O que você verá neste post
Você sabia que a escuta protegida é um dos principais instrumentos legais para preservar a dignidade de crianças e adolescentes vítimas de violência? Prevista na Lei 13.431/2017, essa prática evita a revitimização e garante que o depoimento seja colhido de forma acolhedora e segura.
Neste artigo, você vai entender como a escuta protegida funciona, quem deve aplicá-la e por que ela é essencial na defesa dos direitos da infância.
O Que é a Escuta Protegida?
A escuta protegida é um procedimento fundamental na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Prevista na Lei 13.431/2017, ela estabelece diretrizes que garantem que esses menores sejam ouvidos com respeito, sensibilidade e segurança emocional.
Mais do que uma simples oitiva, a escuta protegida representa uma mudança de postura do Estado e das instituições envolvidas, priorizando o cuidado com a vítima e evitando a revitimização durante o processo judicial ou administrativo.
As duas modalidades previstas pela Lei 13.431/2017
A lei define dois formatos principais, cada um com aplicação e finalidade específicas:
Escuta Especializada – Realizada por profissionais da rede de proteção, como psicólogos ou assistentes sociais, fora do ambiente judicial. É uma conversa acolhedora, conduzida com técnicas apropriadas, com o objetivo de compreender o relato da criança de forma não invasiva.
Depoimento Especial – Realizado em juízo, com acompanhamento de equipe multidisciplinar. Utiliza recursos tecnológicos e protocolos adequados para garantir um ambiente seguro e humanizado, sem contato direto com o acusado.
Apesar das diferenças, ambas as modalidades compartilham um objetivo central: proteger a integridade da criança, garantir sua dignidade e evitar que o ato de relatar a violência cause novos danos emocionais.
Quem Tem Direito à Escuta Protegida?
Toda criança ou adolescente que tenha sido vítima ou testemunha de qualquer forma de violência — seja ela física, psicológica, sexual ou institucional — tem direito à escuta protegida, conforme assegura a Lei 13.431/2017.
Esse direito independe do local onde o fato ocorreu ou da esfera (criminal, cível, administrativa) que conduz o processo. O que importa é garantir que o menor seja ouvido de forma segura, acolhedora e sem exposição a novas situações de sofrimento.
A escuta protegida deve ser aplicada sempre que houver suspeita ou confirmação de violência, sendo um dever do Estado e das instituições envolvidas zelar por sua correta implementação.
Como a Lei 13.431/2017 Garante a Proteção Integral
A escuta protegida é mais do que uma técnica de oitiva — ela está firmemente ancorada em princípios constitucionais e legais que colocam a infância como prioridade absoluta.
A Lei 13.431/2017 organiza um Sistema de Garantia de Direitos que integra Justiça, Saúde, Educação e Assistência Social para atuar de forma articulada e eficaz.
Essa legislação reafirma o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, alinhando-se às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
Princípios fundamentais da escuta protegida
- Proteção Integral – Prevista no art. 227 da Constituição e no art. 1º do ECA, determina que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos com prioridade absoluta.
- Dignidade da Pessoa Humana – Assegura que a criança seja tratada como sujeito de direitos, e não como objeto de investigação.
- Revitimização Zero – Previne que o menor tenha que repetir várias vezes o mesmo relato, protegendo sua saúde mental e emocional.
Ao aplicar esses princípios, a escuta protegida transforma o modo como o sistema lida com casos de violência infantil, priorizando a escuta qualificada, o cuidado e o respeito.
Escuta Protegida na Prática: Etapas e Estrutura Necessária
A efetividade da escuta protegida vai muito além da boa intenção. Para que ela ocorra de maneira adequada, é essencial contar com estrutura física apropriada, profissionais capacitados e articulação entre os órgãos envolvidos.
Veja como a escuta protegida acontece na prática, de forma a garantir acolhimento e proteção emocional à criança:
- Primeiro contato – A criança ou adolescente é acolhida por um profissional capacitado, em um ambiente seguro, acolhedor e livre de qualquer figura que possa gerar medo ou constrangimento.
- Registro técnico da oitiva – A conversa é documentada com técnicas específicas e rigor metodológico. Esse registro poderá ser utilizado em processos judiciais e administrativos, evitando que o menor tenha que repetir o relato diversas vezes.
- Atuação da equipe multidisciplinar – Psicólogos, assistentes sociais, promotores e outros profissionais atuam de forma conjunta, respeitando a complexidade do caso e a vulnerabilidade da vítima.
- Depoimento especial em juízo (se necessário) – Quando for indispensável a escuta em ambiente judicial, ela ocorre em sala separada, com apoio de videoconferência e mediação, assegurando que a criança não tenha contato com o agressor ou qualquer situação intimidatória.
Essa estrutura é essencial para prevenir novas situações traumáticas, proteger o bem-estar da vítima e garantir que o processo seja conduzido com humanidade e responsabilidade.
Quem Deve Aplicar e Fiscalizar a Escuta Protegida?
A implementação da escuta protegida exige ação coordenada de diversos setores da sociedade. Não é responsabilidade de um único órgão, mas sim de uma rede interinstitucional comprometida com a proteção da infância.
Diversos agentes públicos devem garantir que a escuta protegida seja aplicada corretamente e de forma padronizada:
Ministério Público
Conselhos Tutelares
Poder Judiciário
Delegacias especializadas
Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social
Cada um desses atores deve atuar de maneira integrada, oferecendo suporte técnico, infraestrutura e formação continuada para os profissionais que realizam as escutas.
Além disso, é dever dessas instituições fiscalizar o cumprimento da Lei 13.431/2017, coibir práticas abusivas e assegurar que o atendimento respeite os direitos e a dignidade das crianças e adolescentes envolvidos.
Por Que a Lei 13.431/2017 é um Marco nos Direitos Humanos?
A Lei 13.431/2017 representa mais do que uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro — ela simboliza uma verdadeira mudança de paradigma na forma como o Estado trata crianças e adolescentes vítimas de violência.
Com a criação da escuta protegida, o modelo tradicional, inquisitivo e muitas vezes traumatizante, dá lugar a uma abordagem protetiva, empática e centrada na dignidade da vítima.
Esse novo modelo reconhece a criança como sujeito de direitos e prioriza o seu bem-estar emocional durante todo o processo de escuta e responsabilização do agressor.
Assim, ao garantir que o relato seja colhido de forma segura e sem revitimização, a escuta protegida se torna um instrumento de promoção da justiça com base nos direitos humanos.
Conexão com tratados e diretrizes internacionais
A aplicação da escuta protegida no Brasil também reforça o alinhamento do país com normas internacionais voltadas à proteção da infância como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) que reconhece a necessidade de proteger a criança contra todas as formas de violência e de garantir sua participação segura nos processos que a afetam.
Ao adotar esses princípios, o Brasil reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância, promovendo a escuta protegida como um direito e uma prática indispensável para a justiça social.
O Que Fazer em Caso de Suspeita ou Violência Contra Crianças?
Diante de qualquer indício ou confirmação de violência contra crianças ou adolescentes, é fundamental agir com responsabilidade, agilidade e respeito aos protocolos legais.
A escuta protegida, nesses casos, é uma garantia legal que deve ser exigida e respeitada.
Confira o passo a passo sobre como proceder corretamente:
Denuncie imediatamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou ligue para o Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.
Evite colher o relato por conta própria. A escuta da criança deve ser conduzida exclusivamente por profissionais treinados, de forma técnica e protegida.
Busque orientação jurídica especializada, principalmente se a criança for seu filho, aluno ou estiver sob sua responsabilidade direta.
Exija a aplicação da escuta protegida, conforme determina a Lei 13.431/2017, garantindo que o relato seja feito em ambiente seguro e com respeito à dignidade da vítima.
📢 Atenção: A omissão diante de casos de violência infantil pode resultar em responsabilidade civil, administrativa e penal. Denunciar é um dever legal e moral.
Conclusão
A escuta protegida, prevista na Lei 13.431/2017, representa um avanço essencial na forma como o Estado e a sociedade tratam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Assim, ao priorizar o acolhimento, o respeito e a escuta qualificada, essa prática promove um sistema de justiça mais humano, protetivo e alinhado com os direitos fundamentais da infância.
Mais do que um procedimento legal, a escuta protegida é um instrumento de justiça social que coloca a criança no centro do cuidado e da atenção. Seu cumprimento exige compromisso, capacitação e articulação entre os diversos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Cabe a todos nós — pais, educadores, profissionais do direito, agentes públicos e cidadãos — zelar pela efetiva aplicação dessa lei, denunciar situações de violência e fortalecer a cultura de proteção integral às crianças e adolescentes.
Gostou do conteúdo? Compartilhe este artigo com quem trabalha com crianças, salve para futuras consultas e acompanhe o JurisMenteAberta para mais conteúdos sobre Direito e proteção da infância!