
Bases Constitucionais das Licitações: Art. 37 da CF/88 e Princípios da Administração Pública
As Bases Constitucionais das Licitações encontram fundamento direto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de licitar e consagra os princípios da Administração Pública. Neste artigo, analisamos como a Constituição estrutura o regime jurídico das licitações, define limites à atuação estatal e orienta a interpretação da legislação infraconstitucional, garantindo legalidade, moralidade, eficiência e igualdade nas contratações públicas.






