O que você verá neste post
As Anotações Acadêmicas de 24/02/2025 registram uma análise sobre o Direito Administrativo, abordando sua origem, evolução e principais características.
A aula explorou desde os marcos históricos da Revolução Francesa, que estabeleceram as bases do Estado de Direito, até os modelos contemporâneos de administração pública, como a transição do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito.
Além disso, foram discutidos os sistemas administrativos, a constitucionalização do Direito Administrativo e sua relação com outros ramos jurídicos. Essas reflexões são fundamentais para compreender a atuação da Administração Pública e seu impacto na sociedade.
Introdução ao Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a organização e a atividade administrativa do Estado, bem como sua relação com os administrados. Ele surge para disciplinar a atuação da Administração Pública, garantindo a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos administrativos.
Origem do Direito Administrativo
O Direito Administrativo tem sua origem na Revolução Francesa de 1789, que consolidou a limitação do poder estatal e instituiu princípios fundamentais como:
- Princípio da Legalidade: O Estado deve atuar conforme a lei.
- Separação de Poderes: Evita a concentração do poder em um único órgão.
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: Garante direitos fundamentais.
O caso Blanco (Arrêt Blanco – 1873), na França, é considerado um marco na autonomia do Direito Administrativo. Foi nesse julgamento que se reconheceu a distinção entre as regras aplicáveis à Administração Pública e ao Direito Privado.
Lei do 28 Pluvioso do Ano VIII (1800): Considerada a “certidão de nascimento” do Direito Administrativo, instituiu o Conselho de Estado francês como órgão especializado no contencioso administrativo.
Conceito de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem a atividade administrativa do Estado. Ele não regula relações privadas, mas sim aquelas em que o Estado atua com prerrogativas próprias da função administrativa.
Diferença entre Função Administrativa e Atividade Administrativa
- Função administrativa: Conjunto de prerrogativas e competências estatais.
- Atividade administrativa: O exercício concreto dessas competências por meio de atos administrativos.
Sistemas Administrativos
Os sistemas administrativos determinam como os atos administrativos são controlados pelos tribunais. Há dois modelos principais:
1. Sistema da Dualidade de Jurisdição (Sistema do Contencioso Administrativo)
- Adotado na França, Alemanha, Portugal, Itália e Espanha.
- Prevê tribunais administrativos distintos do Judiciário comum.
- Exemplo francês:
- Conselho de Estado: Julga litígios administrativos.
- Corte de Cassação: Julga litígios civis e criminais.
2. Sistema de Jurisdição Una
- Adotado em Inglaterra, Estados Unidos e Brasil.
- Todos os litígios administrativos são julgados pelo Poder Judiciário.
- Princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5.º, XXXV, CRFB).
Direito Administrativo Comparado
1. França
- Marco: Caso Blanco (1873) e Lei do 28 Pluvioso do Ano VIII (1800).
- Forte influência da jurisprudência do Conselho de Estado.
2. Alemanha
- Baseia-se na doutrina e na sistematicidade científica.
- Principais autores: Paul Laband, Otto Mayer, Ernst Forsthoff.
3. Itália
- Sistema misto: influência da doutrina alemã e do contencioso francês.
- Autores: Santi Romano, Massimo Severo Giannini.
4. Espanha e Portugal
- Portugal: Segue o modelo contencioso administrativo francês.
- Espanha: Influência francesa e italiana.
5. Inglaterra e Estados Unidos
- Adotam o Common Law e não possuem um Direito Administrativo codificado.
- Nos EUA, o Direito Administrativo surge com o New Deal (década de 1930) e o desenvolvimento das agências reguladoras.
6. Brasil
- Surge com a Independência e a Constituição de 1824.
- Influência francesa no século XIX, alemã no século XX e norte-americana no século XXI.
- Constituição de 1988: Consolida o Direito Administrativo dentro do Estado Democrático de Direito.
Direito Administrativo Comunitário e Global
- Direito Administrativo Comunitário: Surge com a União Europeia, estabelecendo normas comuns para os Estados-membros.
- Direito Administrativo Global: Influenciado por organismos internacionais como ONU, OCDE e Banco Mundial, estabelece padrões regulatórios supranacionais.
Características do Direito Administrativo
1. Ausência de Codificação
- Diferente do Direito Civil e Penal, o Direito Administrativo não é codificado.
- As normas são dispersas em diversas leis, como a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal).
2. Pluralidade de Fontes
- O Direito Administrativo é regido por normas federais, estaduais, distritais e municipais.
Relação com Outros Ramos do Direito
O Direito Administrativo possui uma relação direta com diversos ramos do Direito, pois sua aplicação envolve normas constitucionais, princípios jurídicos e interações com outras áreas essenciais para a organização do Estado.
Essa interconexão demonstra a abrangência e a importância do Direito Administrativo na estrutura jurídica do Estado. Vejamos a seguir:
- Direito Constitucional: Organização do Estado e direitos fundamentais.
- Direito Tributário e Financeiro: Arrecadação e gestão de recursos públicos.
- Direito Eleitoral: Administração das eleições.
- Direito Penal: Infrações administrativas e crimes contra a Administração.
- Direito Civil e Empresarial: Contratos administrativos e parcerias público-privadas.
- Direito Internacional: Normas aplicáveis a tratados e relações internacionais.
Evolução do Estado e do Direito Administrativo
O Direito Administrativo desenvolveu-se em paralelo à transformação do Estado, adaptando-se às novas formas de organização do poder e da atuação estatal.
Assim, ao longo da história, diferentes modelos de Estado influenciaram a estrutura e a função da Administração Pública, resultando em mudanças nos princípios e na forma de intervenção estatal.
1. Estado Liberal de Direito
- Estado mínimo, com pouca intervenção na economia e na sociedade.
- Livre mercado e mínima atuação estatal.
2. Estado Social de Direito
- Após a II Guerra Mundial, cresce a intervenção estatal para corrigir desigualdades.
- Criação de empresas estatais e autarquias.
3. Estado Democrático de Direito
- Busca o equilíbrio entre regulação estatal e eficiência administrativa.
- Privatizações e desburocratização (década de 1990).
- Reforma Administrativa de 1998: Administração Pública Gerencial baseada em resultados.
Constitucionalização do Direito Administrativo
- A Constituição de 1988 elevou os princípios constitucionais ao centro da atuação administrativa.
- Filtragem constitucional: Toda interpretação do Direito Administrativo deve ser compatível com a Constituição.
- Neoconstitucionalismo: Maior aproximação entre o Direito e a moral.
Mutações e Tendências do Direito Administrativo
- Ênfase na eficiência administrativa e na prestação de serviços públicos de qualidade.
- Relativização das formalidades, priorizando os resultados.
- Maior participação da sociedade na Administração Pública.
Referências Bibliográficas
Durante a aula, o professor mencionou diversas referências bibliográficas fundamentais para o estudo do Direito Administrativo. Essas obras são essenciais para aprofundar o conhecimento teórico e prático sobre a disciplina, abrangendo desde a evolução histórica até os aspectos mais contemporâneos da matéria.
- Odete Medauar
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro
- Rafael Carvalho Rezende Oliveira (o mais indicado para a Disciplina)
- Celso Antônio Bandeira de Mello
- José dos Santos Carvalho Filho
- Diógenes Gasparini
- Hely Lopes Meirelles
- Paulo Modesto (UFBA)
- Carlos Ary Sundfeld (FGV/SP)
- Eduardo Jordão (FGV/RJ)
- Reinaldo Couto (UNEB)
Essas referências bibliográficas formam uma base sólida para o aprofundamento no estudo do Direito Administrativo, sendo indispensáveis tanto para estudantes quanto para profissionais da área.
Conclusão
O Direito Administrativo evoluiu ao longo da história, acompanhando as transformações do Estado e se adaptando às novas demandas sociais e jurídicas.
Desde sua origem na Revolução Francesa, passando pelo fortalecimento do Estado Social de Direito e pela modernização da Administração Pública Gerencial, esse ramo do Direito tornou-se essencial para garantir a eficiência, transparência e controle social na gestão pública.
Com a Constitucionalização do Direito Administrativo, os princípios constitucionais passaram a nortear sua aplicação, reforçando a legalidade, a moralidade e a proteção dos direitos fundamentais.
No cenário atual, a busca por desburocratização e inovação na gestão pública é um desafio constante, exigindo estudos contínuos e atualização constante dos operadores do Direito.
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