O que você verá neste post
Introdução
Você sabe como fazer um contrato válido e seguro, que realmente proteja as partes envolvidas e garanta a execução do que foi acordado? Mesmo contratos simples exigem atenção a detalhes jurídicos fundamentais para evitar nulidades, prevenir conflitos e assegurar direitos e deveres.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os elementos essenciais de um contrato, além de orientações práticas sobre garantias contratuais, especialmente quando há um fiador envolvido.
Com essas informações, você vai entender como estruturar um contrato sólido, transparente e juridicamente eficaz, reduzindo riscos e aumentando a segurança das relações jurídicas.
O que é um contrato e por que ele é importante?
Um contrato é um acordo formal entre duas ou mais partes, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir obrigações. Pode ser verbal ou escrito, no entanto, a forma escrita é sempre recomendada por oferecer maior segurança jurídica.
No dia a dia, lidamos com contratos o tempo todo: aluguel, prestação de serviços, compra e venda, financiamentos. A principal função do contrato é registrar, de forma clara, o que foi acordado entre as partes, prevenindo conflitos e facilitando a resolução de eventuais litígios.
Como ensina Silvio de Salvo Venosa (2021), os contratos devem ser interpretados conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social, garantindo equilíbrio nas relações obrigacionais.
O contrato tem força de lei entre os contratantes, o que significa que, uma vez assinado, ele deve ser cumprido nos termos pactuados. Por isso, é fundamental entender seus elementos e suas implicações antes de assiná-lo.
Elementos essenciais de um contrato simples
Mesmo na elaboração de contratos simples, alguns elementos não podem faltar para garantir sua validade e clareza. Veja abaixo os principais:
1. Partes
A identificação precisa das partes é o primeiro passo para um contrato bem elaborado. É necessário incluir:
- Nome completo.
- Documento de identificação (CPF para pessoa física, CNPJ para pessoa jurídica).
- Endereço.
- Representantes legais (no caso de empresas).
Como destaca Carlos Roberto Gonçalves (2022), a clareza na identificação das partes contratantes, assim como a precisão do objeto e das condições pactuadas, é indispensável para a validade do contrato e para sua exequibilidade.
Essas informações garantem que as partes sejam plenamente identificáveis, o que evita nulidades e facilita qualquer medida judicial em caso de descumprimento.
2. Objeto
O objeto do contrato é aquilo que está sendo contratado. Deve ser descrito de maneira detalhada e precisa, deixando claro:
- O que será entregue ou executado.
- Como será feito.
- Em que prazo.
O objeto precisa ser lícito, possível e determinado ou determinável. Por exemplo, em um contrato de prestação de serviços, é importante especificar o tipo de serviço, o local, a periodicidade e as condições de entrega.
Mas o que significa um objeto lícito, possível, determinado ou determinável? Lícito quer dizer que não há proibição na lei, possível significa que deve haver possibilidade do seu cumprimento e determinado ou determinável porque pode ser identificado com clareza no momento da celebração do negócio, ou pelo menos possível de ser identificado posteriormente.
Importante lembrar que além de lícito, o contrato não pode contrariar a moral e os bons costumes.
3. Prazo
O prazo é o tempo de vigência do contrato. Pode ser:
- Determinado: quando há uma data de início e término definidas.
- Indeterminado: quando o contrato segue por tempo indefinido, com cláusula de rescisão mediante aviso prévio.
Também é comum prever cláusulas de renovação automática, rescisão antecipada e multas por descumprimento, o que ajuda a evitar conflitos futuros.
4. Assinatura
A assinatura é a confirmação de que todas as partes concordam com os termos estabelecidos. Para dar mais segurança:
- Recomenda-se que o contrato seja assinado por todas as partes envolvidas.
- Testemunhas podem reforçar a validade do documento.
- O uso de assinatura digital já é aceito juridicamente e traz praticidade.
- Em alguns casos, o reconhecimento de firma é uma forma adicional de garantir autenticidade.
Cláusulas adicionais que fortalecem o contrato
Mesmo quando o contrato já possui os elementos essenciais — partes, objeto, prazo e assinatura — algumas cláusulas adicionais podem torná-lo ainda mais completo e seguro. Essas cláusulas ajudam a prevenir conflitos e definir regras específicas para situações imprevistas.
A seguir, conheça as principais:
1. Cláusula penal
Essa cláusula prevê uma penalidade em caso de descumprimento contratual por qualquer das partes. É uma forma de desestimular comportamentos indevidos e garantir uma compensação pré-fixada pelos danos.
Gonçalves (2022) explica que a cláusula penal atua como mecanismo de coerção indireta ao adimplemento e como antecipação dos prejuízos que poderiam ser discutidos judicialmente.
Exemplo: se uma das partes atrasar a entrega de um serviço, poderá ser obrigada a pagar uma multa estipulada previamente no contrato.
2. Cláusula de foro
Define o local onde eventuais ações judiciais serão processadas. Isso é fundamental para evitar discussões futuras sobre qual juízo é competente para resolver a disputa.
Recomenda-se que o foro escolhido seja o da cidade onde uma das partes reside ou onde o contrato será executado.
3. Cláusula de rescisão
Essa cláusula estabelece como o contrato poderá ser encerrado antes do prazo previsto, seja por vontade de uma das partes, seja por descumprimento contratual. Deve indicar:
- Necessidade de aviso prévio (ex: 30 dias).
- Possíveis multas.
- Condições para encerramento amigável.
4. Testemunhas
Apesar de não serem obrigatórias em todos os contratos, as testemunhas reforçam a validade jurídica do documento e facilitam sua execução judicial, especialmente em caso de inadimplência.
Como ensina Flávio Tartuce (2023), a presença de duas testemunhas transforma o contrato particular em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, possibilitando a execução direta da obrigação, sem necessidade de reconhecimento judicial prévio da dívida.
Com duas testemunhas assinando o contrato, ele pode ser considerado um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
E o que significa ser um título executivo extrajudicial? Isso quer dizer que se necessário entrar com ação para cobrar valores, será feita a cobrança imediata da dívida, sem a necessidade de uma decisão judicial que reconheça a existência da obrigação, o que ganha tempo no andamento do processo.
O que é um fiador?
Em muitos contratos, especialmente os de locação, é comum a exigência de garantias. Uma das mais tradicionais é a fiança, e quem a oferece é chamado de fiador. Mas afinal, o que isso significa na prática?
1. Definição jurídica de fiador
O fiador é uma terceira pessoa que assume a responsabilidade pelo cumprimento de uma obrigação caso o devedor principal não a cumpra. É uma espécie de garantidor, que pode ser acionado judicialmente para pagar a dívida ou cumprir a obrigação principal.
A fiança está prevista no Código Civil (artigos 818 a 839) e pode ser total ou parcial. Embora seja comum em contratos de aluguel, também pode aparecer em contratos de empréstimos, financiamentos ou prestação de serviços.
Segundo Tartuce (2023), o fiador pode, inclusive, ser responsabilizado solidariamente quando houver renúncia ao benefício de ordem, o que autoriza a cobrança direta contra ele, sem necessidade de acionar previamente o devedor principal.
2. Responsabilidades do fiador
Aceitar ser fiador não é uma simples formalidade — é um compromisso sério que envolve riscos relevantes. Entre as principais obrigações do fiador, estão:
- Pagar a dívida caso o devedor não o faça.
- Arcar com juros, multas e encargos contratuais.
- Responder com seu patrimônio pessoal, incluindo imóveis e contas bancárias.
- Em alguns casos, a responsabilidade pode ser solidária, ou seja, o credor pode cobrar diretamente do fiador, sem precisar acionar antes o devedor principal (renúncia ao benefício de ordem).
3. Cuidados antes de aceitar ser fiador
Muitos aceitam o papel de fiador por amizade ou laços familiares, mas é essencial ter cautela. Veja alguns cuidados indispensáveis:
- Leia o contrato principal com atenção.
- Verifique se há cláusulas que ampliam a fiança (como renovação automática).
- Saiba que a fiança pode durar além do prazo inicial do contrato.
- Avalie sua condição financeira e os riscos de ser executado judicialmente.
- Em contratos com pessoas casadas, pode ser necessário o consentimento do cônjuge (art. 1.647 do Código Civil).
Aceitar ser fiador é, em última análise, colocar seu patrimônio em risco por uma obrigação de outra pessoa. Por isso, a decisão deve ser tomada com total consciência das responsabilidades e das consequências jurídicas.
Tipos de garantias contratuais (além da fiança)
Embora a figura do fiador seja bastante conhecida, existem outras formas de garantir o cumprimento das obrigações previstas em um contrato. Essas garantias são especialmente úteis para proteger o credor caso ocorra inadimplência por parte do devedor.
1. Caução
A caução é uma garantia real que pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que a caução em dinheiro seja depositada em conta poupança conjunta em nome do locador e do locatário, o que assegura transparência e retorno financeiro sobre o valor depositado.
A caução é uma garantia real que pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. É comum, por exemplo, em contratos de locação residencial, onde o locatário deposita o equivalente a até três meses de aluguel como forma de garantia.
Vantagens:
- O valor pode ser usado diretamente para quitar débitos, caso haja inadimplência.
- O bem dado em caução pode ser judicialmente penhorado com mais facilidade.
Cuidados:
- A caução em dinheiro deve ser depositada em conta poupança em nome do locador e do locatário, conforme exige a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
- Quando se trata de caução de imóvel, é preciso lavrar contrato com cláusula de alienação fiduciária ou registro em cartório.
2. Seguro-fiança
Essa é uma alternativa moderna à figura do fiador. Trata-se de um contrato com uma seguradora, em que o locatário ou contratante paga um valor mensal para garantir o cumprimento das obrigações.
Vantagens:
- Elimina a necessidade de envolver terceiros como fiadores.
- Cobre inadimplência, danos ao imóvel e até taxas de condomínio, no caso de contratos de locação.
Desvantagens:
- Pode ter um custo elevado, o que o torna inviável para algumas pessoas.
- A aceitação depende de análise de crédito do contratante.
3. Garantia bancária
Muito comum em contratos empresariais, a garantia bancária assegura o pagamento das obrigações contratuais até o limite garantido pela instituição.
Para Venosa (2021), essa modalidade se mostra eficaz principalmente em contratos com valores elevados e maior risco, exigindo planejamento financeiro e análise de crédito criteriosa.
Funcionamento:
- O banco garante o cumprimento do contrato até determinado valor.
- Em caso de inadimplência, o banco efetua o pagamento e depois cobra do devedor.
Portanto, trata-se de uma garantia robusta, mas que exige análise de crédito rigorosa e pode envolver taxas e exigência de caução.
Conclusão
Firmar um contrato é um passo essencial para garantir segurança jurídica e transparência entre as partes. Como vimos, os elementos fundamentais de qualquer contrato — partes, objeto, prazo e assinatura — não podem faltar sob nenhuma hipótese. Eles são a base sobre a qual se constrói um acordo sólido e juridicamente eficaz.
Adicionalmente, cláusulas específicas como cláusula penal, foro, testemunhas e regras para rescisão reforçam a força do documento e previnem litígios futuros. A escolha de garantias, por sua vez, também deve ser feita com cautela.
Seja através de caução, seguro-fiança ou garantia bancária, o objetivo é sempre o mesmo: proteger o credor e dar mais estabilidade à relação contratual.
Dentre essas garantias, o fiador é uma figura comum, mas muitas vezes mal compreendida. Ao aceitar essa função, o fiador assume responsabilidades significativas, podendo ser acionado diretamente para cumprir a obrigação do devedor, inclusive com seus bens pessoais.
Por isso, é fundamental que essa decisão seja tomada com pleno conhecimento dos riscos envolvidos.
Em qualquer contrato, a melhor forma de garantir tranquilidade é por meio da clareza, da transparência e da orientação jurídica adequada. Evitar informalidades e investir na elaboração de um bom contrato é uma forma inteligente de evitar prejuízos e litígios no futuro.
Tem dúvidas sobre contratos ou as responsabilidades do fiador? Escreva nos comentários ou envie sua pergunta agora mesmo! Vamos ajudar você a entender seus direitos, evitar riscos e fazer contratos com mais segurança jurídica.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- BRASIL. Lei do Inquilinato. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Contratos. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil – Contratos. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2021.