mesmo fora de suas fronteiras.
A prisão de Marcelo sem aviso, sem defesa e em contexto de criminalização pura da imigração mostra como a cidadania, em outros países, pode ser relativizada por interesses de segurança ou ideologias de governo.
No Brasil, ainda que imperfeita em sua aplicação, a cidadania continua sendo escudo legal e símbolo de compromisso com os direitos humanos.
O Papel do Estado Brasileiro na Proteção de seus Cidadãos no Exterior
Quando um cidadão brasileiro se encontra em situação de vulnerabilidade fora do país, a atuação do Estado não se encerra nas fronteiras. Pelo contrário: o princípio da dignidade da pessoa humana exige que o Brasil, por meio de sua rede consular e diplomática, atue de forma proativa para proteger seus nacionais.
Esse compromisso decorre da própria Constituição Federal, do direito internacional e de tratados multilaterais dos quais o Brasil é signatário.
Em casos de detenção, desaparecimento, acidente, ou qualquer situação que envolva ameaça à integridade física ou aos direitos fundamentais de um brasileiro no exterior, o consulado tem o dever de:
Prestar assistência jurídica inicial.
Estabelecer contato com a família.
Monitorar as condições de detenção ou hospitalização.
Mediar ações junto às autoridades locais.
Esse dever não depende da regularidade migratória da pessoa. O que importa é sua condição de cidadão brasileiro — fator que, no caso de Marcelo Gomes, legitima e obriga a atuação imediata do consulado brasileiro em Boston.
Instrumentos jurídicos e institucionais disponíveis
O Brasil dispõe de um corpo técnico altamente capacitado no Ministério das Relações Exteriores, que atua por meio das embaixadas, consulados-gerais, consulados e vice-consulados.
Esses órgãos oferecem suporte em diversas áreas, como documentação, orientação jurídica, repatriação e até assistência humanitária em casos extremos.
Além disso, o Brasil mantém acordos de cooperação com diversos países, incluindo os Estados Unidos, que facilitam a troca de informações, garantem acesso a processos judiciais e permitem intervenções diplomáticas nos casos de violação de direitos básicos.
Assim, esse aparato reforça o compromisso da nação com a proteção efetiva de seus cidadãos.
Um dever estatal que vai além da formalidade
Embora a eficácia dessa proteção possa variar conforme a complexidade do caso e o país envolvido, o Estado brasileiro não se omite institucionalmente.
Em diversas situações, o Itamaraty já atuou de forma firme para resguardar a integridade de brasileiros presos injustamente, vítimas de violência institucional ou impedidos de exercer seus direitos civis básicos.
No episódio de Marcelo Gomes, esse dever foi colocado à prova. A mobilização consular imediata, ainda que limitada pelas normas norte-americanas, demonstra o comprometimento do Brasil com seus princípios constitucionais, mesmo em solo estrangeiro.
Essa atuação reforça a diferença de paradigma entre as duas nações: enquanto os EUA priorizam a repressão, o Brasil, por sua Constituição, prioriza o cuidado com o ser humano.
O Devido Processo Legal e o Contraditório: Fundamentos Invioláveis
Entre os pilares mais sólidos da Constituição Brasileira de 1988 estão o devido processo legal (Art. 5º, LIV) e o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV).
Esses dispositivos não são meras formalidades jurídicas: representam garantias essenciais para evitar abusos de autoridade, proteger a liberdade individual e assegurar a justiça em qualquer procedimento — judicial ou administrativo.
De forma prática, o devido processo legal assegura que ninguém seja privado de sua liberdade ou de seus bens sem que tenha direito a um procedimento justo, transparente e com possibilidade de defesa. Isso se aplica tanto a brasileiros quanto a estrangeiros, independentemente da gravidade da acusação.
A ampla defesa como instrumento de dignidade
A ampla defesa é um desdobramento da dignidade da pessoa humana. Ela pressupõe:
A ciência dos atos do processo (notificação prévia).
O direito de apresentar provas e argumentos.
O acesso a advogado ou defensor público.
A possibilidade de recorrer das decisões.
Esses elementos asseguram que ninguém será julgado ou punido sem ter sido devidamente ouvido. No Brasil, qualquer procedimento que infrinja esses preceitos pode ser declarado nulo por meio de habeas corpus, mandado de segurança ou outras garantias constitucionais.
A ausência de garantias no caso Marcelo Gomes
No caso de Marcelo Gomes, observa-se uma clara violação desses princípios por parte das autoridades norte-americanas. Ele foi detido sem aviso, sem defesa técnica presente no momento da prisão, e submetido a tratamento comparável ao de criminosos comuns — embora sua única “infração” tenha sido a ausência de documentos migratórios regulares.
Em solo brasileiro, essa conduta estatal seria inaceitável e juridicamente contestada. Ainda que a pessoa estivesse em situação irregular, o Brasil garante o direito ao contraditório e impede detenções arbitrárias, como reforçado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Assim, o país privilegia a regularização e a mediação, e não a repressão pura e simples.
O contraste de paradigmas: repressão versus legalidade
A aplicação do devido processo legal e da ampla defesa no Brasil demonstra a maturidade de seu ordenamento jurídico democrático. Mesmo diante de desafios como a morosidade do Judiciário e desigualdades estruturais, o país conserva, em seu texto constitucional, um compromisso inegociável com os direitos individuais.
Comparado aos métodos adotados por políticas migratórias punitivistas, como a dos EUA sob a gestão Trump, o modelo brasileiro revela-se mais equilibrado e respeitoso.
Portanto, ao garantir que até mesmo o indivíduo mais vulnerável tenha voz e defesa, o Brasil demonstra que o Estado de Direito não é apenas uma promessa, mas uma prática institucional consolidada.
O Jovem no Brasil: Prioridade Absoluta e Estatuto da Criança e do Adolescente
No Brasil, a juventude não é tratada apenas como fase de desenvolvimento, mas como uma fase que merece prioridade absoluta.
Essa expressão, contida no Art. 227 da Constituição Federal, estabelece um mandamento claro: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem todos os direitos fundamentais, com precedência sobre qualquer outro grupo.
Esse comando constitucional foi regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que define como criança a pessoa até 12 anos incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Ainda assim, muitas proteções do ECA se estendem aos jovens de até 21 anos, conforme o caso e a situação de vulnerabilidade envolvida.
Direitos assegurados a estudantes e adolescentes
O ECA estabelece que o jovem tem direito à:
Vida e saúde.
Liberdade, respeito e dignidade.
Educação, cultura, esporte e lazer.
Convivência familiar e comunitária.
Profissionalização e proteção no trabalho.
Esses direitos formam um sistema integrado de garantias que impede que o jovem seja criminalizado ou exposto a abusos institucionais. A regra, no Brasil, é que medidas socioeducativas só se apliquem em casos de infrações graves e com rigoroso respeito ao contraditório, à defesa técnica e ao princípio da brevidade da medida.
No caso de um jovem como Marcelo Gomes — sem antecedentes, com trajetória escolar exemplar e laços comunitários sólidos — qualquer privação de liberdade seria absolutamente desproporcional e ilegal no Brasil.
A educação como direito inviolável
A educação é um dos pilares da proteção juvenil no Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e o ECA asseguram a matrícula, permanência e desenvolvimento dos alunos na rede pública e privada, com o apoio necessário à aprendizagem.
A prisão de Marcelo às vésperas de sua formatura demonstra o oposto dessa lógica: um sistema que ignora os vínculos escolares e rompe a trajetória educativa como forma de punição estatal.
No Brasil, interromper a educação de um estudante seria considerado um retrocesso inaceitável — e, em muitos casos, um ato de violação de direitos humanos.
O Brasil protege seus jovens — mesmo diante de falhas estruturais
Apesar de desafios como evasão escolar, violência urbana e desigualdade social, o arcabouço jurídico brasileiro demonstra preocupação genuína com o futuro da juventude.
O Estado é obrigado a intervir para proteger jovens em risco, garantir acesso a políticas públicas e preservar sua dignidade — algo que dificilmente se observa em políticas migratórias de países que priorizam deportações em massa.
No caso Marcelo Gomes, a resposta brasileira seria outra: acolhimento, regularização migratória e inclusão, não algemas.
Imigração Humanizada: A Lei Brasileira de Migração como Exemplo
A aprovação da Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, representou um marco na história jurídica brasileira. Essa norma substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro, herança da ditadura militar, que tratava o imigrante como ameaça à segurança nacional.
Assim, em seu lugar, passou a prevalecer um modelo baseado nos direitos humanos, na integração social e na solidariedade entre os povos.
A Lei de Migração trouxe uma mudança de paradigma: o imigrante deixa de ser visto como problema e passa a ser reconhecido como sujeito de direitos, independentemente de sua origem, raça, religião ou situação documental.
Princípios humanistas da nova política migratória
O artigo 3º da Lei de Migração estabelece os princípios que regem a política migratória brasileira. Entre os mais relevantes, destacam-se:
A não criminalização da migração.
O respeito aos direitos humanos dos migrantes, independentemente de sua situação legal.
A hospitalidade como valor cultural e jurídico.
A igualdade de tratamento entre brasileiros e migrantes no acesso a serviços públicos e políticas sociais.
A legislação também garante direito à regularização migratória, ao devido processo legal e à proteção contra a deportação sumária. Antes de qualquer medida punitiva, o imigrante tem direito a ser ouvido, apresentar defesa e, se necessário, receber assistência jurídica gratuita.
Acolhimento e integração: políticas de Estado
O Brasil, por meio do Ministério da Justiça e de organismos como o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), implementa políticas públicas para facilitar a inclusão de migrantes e refugiados.
Programas de integração linguística, acesso à saúde, à educação e ao trabalho são ferramentas que demonstram na prática o compromisso humanitário do país.
Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede pública de ensino acolhem imigrantes independentemente de sua condição documental, o que reforça o caráter universalista e humanitário da política brasileira.
Um modelo oposto ao punitivismo migratório
Enquanto a política migratória dos EUA prioriza a exclusão, a detenção e a deportação, o modelo brasileiro aposta na inclusão, no diálogo e na dignidade.
Assim, a prisão de Marcelo Gomes seria impensável sob a vigência da Lei de Migração, que exige medidas proporcionais, análise individualizada do caso e respeito às condições humanas do migrante.
O ordenamento jurídico brasileiro, com todos os seus desafios, demonstra que é possível aplicar o Direito com empatia, racionalidade e justiça — virtudes que o episódio de Marcelo nos EUA mostrou estarem em falta em muitas democracias formalmente consolidadas.
Democracia Substantiva: Quando os Direitos Saem do Papel
A democracia não se resume à realização de eleições periódicas ou à separação dos poderes. Essas são características da democracia formal, mas não suficientes para garantir justiça social ou igualdade de tratamento.
O Brasil, em sua Constituição de 1988, adota um modelo de democracia substantiva, em que os direitos fundamentais — sociais, civis, políticos e culturais — são efetivamente reconhecidos e devem ser implementados pelo Estado.
No contexto jurídico, isso significa que não basta proclamar direitos: é necessário assegurar seu exercício pleno. Uma sociedade democrática de fato é aquela onde a educação, a saúde, a liberdade e o devido processo legal não são privilégios, mas realidades acessíveis a todos, inclusive aos mais vulneráveis.
O papel da Constituição como garantia ativa de direitos
A Constituição de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, não foi concebida como um documento simbólico, mas como um contrato social vinculante. Seus dispositivos sobre direitos fundamentais impõem obrigações concretas aos poderes públicos. Isso inclui a proteção de jovens, imigrantes, pobres e de qualquer pessoa em situação de risco ou exclusão.
O caso de Marcelo Gomes e a Constituição Brasileira evidencia justamente essa diferença: em um sistema meramente formal, a legalidade pode ser usada para oprimir. Já em um sistema substantivo, a legalidade deve proteger, corrigir injustiças e promover a inclusão.
A atuação das instituições como reflexo da democracia viva
No Brasil, apesar dos desafios estruturais e desigualdades históricas, existem mecanismos institucionais ativos para defesa dos direitos. Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunal de Contas, Conselhos Tutelares e ONGs atuam diariamente para cobrar o cumprimento das normas constitucionais.
Mesmo quando ocorrem abusos, a sociedade brasileira conta com ferramentas legais e civis para resistência e reparação. Esse arcabouço de controle e proteção reforça a ideia de que a democracia brasileira está em constante construção, mas já oferece garantias que protegem vidas — inclusive as que, em outros países, seriam descartadas ou invisibilizadas.
Marcelo como símbolo da necessidade de justiça além das fronteiras
O drama de Marcelo não é apenas um alerta sobre as falhas do sistema migratório norte-americano, mas um chamado à valorização das instituições brasileiras.
O respeito à dignidade, à juventude e ao direito de defesa mostra que, mesmo com suas imperfeições, o Brasil preserva um núcleo ético e jurídico comprometido com o ser humano.
Enquanto a democracia dos EUA se fragiliza sob o peso de políticas de exclusão e medo, o Brasil mostra que há caminhos possíveis para um Direito mais justo, inclusivo e coerente com os valores democráticos que muitos países alegam seguir — mas poucos, de fato, praticam.
Conclusão: O Brasil que Protege – Uma Aula de Direito Constitucional na Vida Real
O caso de Marcelo Gomes e a Constituição Brasileira é mais do que um episódio lamentável de injustiça em solo estrangeiro — é um espelho que revela dois modelos de sociedade: um que falha em proteger seus jovens por meio da repressão e da exclusão, e outro que, apesar de suas limitações, mantém como centro de sua Constituição o respeito à dignidade da pessoa humana.
Ao longo deste artigo, demonstramos como o ordenamento jurídico brasileiro se estrutura sobre bases sólidas de proteção a cidadãos e estrangeiros, garantindo-lhes acesso à justiça, devido processo legal, ampla defesa e, sobretudo, humanidade.
A Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Migração e a atuação do Itamaraty são exemplos de como o Brasil se compromete com uma democracia substantiva, que busca não apenas reconhecer direitos no papel, mas garantir sua efetividade no cotidiano.
Marcelo, se estivesse no Brasil, não seria algemado como um criminoso por não ter documentos. Não seria isolado em uma cela com adultos, longe de sua família e de sua escola.
Aqui, seria reconhecido como um jovem em formação, merecedor de proteção, orientação e inclusão — como prevê a Constituição e como exige a própria ética do Direito.
Este episódio serve, portanto, como uma verdadeira aula prática de Direito Constitucional. Ele evidencia a importância de conhecermos nossos direitos, de defendermos nossas instituições e de valorizarmos as conquistas democráticas brasileiras.
Ainda que o Brasil enfrente crises e desafios complexos, há algo que não se pode ignorar: quando se trata da proteção à dignidade humana, nosso país ainda dá lições que o mundo precisa reaprender.
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Referências Bibliográficas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração). Estabelece direitos e deveres do migrante e regula a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
- UOL Notícias. “Prisão de brasileiro de 18 anos antes de formatura causa protestos nos EUA.” Publicado em 1º de junho de 2025. Disponível em: noticias.uol.com.br
- Metrópoles. “Estudante brasileiro é detido nos EUA a caminho do treino de vôlei.” Publicado em 2 de junho de 2025. Disponível em: www.metropoles.com
- O GLOBO. Estudante brasileiro é detido por agentes de imigração nos EUA e colegas fazem manifestação. Rio de Janeiro: O Globo, 02 jun. 2025.