O que você verá neste post
Introdução
A atualização de contratos pela Lei 14.133 é um tema fundamental para empresas que prestam serviços ou fornecem produtos à Administração Pública. Entender como e quando aplicar essa atualização é decisivo para manter contratos públicos viáveis ao longo da execução.
Com a entrada em vigor da nova Lei 14.133/2021, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como solicitar o reajuste de preços ou o reequilíbrio econômico-financeiro. A consequência da inação pode ser grave: execução deficitária, perda de rentabilidade e, em alguns casos, inviabilidade contratual.
Neste artigo, você vai aprender, de forma prática e objetiva:
O que é atualização contratual e sua importância.
Quando solicitar reajuste ou reequilíbrio.
Quais documentos são exigidos.
Como se organizar estrategicamente para não perder prazos e proteger seu negócio.
Com uma gestão bem estruturada e uma atuação proativa, sua empresa pode garantir a manutenção do equilíbrio contratual e evitar prejuízos significativos nos contratos com o setor público.
O que é atualização contratual e por que ela é essencial?
A atualização contratual é o conjunto de mecanismos legais que permite ajustar os valores firmados em contratos administrativos ao longo da sua execução. Essa atualização visa manter o equilíbrio econômico-financeiro, protegendo tanto o contratado quanto a Administração Pública.
Contratos com o poder público, especialmente os de duração superior a 12 meses, estão sujeitos a variações de custo provocadas por:
- Inflação acumulada;
- Aumento de insumos e materiais.
- Oscilações cambiais.
- Reajustes salariais
- Fatores imprevisíveis, como pandemias ou crises internacionais.
Ignorar essas variações pode corroer as margens de lucro, dificultar a entrega dos serviços e até gerar inadimplência contratual. Portanto, a atualização dos valores não é apenas um direito, mas uma estratégia de sobrevivência para empresas que atuam com o setor público.
Fundamentos legais na Lei 14.133/2021
A nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, trouxe diretrizes claras sobre reajuste e reequilíbrio nos contratos administrativos.
1. Reajuste de preços
Está previsto no art. 104, §4º, e trata da atualização dos valores contratados com base em índice previamente definido, como IPCA, IGPM, INCC ou outros indicadores setoriais.
Esse reajuste é aplicável após 12 meses da data da proposta ou da última atualização contratual.
2. Reequilíbrio econômico-financeiro
Previsto no art. 124, o reequilíbrio corrige distorções causadas por eventos extraordinários, imprevisíveis, ou por alterações unilaterais realizadas pela Administração, que impactem de forma significativa os custos da execução contratual.
Ambos os mecanismos têm como fundamento o princípio do equilíbrio econômico-financeiro, assegurado na Constituição e reforçado pela nova legislação.
Diferença entre reajuste e reequilíbrio contratual
Apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, reajuste e reequilíbrio são institutos jurídicos distintos e com aplicações bem específicas.
1. Reajuste
- Objetivo: compensar a perda do poder de compra da moeda.
- Base legal: art. 104 da Lei 14.133.
- Condição: índice definido no contrato.
- Periodicidade: geralmente a cada 12 meses.
Exemplo: Um contrato de fornecimento com reajuste anual pelo IPCA. Após um ano, o contratado pode pedir a atualização com base no percentual acumulado.
2. Reequilíbrio
- Objetivo: restaurar as condições econômicas da proposta inicial;
- Base legal: art. 124 da Lei 14.133;
- Condição: evento extraordinário e imprevisível, ou alteração unilateral do contrato;
- Periodicidade: pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que haja comprovação do impacto.
Exemplo: Um fornecedor de alimentos enfrenta aumento súbito e imprevisível do custo de transporte devido a uma crise no setor de combustíveis. O impacto justifica um pedido de reequilíbrio.
Atenção: Confundir os dois mecanismos pode levar ao indeferimento do pedido, pois cada um exige justificativas e documentos específicos.
Quando e como solicitar a atualização contratual
Saber quando e como fazer o pedido de atualização contratual é fundamental para proteger o contrato e garantir a continuidade da execução.
1. Reajuste
- Deve ser solicitado a partir do 12º mês da data de apresentação da proposta ou da última atualização.
- O pedido deve ser formalizado antes do término do contrato ou do próximo ciclo anual.
- Em muitos casos, é possível pleitear valores retroativos, mas nem sempre isso é aceito pela Administração.
2. Reequilíbrio
- Pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que haja comprovação de fato extraordinário e imprevisível.
- O ideal é que o pedido seja apresentado logo após o evento que causou o desequilíbrio, para evitar a alegação de inércia.
3. Procedimento
- Elaborar memória de cálculo detalhada;
- Coletar documentos comprobatórios;
- Redigir requerimento fundamentado;
- Protocolar o pedido junto ao órgão contratante;
- Acompanhar o trâmite até a decisão final.
A proatividade é o segredo: quem espera demais corre o risco de perder o momento certo para reivindicar.
Documentos e estrutura do pedido
A Administração Pública exige comprovação técnica e jurídica para aceitar um pedido de atualização de valores.
1. Documentos para Reajuste
- Cópia do contrato;
- Índice pactuado;
- Planilha de custos atualizada;
- Cálculo do índice acumulado;
- Pedido formal assinado por responsável legal.
2. Documentos para Reequilíbrio
- Cópia do contrato;
- Relatório técnico com memória de cálculo;
- Notas fiscais dos insumos;
- Comprovação do evento extraordinário (notícias, variação abrupta, boletins econômicos);
- Pedido fundamentado com base legal.
3. Estrutura recomendada do pedido
- Identificação do contrato;
- Exposição dos fatos e do tipo de atualização requerida;
- Fundamentação jurídica (Lei 14.133 e cláusulas contratuais);
- Cálculo do impacto financeiro;
- Documentos anexos;
- Pedido formal e assinatura de representante legal.
Um pedido completo evita retrabalho, agiliza o trâmite e transmite profissionalismo.
Como agir estrategicamente na gestão contratual
Atualizar contratos com a Administração exige mais que conhecimento técnico: é necessário ter processos internos bem definidos.
Boas práticas:
- Calendário de contratos: acompanhe a data de assinatura e vigência de cada contrato;
- Alertas automáticos: configure lembretes para 11 meses após a assinatura (prazo do reajuste);
- Monitoramento de índices: mantenha planilhas com os principais indicadores (IPCA, INCC, IGPM);
- Dossiê contratual digitalizado: centralize os documentos de cada contrato;
- Equipe qualificada: treine seu time jurídico e financeiro para lidar com a Administração.
Empresas organizadas têm muito mais agilidade para pleitear seus direitos — e menos risco de prejuízos.
Casos práticos e jurisprudência relevante
Diversos tribunais e órgãos de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União), já analisaram situações envolvendo reajuste e reequilíbrio contratual.
Exemplos práticos:
- Pandemia de COVID-19: muitas empresas solicitaram reequilíbrio por aumento de insumos e redução de demanda. Alguns pedidos foram aceitos, outros não, dependendo da documentação apresentada.
- Crise dos combustíveis (2018 e 2022): empresas de transporte escolar e logística obtiveram reequilíbrio parcial com base em aumento imprevisível do diesel.
- Aumento de alíquota de ICMS: considerado evento externo e imprevisível, com potencial para justificar reequilíbrio, dependendo do impacto.
Esses casos mostram que o êxito está diretamente relacionado à qualidade da fundamentação técnica e jurídica.
Conclusão
A Atualização Contratual pela Lei 14.133 não é apenas um tema jurídico, mas uma ferramenta de gestão estratégica. Empresas que atuam com o setor público precisam estar preparadas para identificar os momentos certos de solicitar reajuste ou reequilíbrio.
Agir com agilidade, reunir a documentação correta e contar com assessoria especializada são atitudes que garantem rentabilidade, segurança jurídica e continuidade contratual.
Portanto, não espere o contrato se tornar inviável. Organize-se, acompanhe os prazos e proteja o equilíbrio financeiro dos seus contratos públicos.