Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Importância e Aplicação Internacional

A Carta Rogatória desempenha um papel crucial no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um instrumento fundamental para a cooperação entre países no âmbito processual civil. Este mecanismo facilita a prática de atos processuais fora do território nacional, garantindo a eficácia de decisões judiciais e assegurando os direitos das partes envolvidas, independentemente de sua localização geográfica. No entanto, o uso desse instrumento deve obedecer a certos requisitos e procedimentos, que são regulamentados pela legislação brasileira e tratados internacionais.
Carta Rogatória

O que você verá neste post

Introdução

A Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro é um instrumento essencial para a cooperação internacional no âmbito do Direito Processual Civil. 

Ela permite que atos processuais sejam realizados fora do território nacional, assegurando a eficácia de decisões judiciais e garantindo os direitos das partes envolvidas. Com o aumento da globalização e da mobilidade internacional, a necessidade de uma integração entre os sistemas jurídicos de diferentes países tem se tornado cada vez mais evidente.

A Carta Rogatória possibilita que tribunais brasileiros solicitem a prática de atos processuais no exterior, ou vice-versa, de forma formalizada e reconhecida juridicamente. 

Esse mecanismo é fundamental para a efetivação da justiça, já que muitos atos processuais, como a intimação de partes ou a coleta de provas, não podem ser realizados exclusivamente no território nacional.

Neste artigo, você vai entender como a Carta Rogatória funciona no Brasil, suas implicações jurídicas, os procedimentos necessários para a sua emissão e a execução de sentenças estrangeiras por meio desse instrumento. 

Vamos analisar também os desafios que o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta ao aplicar a Carta Rogatória, assim como as inovações e tendências desse processo no contexto internacional.

O Conceito de Carta Rogatória e sua Função no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Carta Rogatória é um pedido formal de um tribunal de um país para que outro tribunal, localizado em um território estrangeiro, pratique um ato processual. Esse pedido é realizado de forma escrita, com a finalidade de garantir a comunicação e a cooperação entre sistemas jurídicos de diferentes países.

No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a Carta Rogatória é regida pelo Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 217 a 219. O Código estabelece que a Carta Rogatória deve ser utilizada para a solicitação de atos processuais em outro país, como a citação, a intimação ou a obtenção de provas.

Ela funciona, portanto, como uma ferramenta de comunicação internacional entre os tribunais, permitindo que decisões judiciais no Brasil sejam efetivas fora do país.

A Diferença Entre Carta Rogatória e Carta Precatória

Embora ambas sejam utilizadas para a realização de atos processuais fora do território do juiz que as emite, a Carta Rogatória e a Carta Precatória possuem diferenças importantes. 

A Carta Precatória é utilizada dentro do Brasil, ou seja, entre tribunais de diferentes estados ou jurisdições. Já a Carta Rogatória envolve a comunicação entre tribunais de diferentes países.

Essas diferenças são significativas porque, no caso da Carta Rogatória, há a necessidade de respeitar os acordos internacionais entre os países envolvidos, como tratados de cooperação jurídica. 

Enquanto a Carta Precatória se restringe a questões locais, a Carta Rogatória tem uma dimensão internacional, com implicações que podem envolver complexos processos diplomáticos e legais.

O Regime Jurídico da Carta Rogatória no Brasil

No Brasil, a regulamentação da Carta Rogatória segue as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, em conjunto com tratados internacionais. 

O artigo 217 do CPC trata especificamente do procedimento para a emissão da Carta Rogatória. A norma brasileira prevê que o juiz brasileiro, ao se deparar com a necessidade de um ato processual no exterior, deve solicitar por meio dessa carta, após respeitar as formalidades exigidas.

Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, como a Convenção de Haia de 1965, que visa a facilitar a cooperação jurídica entre os países. Por meio desses tratados, os países signatários acordam em reconhecer e executar atos processuais solicitados por outras nações, incluindo a execução de sentenças e a realização de diligências processuais.

A Função da Carta Rogatória no Sistema de Cooperação Internacional

A função principal da Carta Rogatória no Brasil é garantir que o sistema judicial brasileiro possa colaborar com sistemas jurídicos estrangeiros. Essa colaboração é crucial, principalmente em um contexto globalizado, onde é cada vez mais comum que partes envolvidas em um processo judicial estejam localizadas em países diferentes.

Por exemplo, um advogado no Brasil pode precisar solicitar a citação de uma parte residente no exterior, ou então obter provas que estão em território estrangeiro. Sem a Carta Rogatória, seria extremamente difícil, senão impossível, realizar tais atos sem o apoio de tribunais estrangeiros.

Além disso, a Carta Rogatória também garante a segurança jurídica nos casos em que há a necessidade de um tribunal brasileiro obter ou fornecer informações a tribunais estrangeiros, criando uma rede de comunicação e confiança entre os sistemas processuais internacionais.

Requisitos para a Emissão da Carta Rogatória no Brasil

A Carta Rogatória é um instrumento formal e, como tal, deve observar requisitos específicos para sua emissão e cumprimento. No Brasil, a regulamentação dos procedimentos relativos à Carta Rogatória está prevista no Código de Processo Civil (CPC), e para garantir que o processo seja realizado adequadamente, é necessário cumprir formalidades e requisitos legais.

A primeira condição para a emissão de uma Carta Rogatória é a jurisdição. O juiz brasileiro que solicita a carta deve ser o responsável pela ação principal que originou o pedido. 

Além disso, é imprescindível que o ato processual solicitado seja legalmente permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro e que o pedido seja compatível com a legislação do país destinatário da carta.

O Pedido da Carta Rogatória e sua Formalização

O juiz que emite a Carta Rogatória deve formalizar o pedido por meio de uma petição detalhada, indicando todos os dados necessários para a prática do ato processual solicitado. 

Essa petição deve ser acompanhada de todos os documentos relevantes, como cópias da ação principal, provas do andamento processual e informações sobre as partes envolvidas. Além disso, é necessário apresentar uma tradução dos documentos, caso o idioma do país destinatário da carta não seja o português.

De acordo com o artigo 218 do CPC, a carta deverá ser encaminhada ao tribunal estrangeiro competente, que, por sua vez, tomará as providências necessárias para a realização do ato solicitado. 

Nesse sentido, é importante que o pedido esteja claramente expresso e seja fundamentado de forma objetiva, a fim de garantir que o tribunal estrangeiro compreenda a demanda e realize o procedimento corretamente.

A Obediência aos Tratados Internacionais

Além das normas internas do Brasil, a Carta Rogatória deve observar as disposições de tratados internacionais que o Brasil tenha assinado. A Convenção de Haia de 1965, por exemplo, estabelece regras específicas para a emissão de Cartas Rogatórias entre os países signatários. De acordo com essa convenção, é necessário que o pedido seja feito de acordo com o procedimento formal estabelecido pelos países envolvidos.

É importante notar que a Carta Rogatória também deve respeitar as normas processuais do país destinatário. Isso implica que, se o país destinatário tiver requisitos específicos para a execução de uma Carta Rogatória, esses requisitos devem ser atendidos. Em alguns casos, a carta pode ser rejeitada ou ter sua execução retardada devido ao descumprimento dessas normas.

A Procedimentalização da Carta Rogatória: Etapas e Prazos

A procedimentalização da Carta Rogatória no Brasil envolve diversas etapas, cada uma com requisitos específicos, e é essencial que essas etapas sejam cumpridas para garantir a eficácia do pedido. O procedimento envolve a solicitação, o envio, a execução e, eventualmente, a comunicação de resultados. 

Vamos explorar cada uma dessas etapas.

1. Solicitação da Carta Rogatória pelo Juiz Brasileiro

Após a análise do pedido, o juiz brasileiro responsável pela ação principal solicita a emissão da Carta Rogatória. Essa solicitação deve ser feita por meio de uma petição formal que será dirigida ao tribunal competente, conforme já mencionado na seção anterior. 

Essa etapa exige que o juiz forneça todos os detalhes sobre o processo, incluindo a descrição do ato que precisa ser realizado no exterior, as informações sobre as partes envolvidas e os fundamentos legais do pedido.

2. Envio da Carta Rogatória ao País Estrangeiro

Uma vez formalizado o pedido, a carta será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que a repassará ao consulado ou à autoridade competente do país estrangeiro. Dependendo do tratado internacional em vigor, esse processo pode envolver uma comunicação direta com o tribunal estrangeiro ou um procedimento intermediado pelo consulado.

É fundamental que a carta seja enviada de maneira que cumpra todas as formalidades exigidas pelo país destinatário. Caso contrário, o pedido poderá ser rejeitado ou dificultado, prejudicando o andamento do processo judicial.

3. Execução do Pedido pelo Tribunal Estrangeiro

O tribunal estrangeiro que receber a Carta Rogatória será responsável pela execução do ato processual solicitado. Essa etapa pode incluir a citação de uma parte, a coleta de provas ou até a realização de diligências como a inquirição de testemunhas. 

O tribunal estrangeiro deve seguir as normas processuais de seu próprio sistema jurídico, desde que não haja conflito com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro ou com os acordos internacionais.

4. Comunicação dos Resultados ao Tribunal Brasileiro

Após a execução do ato processual no exterior, o tribunal estrangeiro deve comunicar o resultado ao juiz brasileiro que solicitou a Carta Rogatória. Essa comunicação pode ocorrer por meio de documentos formais, como a certidão de cumprimento do ato. 

O juiz brasileiro então analisa o cumprimento do pedido e decide os próximos passos, caso necessário. Dependendo do resultado da diligência ou do ato solicitado, o processo brasileiro pode continuar ou ser ajustado conforme o novo contexto trazido pela Carta Rogatória.

5. Prazos e Desafios no Cumprimento da Carta Rogatória

O cumprimento da Carta Rogatória pode ser um processo demorado, especialmente quando envolve países com sistemas jurídicos muito distintos ou em situações que exigem traduções e comprovações de formalidades adicionais. 

Embora o Código de Processo Civil brasileiro não estabeleça prazos fixos para o cumprimento da Carta Rogatória, a experiência mostra que a execução do pedido pode levar meses, e em alguns casos até anos, dependendo das condições do país estrangeiro e da complexidade do ato processual solicitado.

Além disso, a execução pode ser prejudicada por eventuais obstáculos legais, como a recusa do país estrangeiro em cumprir o pedido ou a não observância dos procedimentos exigidos pelos tratados internacionais. 

Esses desafios podem atrasar o processo judicial, mas a Carta Rogatória ainda assim se mantém como um dos meios mais eficazes de cooperação internacional no Direito Processual Civil.

A Carta Rogatória e a Execução de Sentenças Estrangeiras no Brasil

Uma das principais funções da Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro é permitir a execução de sentenças estrangeiras no Brasil, o que é fundamental para a promoção da justiça internacional. 

A execução de sentenças estrangeiras é um tema complexo, pois envolve o reconhecimento de decisões judiciais proferidas em outro país dentro do território nacional. Esse reconhecimento e a sua posterior execução dependem de uma série de condições estabelecidas pela legislação brasileira.

Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras: A Necessidade da Carta Rogatória

A execução de sentenças estrangeiras no Brasil só é possível quando essas sentenças são previamente reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com os dispositivos da Lei 9.882/1999 e do Código de Processo Civil (CPC)

Para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil, ela deve passar pelo processo de reconhecimento, que pode ser iniciado mediante a solicitação de uma Carta Rogatória.

O artigo 960 do CPC estabelece que, para o reconhecimento e a execução de uma sentença estrangeira, é necessário que o pedido seja feito por meio de uma carta rogatoria, que seja dirigida ao tribunal competente, no caso, o STJ. A carta rogatoria é um mecanismo importante, pois possibilita que um ato processual estrangeiro tenha validade no território nacional.

O Procedimento para a Execução de Sentenças Estrangeiras

Após o reconhecimento da sentença estrangeira pelo STJ, o juiz brasileiro poderá, com base na carta rogatória, autorizar a execução dessa sentença no Brasil. 

Essa execução pode envolver diversos atos processuais, como o cumprimento da decisão de pagamento de uma quantia determinada ou a realização de outros atos previstos na sentença estrangeira, como a divisão de bens ou o cumprimento de uma obrigação de fazer.

O procedimento é semelhante ao de um cumprimento de sentença dentro do território brasileiro, mas com a particularidade de envolver uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro. 

A carta rogatória, nesse caso, serve para formalizar a solicitação de cumprimento de decisão, garantindo que as autoridades brasileiras reconheçam a sentença e a executem conforme o ordenamento jurídico nacional.

Os Desafios na Execução de Sentenças Estrangeiras

Apesar de sua importância, o processo de execução de sentenças estrangeiras por meio da Carta Rogatória não está isento de desafios. 

Um dos principais obstáculos é o princípio da reciprocidade, que implica que o Brasil só executa sentenças estrangeiras de países que concedem tratamento equivalente às sentenças brasileiras. 

Isso significa que, em muitos casos, a execução da sentença no Brasil pode ser inviabilizada se o país de origem da decisão não oferecer garantias de tratamento semelhante para sentenças brasileiras.

Outro desafio significativo é a diferença nos sistemas jurídicos entre o Brasil e os países emissores da sentença. Muitas vezes, a estrutura jurídica de outro país pode ser incompatível com as normas processuais brasileiras, o que dificulta a execução de sentenças estrangeiras, mesmo quando elas são reconhecidas.

Além disso, o processo de tradução de documentos e a comunicação entre os tribunais podem gerar atrasos consideráveis. O tempo de tramitação pode ser uma grande preocupação para as partes envolvidas, especialmente quando se trata de decisões urgentes.

Desafios e Limitações da Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Embora a Carta Rogatória seja um instrumento fundamental para a cooperação jurídica internacional, ela enfrenta uma série de desafios e limitações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O uso desse mecanismo está sujeito a diversos fatores que podem afetar sua eficiência e eficácia. 

Vamos explorar os principais desafios enfrentados pelos advogados, tribunais e partes envolvidas na utilização da Carta Rogatória no Brasil.

1. A Longevidade do Processo e a Duração Excessiva

Um dos maiores desafios associados à Carta Rogatória é o tempo necessário para o cumprimento de sua solicitação. Como a Carta Rogatória envolve comunicação internacional entre tribunais, o processo pode ser extremamente lento. 

Além disso, a distância geográfica, a necessidade de traduções e a burocracia de cada país podem levar meses ou até anos para que um ato processual solicitado por meio da carta seja cumprido.

A falta de prazos definidos para a execução das Cartas Rogatórias também contribui para a incerteza do processo. Muitas vezes, as partes envolvidas não sabem quanto tempo levará até que uma resposta seja recebida do tribunal estrangeiro, o que prejudica a celeridade do processo judicial brasileiro.

Isso é especialmente preocupante em casos urgentes, como na execução de medidas cautelares ou de decisões provisórias.

2. A Falta de Harmonização entre os Sistemas Jurídicos

A divergência entre os sistemas jurídicos dos países envolvidos pode ser outro grande obstáculo no cumprimento das Cartas Rogatórias. Cada país tem suas próprias normas processuais e exigências legais para o cumprimento de um ato processual, e essas diferenças podem ser difíceis de reconciliar.

Por exemplo, a maneira como uma citação ou intimação é realizada em um país pode ser diferente da forma como ocorre no Brasil, o que pode levar à recusa do cumprimento de um ato processual por parte do tribunal estrangeiro. Em alguns casos, isso pode resultar em despacho negativo e na invalidação da Carta Rogatória.

3. Desafios Relacionados à Reciprocidade Internacional

A reciprocidade é um princípio fundamental para o cumprimento da Carta Rogatória. O Brasil só se compromete a cumprir pedidos de execução de sentenças ou atos processuais de países que ofereçam a reciprocidade jurídica, ou seja, que também cumpram as cartas rogatórias emitidas pelo Brasil. 

Em países que não possuem esse compromisso, a Carta Rogatória pode ser ineficaz.

Além disso, a falta de acordos bilaterais ou multilaterais entre o Brasil e alguns países pode dificultar ainda mais o cumprimento de Cartas Rogatórias. Isso ocorre principalmente em países com sistemas jurídicos muito diferentes ou em regiões onde as relações jurídicas internacionais não são suficientemente estabelecidas.

4. A Necessidade de Requisitos Específicos de Tradução e Formalização

Outro desafio significativo está relacionado aos requisitos de tradução e formalização. Para que a Carta Rogatória tenha eficácia, os documentos que a acompanham devem ser traduzidos para o idioma do país destinatário. Isso pode gerar custos adicionais e atrasos significativos no processo.

Além disso, em muitos casos, é necessário que o advogado ou o juiz brasileiro se atente às exigências específicas do país destinatário da carta, o que pode exigir mais atenção aos detalhes. A falha em cumprir essas exigências pode resultar na devolução da carta sem que o ato processual seja cumprido.

A Evolução da Carta Rogatória no Contexto Internacional

A Carta Rogatória tem evoluído ao longo dos anos para se adaptar às necessidades da globalização e ao aumento da mobilidade internacional.

Com o crescimento das relações internacionais e o avanço da tecnologia, a carta rogatória passou a desempenhar um papel cada vez mais relevante na cooperação jurídica entre países, facilitando a comunicação entre tribunais e a realização de atos processuais fora das fronteiras nacionais.

O Papel dos Tratados Internacionais na Modernização da Carta Rogatória

Uma das grandes inovações na utilização da Carta Rogatória foi a criação e implementação de tratados internacionais que visam facilitar e agilizar o cumprimento das Cartas Rogatórias entre países signatários. O Brasil, por exemplo, é parte da Convenção de Haia de 1965, que estabelece um regime jurídico uniforme para a cooperação internacional em matéria de processo civil.

Esse tratado foi um marco importante, pois simplificou o processo de envio e execução de Cartas Rogatórias. Ao estabelecer regras comuns entre os países signatários, a Convenção de Haia garantiu maior previsibilidade e uniformidade no tratamento das Cartas Rogatórias, reduzindo, assim, os atrasos causados pela falta de entendimento entre as legislações nacionais.

Além da Convenção de Haia, existem outros acordos internacionais que também influenciam a forma como a Carta Rogatória é tratada. A adesão a essas convenções tem sido essencial para promover uma maior eficiência e celeridade nos processos que envolvem a cooperação jurídica internacional.

Inovações Tecnológicas e a Modernização da Carta Rogatória

A tecnologia também desempenha um papel crucial na modernização da Carta Rogatória. O advento da comunicação digital tem permitido que muitas etapas do processo de solicitação e cumprimento das Cartas Rogatórias se tornem mais rápidas e menos burocráticas. 

Por exemplo, a utilização de e-mails e plataformas online para a comunicação entre tribunais tem facilitado o envio de documentos e a confirmação de recebimento de solicitações.

Embora ainda não exista uma padronização global para o uso de tecnologias no processo de emissão de Cartas Rogatórias, muitos países estão adotando sistemas digitais para garantir maior rapidez na execução dos pedidos. 

A ideia é reduzir a necessidade de traduções físicas e de correspondências físicas, agilizando o trâmite entre tribunais e proporcionando uma comunicação mais direta e eficiente.

Além disso, o uso de assinaturas digitais e a digitalização de documentos processuais têm permitido a redução de custos e tempo, sendo uma tendência crescente que promete melhorar o procedimento da Carta Rogatória no futuro.

Tendências para o Futuro: O Avanço da Digitalização e Cooperação Internacional

A tendência para o futuro da Carta Rogatória parece ser cada vez mais voltada para a digitalização e a integração de sistemas processuais. A digitalização dos processos judiciais no Brasil e em muitos outros países facilita a comunicação entre tribunais de diferentes jurisdições, permitindo que os pedidos sejam feitos de forma mais rápida e eficaz.

Além disso, à medida que os sistemas jurídicos se tornam mais interconectados, a expectativa é que novas plataformas internacionais surjam, possibilitando a troca instantânea de informações processuais e a execução de Cartas Rogatórias em tempo real, sem a necessidade de uma comunicação física demorada.

As inovações tecnológicas também devem permitir a automação de procedimentos e a utilização de inteligência artificial para analisar e verificar documentos, o que pode reduzir ainda mais a burocracia e os custos do processo.

Vídeos

Para complementar o entendimento sobre a Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro, reunimos alguns vídeos didáticos que explicam o tema de forma prática e clara. Estes conteúdos são ideais para aprofundar-se nos procedimentos previstos no Código de Processo Civil.

  • Carta Rogatória (art. 36 – CPC Comentado) – Ricardo Torques
    Neste vídeo, o professor Ricardo Torques comenta detalhadamente o artigo 36 do CPC, explicando o procedimento da Carta Rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça e as garantias do devido processo legal. Ele também esclarece as limitações quanto à revisão do mérito de decisões estrangeiras.

  • AGU Explica – Carta Precatória e Carta Rogatória – Advocacia-Geral da União
    A AGU apresenta uma explicação clara sobre a diferença entre carta precatória e carta rogatória, mostrando a aplicação prática desses instrumentos na cooperação internacional entre autoridades judiciais.

  • CPC Comentado – Art. 36 – Carta Rogatória – Professor Renê Hellman
    O Professor Renê Hellman analisa o artigo 36 do CPC, trazendo exemplos e comentários que facilitam a compreensão do tema, com foco no impacto do procedimento para o reconhecimento de decisões estrangeiras no Brasil.

Estes vídeos são complementos valiosos para quem deseja entender de forma prática e aplicada como a Carta Rogatória funciona, reforçando conceitos e esclarecendo dúvidas comuns sobre o tema.

Conclusão

A Carta Rogatória no Ordenamento Jurídico Brasileiro desempenha um papel fundamental na cooperação internacional, permitindo que os tribunais brasileiros se comuniquem e solicitem a execução de atos processuais fora do território nacional. 

Embora seja um mecanismo essencial para garantir a eficácia das decisões judiciais em um contexto globalizado, a Carta Rogatória enfrenta desafios significativos, como a diferença entre os sistemas jurídicos e os longos prazos de cumprimento.

No entanto, com a evolução das normas internacionais, como a Convenção de Haia, e o avanço das tecnologias digitais, o processo de emissão e cumprimento de Cartas Rogatórias tem se tornado mais ágil e eficiente. 

A tendência para o futuro é que a digitalização e a integração entre sistemas jurídicos internacionais continuem a melhorar a cooperação judicial entre os países, tornando a Carta Rogatória um instrumento ainda mais relevante e eficaz no campo do Direito Processual Civil.

Portanto, é fundamental que os advogados, juízes e profissionais do Direito compreendam profundamente o funcionamento da Carta Rogatória, suas implicações legais e os desafios que envolvem sua utilização, para garantir que a justiça internacional seja alcançada de forma eficaz e justa.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código Civil: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Série Legislação Seca. 8. ed., 2. tiragem. Leme/SP: Imaginativa Jus, 2024.

  • BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual de direito processual civil. 2. ed. Barueri, SP: Atlas, 2023.

  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. Vol. 1. 27. ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil. Coord. Pedro Lenza. 13. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. (Coleção Esquematizado®).

  • SÁ, Renato Montans de. Manual de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 66. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

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