O que você verá neste post
Introdução
Você sabe o que é permitido no marketing jurídico na advocacia privada em 2025? Em meio a um cenário cada vez mais digitalizado, essa é uma pergunta essencial para qualquer advogado que deseja se destacar de forma ética e segura no mercado.
O marketing jurídico na advocacia privada deixou de ser um tabu e passou a ser uma ferramenta estratégica, desde que esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nos últimos anos, a comunicação entre escritórios e potenciais clientes evoluiu. O público passou a buscar conteúdos jurídicos confiáveis nas redes sociais, blogs e plataformas digitais.
Nesse contexto, o profissional do Direito também precisou se adaptar, encontrando formas legítimas de se posicionar como autoridade sem infringir as rígidas regras de conduta da advocacia.
Por isso, compreender o que a OAB permite ou proíbe em termos de publicidade e marketing jurídico é mais do que uma exigência normativa, é um diferencial competitivo.
Afinal, o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar sérias consequências éticas e disciplinares, afetando diretamente a reputação e a atuação profissional do advogado.
Com base no Provimento nº 205/2021, este artigo oferece uma análise completa das práticas permitidas e vedadas, auxiliando advogados a divulgarem seus serviços com responsabilidade, estratégia e dentro dos limites éticos da profissão.
Evolução do Marketing Jurídico na Advocacia
A publicidade na advocacia sempre foi um tema delicado, cercado por restrições que visavam preservar a dignidade e a nobreza da profissão. Tradicionalmente, o exercício da advocacia era visto como uma atividade essencial à Justiça e não como um serviço comum de mercado, o que justificava a vedação a práticas comerciais ostensivas.
1. Histórico das Restrições Publicitárias
Durante décadas, os advogados foram proibidos de divulgar seus serviços em meios de comunicação de massa, como rádio, televisão ou outdoors. Até mesmo a entrega de cartões de visita ou a exposição pública de honorários era vista com desconfiança.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB reforçavam essa postura, permitindo apenas uma divulgação discreta e informativa, sem caráter mercantil.
Essa rigidez, no entanto, começou a ser contestada com a expansão da internet e o surgimento de novos canais de comunicação. A dificuldade em conciliar as normas tradicionais com a realidade digital exigiu da OAB uma revisão profunda de suas diretrizes.
2. O Marco do Provimento nº 205/2021
A publicação do Provimento nº 205/2021, em julho de 2021, representou um divisor de águas na forma como o marketing jurídico passou a ser tratado no Brasil.
Essa norma estabeleceu critérios objetivos e atualizados para a publicidade na advocacia, levando em consideração as transformações tecnológicas e as novas formas de relacionamento com o público.
O provimento trouxe uma abordagem mais flexível e moderna, permitindo, por exemplo, a utilização de redes sociais, vídeos informativos, blogs e impulsionamento de conteúdos, desde que respeitados os princípios da moderação, discrição e finalidade informativa.
A OAB reconheceu, assim, a importância do marketing jurídico como instrumento de democratização do acesso à informação legal e de fortalecimento da presença digital dos profissionais do Direito.
Com isso, a advocacia passou a contar com regras mais claras e adaptadas ao século XXI, favorecendo uma comunicação ética, eficiente e alinhada aos valores da profissão.
O Que é Marketing Jurídico Segundo a OAB
Afinal, o que caracteriza o marketing jurídico na advocacia privada de acordo com as diretrizes da OAB? Essa é uma pergunta crucial para profissionais que desejam atuar com segurança no ambiente digital, sem correr o risco de cometer infrações disciplinares.
1. Conceito e Objetivo do Marketing Jurídico
O marketing jurídico na advocacia privada, segundo o Provimento nº 205/2021 da OAB, refere-se ao conjunto de estratégias voltadas à divulgação de serviços advocatícios, desde que respeitem os princípios da ética, discrição e finalidade informativa.
Diferente da publicidade tradicional de mercado, o foco não está na promoção agressiva, mas na geração de valor por meio da informação qualificada e da construção de autoridade profissional.
Isso significa que o advogado pode — e deve — utilizar ferramentas de marketing digital, como redes sociais, sites e blogs, para compartilhar conteúdo jurídico relevante, esclarecer dúvidas comuns da sociedade e posicionar-se como referência em sua área de atuação.
No entanto, deve sempre evitar práticas que possam configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.
A OAB estabelece que toda comunicação deve ter caráter exclusivamente informativo, sem promessas de resultados, autoengrandecimento, comparações com outros profissionais ou utilização de expressões sensacionalistas.
2. Diferença Entre Publicidade Ativa e Passiva
Outro ponto relevante trazido pelo Provimento nº 205/2021 é a distinção entre publicidade ativa e passiva. A publicidade passiva ocorre quando o público acessa, por vontade própria, os canais de comunicação do advogado, como um site institucional ou um blog jurídico.
Já a publicidade ativa envolve ações de alcance direcionado, como o impulsionamento de publicações nas redes sociais, desde que sem personalização ou segmentação por vulnerabilidades do público.
A OAB admite o uso de impulsionamento pago, desde que o conteúdo tenha natureza informativa, sem alusão a vantagens comerciais ou oferta direta de serviços.
Por exemplo, é possível patrocinar um post que explique os direitos dos consumidores ou que ofereça orientações sobre aposentadoria, mas não se pode anunciar descontos ou condições de pagamento.
3. Marketing de Conteúdo como Estratégia Permitida
O marketing de conteúdo jurídico é a principal forma legítima de se fazer marketing jurídico na advocacia privada. Essa estratégia consiste em produzir conteúdos educativos — artigos, vídeos, e-books, podcasts — com o objetivo de esclarecer dúvidas, atrair visitantes qualificados para os canais do advogado e fortalecer sua autoridade no tema tratado.
Além de ser uma prática aceita pela OAB, o marketing de conteúdo contribui para a democratização do conhecimento jurídico, permitindo que a população compreenda melhor seus direitos e deveres.
Essa abordagem também favorece o ranqueamento dos sites de advocacia nos motores de busca, o que aumenta a visibilidade e as oportunidades de negócio, sempre dentro dos limites éticos da profissão.
Práticas Permitidas pela OAB em 2025
Com a consolidação do Provimento nº 205/2021, a OAB trouxe mais clareza sobre o que é permitido no marketing jurídico na advocacia privada, especialmente no contexto digital.
Ao contrário do que muitos pensam, o advogado pode sim divulgar seu trabalho, desde que o faça com responsabilidade, discrição e sempre com o objetivo de informar, e não de vender serviços como em campanhas comerciais tradicionais.
1. Utilização de Redes Sociais
As redes sociais tornaram-se ferramentas essenciais na rotina profissional dos advogados. O uso de plataformas como Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube é expressamente permitido, desde que voltado à divulgação de conteúdo jurídico de interesse público.
O foco deve estar na informação, na orientação e no esclarecimento, evitando qualquer tipo de autopromoção exagerada ou captação indevida de clientela.
É permitido, por exemplo:
Compartilhar vídeos explicativos sobre direitos do consumidor.
Publicar posts informativos sobre temas de interesse coletivo, como aposentadoria, contratos ou direitos trabalhistas.
Divulgar decisões relevantes ou mudanças na legislação.
Contudo, a OAB proíbe o uso de expressões como “o melhor advogado”, “especialista em ganhar causas”, “consultas gratuitas” e similares. O advogado também deve evitar transformar o conteúdo em peças de apelo emocional ou comercial.
2. Impulsionamento de Conteúdo Informativo
Outra prática permitida é o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais. O advogado pode, por exemplo, patrocinar um post com um vídeo educativo ou um artigo informativo.
A OAB entende que esse tipo de ação, quando feita sem personalização ofensiva, contribui para a disseminação do conhecimento jurídico de forma ética.
O que é vedado é impulsionar publicações que:
Contenham chamadas apelativas ou comerciais.
Ofereçam serviços de forma direta.
Utilizem dados sensíveis para segmentar públicos vulneráveis (ex: anúncios para recém-demitidos ou pessoas com problemas de saúde).
3. Criação de Sites, Blogs e E-books Jurídicos
A produção de conteúdo em blogs, sites profissionais e e-books é totalmente compatível com as normas éticas da advocacia. Esses materiais devem priorizar o aspecto educativo, tratando de temas jurídicos com linguagem acessível e sem pretensões mercantilistas.
Sites institucionais de escritórios, por exemplo, podem conter:
Áreas de atuação.
Breve currículo dos profissionais.
Conteúdos explicativos sobre temas jurídicos.
Formulários para contato (sem oferecer consulta gratuita direta).
Já os blogs e e-books podem abordar questões do dia a dia, como “Quais são os direitos do consumidor ao comprar pela internet?”, ou “Como funciona a pensão alimentícia?”.
Esses materiais, quando bem elaborados, aumentam o alcance e a autoridade digital do profissional sem infringir as normas da OAB.
4. Participação em Lives e Eventos Online
A participação em eventos online, como webinars e lives, também está entre as práticas liberadas. Desde que a participação tenha fins educativos e a linguagem utilizada seja sóbria, o advogado pode contribuir em transmissões ao vivo, debates, cursos e podcasts jurídicos.
A OAB recomenda que, durante esses eventos, o advogado se identifique com sobriedade (nome completo, número da OAB e área de atuação) e evite abordagens que possam sugerir promessa de resultados ou comparação com outros profissionais.
Práticas Vedadas pela OAB
Mesmo com a ampliação das possibilidades trazidas pelo Provimento nº 205/2021, o marketing jurídico na advocacia privada continua sujeito a regras rígidas de conduta. A OAB mantém a proibição de práticas que possam comprometer a ética profissional, a dignidade da advocacia ou gerar concorrência desleal.
Conhecer essas vedações é fundamental para que advogados evitem sanções disciplinares e preservem sua reputação no mercado.
1. Captação Indevida de Clientela
Uma das principais infrações no marketing jurídico é a captação indevida de clientela, prática vedada pelo Estatuto da Advocacia e reafirmada pelo Provimento nº 205/2021.
Trata-se de qualquer forma de abordagem que tenha como objetivo atrair clientes de maneira ativa e direta, especialmente em situações de vulnerabilidade.
São exemplos de captação indevida:
Abordar pessoas em redes sociais oferecendo serviços advocatícios.
Entrar em contato com vítimas de acidentes, familiares de presos ou recém-demitidos.
Enviar mensagens privadas ou e-mails com oferta de serviços jurídicos.
A OAB considera que esse tipo de conduta fere os princípios de dignidade e moderação que regem a atuação do advogado.
2. Promessa de Resultados e Autopromoção Exagerada
A propaganda jurídica não pode conter promessas de êxito em ações judiciais, garantias de resultados ou comparações com outros advogados. O marketing jurídico na advocacia privada deve ter caráter informativo, e não promocional.
Expressões como:
“Garantimos sua aposentadoria”.
“Não perca sua indenização”.
“Mais de mil causas ganhas”.
“Somos os melhores da região”.
são proibidas, pois criam expectativas indevidas e podem induzir o público ao erro. Também são vedadas postagens com tom de autopromoção exagerada, como ostentação de bens, vida de luxo ou associar o sucesso profissional à quantidade de processos vencidos.
3. Divulgação de Preços, Honorários e Formas de Pagamento
Outro ponto sensível é a publicidade de valores. A OAB veda a divulgação pública de honorários, condições de parcelamento, descontos ou gratuidades. A advocacia não pode ser tratada como produto comercial, sendo essencial preservar o caráter técnico e personalizado do serviço jurídico.
Assim, anúncios do tipo:
“Consultas gratuitas apenas nesta semana”.
“Processos trabalhistas por R$ 299,00”.
“Parcelamos em até 12x sem juros”.
são expressamente proibidos, mesmo em redes sociais. As negociações de honorários devem ocorrer de forma privada e individualizada, com base na complexidade de cada caso.
4. Distribuição de Materiais Promocionais em Massa
Também não é permitido distribuir folders, panfletos ou brindes promocionais de forma indiscriminada em locais públicos, eventos ou estabelecimentos comerciais. A OAB entende que essa prática pode configurar mercantilização da profissão e desequilibrar a concorrência.
Cartões de visita e materiais informativos impressos são permitidos, mas sua entrega deve ser discreta e limitada a situações específicas, como encontros profissionais ou palestras.
5. Uso Inadequado de Imagens e Linguagem Sensacionalista
O advogado deve evitar o uso de imagens apelativas, sensacionalistas ou que explorem emocionalmente a dor alheia. Também é proibido publicar fotos de clientes, audiências, processos ou mostrar documentos judiciais, mesmo que com tarjas ou anonimização.
Exemplos de postagens inaceitáveis:
Imagens de acidentes de trânsito com chamada: “Sofreu algo assim? Saiba como buscar seus direitos”.
Vídeos com frases como: “Não seja enganado! Corra atrás da sua indenização agora!”.
Exposição de fotos dentro do fórum, sala de audiência ou ao lado de juízes, promotores e testemunhas.
A linguagem deve ser sempre técnica, informativa e respeitosa, sem explorar temas jurídicos com finalidade de impacto emocional ou comercial.
Implicações Éticas e Disciplinares
Adotar práticas de marketing jurídico fora dos limites estabelecidos pela OAB não é apenas um erro estratégico, é também uma infração ética que pode gerar sanções disciplinares graves para o advogado.
O respeito às regras de publicidade na advocacia é um compromisso com a integridade da profissão e com a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
1. Responsabilidade do Advogado pela Publicidade Veiculada
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética da OAB, o advogado é pessoalmente responsável por todas as publicações e conteúdos divulgados em nome próprio ou de seu escritório, mesmo quando terceiriza serviços de marketing.
Isso significa que:
O advogado deve revisar e aprovar todos os materiais antes de sua veiculação.
Responde pelos atos de agências de publicidade contratadas, inclusive por eventuais excessos ou descumprimentos do Provimento nº 205/2021.
Pode ser responsabilizado mesmo quando a infração é praticada por colaboradores, estagiários ou sócios do escritório.
Portanto, a contratação de profissionais de marketing exige cautela, e é recomendável buscar agências especializadas no setor jurídico, que conheçam e respeitem as normas da OAB.
2. Sanções Disciplinares Aplicáveis
As consequências para quem desrespeita as normas de marketing jurídico podem variar de acordo com a gravidade da conduta, podendo envolver:
Advertência confidencial.
Censura pública.
Suspensão do exercício profissional por até 12 meses.
Exclusão dos quadros da OAB (em casos reiterados ou de extrema gravidade).
Essas penalidades estão previstas no artigo 35 do Estatuto da Advocacia e são aplicadas pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB após regular processo disciplinar.
Além das punições ético-disciplinares, a conduta inadequada pode gerar danos à imagem e à credibilidade do profissional, além de conflitos com colegas de profissão e clientes insatisfeitos.
3. O Papel dos Tribunais de Ética da OAB
Os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB têm atuado de forma mais ativa na análise de condutas ligadas ao marketing jurídico, especialmente com o crescimento das redes sociais. Casos envolvendo publicidade indevida são frequentemente analisados e, quando constatadas infrações, resultam em sanções exemplares.
Vale destacar que os TEDs não atuam apenas de forma repressiva. Muitos oferecem orientações e pareceres preventivos sobre o uso adequado das ferramentas de marketing.
Por isso, é possível e recomendável que advogados consultem previamente a OAB se tiverem dúvidas sobre a conformidade de determinada ação publicitária.
Recomendações para uma Publicidade Ética
Diante das possibilidades abertas pelo Provimento nº 205/2021, o advogado pode — e deve — investir em sua presença digital. No entanto, esse investimento precisa estar alinhado às normas da OAB para evitar riscos éticos e garantir uma imagem profissional sólida e confiável.
1. Planejamento Estratégico Alinhado à Ética
Antes de iniciar qualquer ação de marketing jurídico na advocacia privada, é fundamental elaborar um plano estratégico que respeite os pilares da moderação, discrição e finalidade educativa. Esse plano deve definir:
O público-alvo (de forma ética, sem segmentação sensível).
Os canais de divulgação (site, redes sociais, blog, e-mail marketing).
O tipo de conteúdo (artigos, vídeos, infográficos, podcasts);
A frequência de publicação.
Além disso, todo conteúdo deve passar por uma análise de conformidade com o Código de Ética e o Provimento nº 205/2021. É preferível errar por excesso de cuidado do que correr o risco de uma infração disciplinar.
2. Atenção à Veracidade e à Linguagem Utilizada
A linguagem no marketing jurídico deve ser clara, técnica, respeitosa e jamais sensacionalista. Evite adjetivos de autoengrandecimento, expressões comerciais e qualquer tipo de apelo emocional que possa levar o leitor a tomar decisões jurídicas precipitadas.
Também é essencial que todas as informações divulgadas estejam baseadas em fontes confiáveis, legislação vigente ou jurisprudência atualizada. Informar com responsabilidade é parte do dever ético do advogado.
3. Invista em Marketing de Conteúdo Jurídico
Uma das formas mais seguras e eficientes de fazer marketing jurídico é apostar no marketing de conteúdo. Produza materiais que realmente agreguem valor ao leitor, respondam dúvidas comuns da sociedade e contribuam para o esclarecimento dos direitos e deveres das pessoas.
Alguns exemplos de bons conteúdos:
“Como funciona o inventário extrajudicial?”.
“Entenda seus direitos após ser demitido sem justa causa”.
“Pensão alimentícia: quem tem direito e como solicitar?”.
Esse tipo de conteúdo aproxima o advogado do público, aumenta sua autoridade e visibilidade no meio digital, e respeita integralmente as normas da OAB.
4. Busque Especialistas em Marketing Jurídico
Contar com o apoio de profissionais especializados em marketing jurídico pode fazer toda a diferença. Agências que conhecem as regras da OAB saberão orientar o advogado na criação de conteúdos eficazes e éticos, otimizando os resultados sem comprometer a legalidade da comunicação.
Também é recomendável acompanhar cursos, palestras e materiais divulgados pelas seccionais da OAB sobre publicidade na advocacia, pois eles oferecem atualizações, exemplos práticos e orientações detalhadas sobre o que pode ou não ser feito.
Conclusão
O marketing jurídico na advocacia privada deixou de ser um tabu para se tornar uma ferramenta legítima de comunicação, desde que usado com responsabilidade e dentro dos limites éticos definidos pela OAB.
Com as diretrizes claras do Provimento nº 205/2021, os advogados podem investir em presença digital, produzir conteúdo informativo e fortalecer sua autoridade profissional sem infringir as normas da profissão.
Entretanto, é fundamental compreender que o objetivo do marketing jurídico não é vender serviços como num comércio tradicional, mas sim educar, informar e orientar a sociedade sobre seus direitos.
Quando feito com ética, o marketing jurídico contribui para a valorização da advocacia, amplia o acesso à Justiça e fortalece a confiança entre advogado e cliente.
A adoção de práticas como o uso de redes sociais, produção de conteúdo jurídico e impulsionamento ético são caminhos seguros e eficazes para aumentar a visibilidade no mercado.
Por outro lado, promessas de resultado, divulgação de honorários, autopromoção exagerada ou captação indevida de clientela permanecem vedadas e podem resultar em penalidades severas.
Portanto, o advogado moderno deve estar atento não apenas às ferramentas digitais, mas também às normas que regem sua profissão.
Com equilíbrio, estratégia e compromisso com a ética, é possível transformar o marketing jurídico em um aliado poderoso da advocacia privada — promovendo conhecimento, gerando autoridade e fortalecendo a imagem profissional diante da sociedade.
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